Em resposta à provocação da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a CAPES informa que não há impedimento legal para o recebimento da renda emergencial por pós-graduandos bolsistas, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício.
Mais informações no link abaixo.
http://www.anpg.org.br/17/04/2020/direito-dos-pos-graduandos-garantido-bolsista-capes-pode-ser-beneficiario-da-renda-emergencial/
Postado em 07/04/2020 - 09:27 - Atualizado em 27/04/2020 - 13:11