Cursos Externos


Os cursos externos têm como objetivo promover o desenvolvimento das competências profissionais e/ou gerenciais, de servidores públicos, técnico-administrativos em educação e de servidores docentes em cargos de gestão, fomentando a consecução da excelência dos serviços públicos prestados ao cidadão. A pertinência e os temas dos curso/eventos solicitados pelos servidores são avaliados pela CODEP.

Os servidores interessados em realizar uma ação de desenvolvimento externa deverão participar do edital de apoio financeiro à capacitação dos servidores da UFRRJ em cursos e eventos externos, publicado pela PROGEP/CODEP. O servidor contemplado pelo edital deve abrir processo de solicitação de pagamento de taxa de inscrição e/ou diárias e passagens.

O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado se a empresa promotora do curso/evento aceitar pagamento por Nota de Empenho.

Os cursos externos são agrupados em duas modalidades, que são:

  • Cursos/eventos externos de Escolas de Governo

São cursos oferecidos por escolas de governo, normalmente são gratuitos e o servidor deverá abrir processo para solicitá-los, com no mínimo 30 dias de antecedência, e poderá fazer jus a diárias e passagens nacionais.

Para conhecer o fluxo e saber todos os procedimentos necessários para solicitar curso/evento que se enquadram nesta modalidade, clique aqui.

Estes são oferecidos por Escolas de Governo, por exemplo:

– Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), pelo link http://www.enap.gov.br/pt/

– Escola Virtual.Gov (EVG), pelo link http://www.escolavirtual.gov.br

  • Cursos externos de instituições privadas

São cursos oferecidos por instituições privadas, na qual o servidor solicita pagamento de taxa de inscrição, paga por empenho, em processo normalmente instruído com diárias/passagens nacionais quando for o caso. O processo de solicitação deverá chegar à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP), com antecedência mínima de 60 dias do início do curso ou evento.

  • Atenção!

Os documentos Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Mapa de Risco são ferramentas de gestão que possibilitam a criação do documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação de empresas privadas para fornecer serviço de capacitação, na modalidade externa, aos servidores selecionados previamente via edital organizado pela Codep/Progep.

Estes documentos foram elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação, o mesmo já está finalizado, ou seja, o servidor habilitado no edital deverá apenas baixar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Mapa de Risco , anexa-los ao processo de capacitação externa via SIPAC e assinar.

Documento “Estudo Técnico Preliminar – ETP Capacitação”.

Documento “Mapa de Risco”.

  • Observações para os docentes:

1)  O docente que pretende solicitar inscrição do curso/e ou evento, assim como as diárias e passagens pagas pela CODEP, precisa estar em cargo de gestão e o curso/evento tem que estar ligado à atividade gestão.

2) O docente que solicita inscrições para curso/evento referente à pesquisa docente, seja para apresentação de trabalho ou apenas para participação, não precisarão passar pela CODEP, tendo em vista que o pagamento dos mesmos deve ocorrer pelo Centro de Custo do Instituto/Departamento/Campus, assim como as diárias e passagens, conforme memorando circular nº 24/2019 – PROAD e memorando circular nº 28/2019 – PROAD.

  • Acompanhamento de processos:

O acompanhamento do processo de curso externo (conforme fluxo) é de responsabilidade do servidor que irá sair para capacitação. A CODEP somente se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos e andamento do processo quando o mesmo estiver sob sua guarda.

O servidor solicitante deverá confirmar junto a Instituição promotora do evento/curso, a realização da ação de capacitação com antecedência mínima de 30 dias. A CODEP somente fará a solicitação de diárias e passagens após a confirmação enviada para: capacitacaoexterna@ufrrj.br.

Caso o empenho não seja realizado antes do início do curso/evento, o mesmo não poder ser frequentando, pois a empresa não irá receber o pagamento, mesmo que o requerente tenha ido ao curso sem autorização e preenchido lista de frequência, podendo gerar casos indesejados no judiciário e o solicitante ficará impossibilitado de realizar a prestação de contas através de certificado, Nota Fiscal.

Ao anexar documentos comprobatórios a processo que envolva pagamento de nota fiscal, diária, passagem entre outros é necessário que seja feito o devido enquadramento ao anexá-los, para saber como realizar essa ação, clique aqui .

Segue abaixo os documentos norteadores para downloads:

Fluxo curso externo com pagamento de diária e ou passagens.pdf

Fluxo curso externo pago menor que 17600 mil.pdf

Fluxo curso externo pago maior que 17600 mil.pdf

Tutorial processo 100% digital.pdf

Memorando Circular nº 24.pdf

Memorando Circular nº 28.pdf

Legislação norteadora

Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019

Instrução Normativa n.º 21, de fevereiro de 2021

Portaria MEC nº 204, de 06 de fevereiro de 2020

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Lei nº 14.133 de abril de 2021.

Servidora Responsável:

  • Vanessa Garcia
  • Telefone: 2681-4604
  • E-mail: capacitacaoexterna@ufrrj.br

Postado em 15/01/2018 - 09:29 - Atualizado em 14/08/2026 - 11:05

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