Afastamento de Curta Duração


Informações gerais:

Os servidores docentes e técnicos administrativos podem se afastar no Brasil e no exterior para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação, de acordo com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Deverá obedecer o interstício de 60 dias entre os afastamentos de pós-graduação ou estudo no exterior, licença capacitação e parcelas da licença capacitação ou vice-versa, e treinamento regularmente instituído.


Afastamento no Brasil:

O servidor docente e técnico-administrativo deve solicitar o afastamento de curta duração no país (até 14 dias) pelo SIGRH, conforme fluxo e tutorial disponíveis em documentos para downloads.

É obrigatória a autorização do afastamento para docente e técnicos‐administrativos, conforme art. nº 18, parágrafo único da deliberação nº 053/ 2014: ” no caso de afastamento sem autorização institucional deverá ser promovida a devida apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar em que seja assegurada a ampla defesa, na forma do art. 143 da Lei nº 8.112/90″.

Orientações detalhadas

Para a concessão do afastamento de curta duração no Brasil, duas etapas são essenciais:

A solicitação do requerente e a homologação da chefia imediata.

As etapas estão detalhadas no tutorial de orientação disponibilizado no fim desta página.

OBS.: Para que a solicitação seja válida, a chefia imediata deverá homologar o afastamento.

Conforme memorandos circulares nº 134/2017 – PROAD, nº 566 /2018 – PROAAD e nº 579/2018 – PROAAD, compete à CODEP apenas o acompanhamento dos relatórios dos afastamentos de curta duração no Brasil e não serão aceitos processos (físicos ou eletrônicos) para solicitação de afastamento de curta duração no Brasil.

Conforme memorando circular nº 378/2019 – PROAAD, toda homologação, exclusão ou cancelamento afastamento de curta duração no Brasil deverá ser feita exclusivamente pela chefia imediata do servidor através do SIGRH no módulo MENU SERVIDOR >>> CHEFIA DA UNIDADE >>> HOMOLOGAÇÃO DE FREQUÊNCIA >>> OCORRÊNCIAS/AUSÊNCIAS DO SERVIDOR >>> LISTAR E ALTERAR.
Cabe destacar, que para os casos de afastamentos negados, pendentes de homologação ou homologados com data passada, a opção será “Remover Ocorrência/Ausência”. Já para os casos de
afastamentos homologados com data futura deverá usar a opção “Cancelar Ocorrência/Ausência”.
O procedimento é essencial para que as informações de ausências dos servidores sejam fidedignas no boletim de frequência dos setores.

Para acessar o Fluxo do Afastamento de curta duração no Brasil, clique aqui.

Para afastamentos que não configuram capacitações, em casos em que o servidor se afasta para realizar atividades inerentes ao cargo (Ex: Reuniões, visita técnica, banca examinadora, palestrante, pesquisa de campo, etc.), foram inseridas novas ocorrências no campo “Afastamento” no SIGRH:
AFAS. VIAGEM SERV. PAIS COM ÔNUS – EST
ou
AFAS. VIAGEM SERV. PAIS COM ÔNUS LIMITADO – EST

Afastamento para o exterior:

Desde o dia 13 de agosto de 2018, a tramitação do processo de afastamento de curta duração no exterior, para docentes e técnicos administrativos, está ocorrendo de forma 100% digital, através da Mesa Virtual, o que significa que não existirá a concomitância de processo físico e digital. Sendo assim, o Setor de Arquivo e Protocolo Geral (SAPG) não receberá documentos impressos para abertura desse processo específico.

Solicitamos que os servidores encaminhem os processos à CODEP no prazo de até 60 dias anteriores ao início do afastamento, pois é inviável analisarmos com antecedência maior que este prazo os critérios do pedido, como concomitância em relação ao período de férias e os interstícios entre as capacitações, bem como para que se tenha tempo hábil para tramitar em todas as instâncias constantes no fluxo. Caso o processo seja enviado com antecedência maior do que 60 dias, a Codep devolverá para o servidor solicitante aguardar o prazo que torne a análise possível. Orientamos que o processo não seja encaminhado muito próximo da data de início do afastamento, pois poderá não haver tempo hábil para seguir todos os trâmites, podendo acarretar a não autorização pela Reitoria antes do início do afastamento.

Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei, conforme art. nº 18, parágrafo único da deliberação nº 053/ 2014.

Configura-se afastamento de curta duração no exterior, quando a duração do afastamento é de até 14 dias e será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União.


Retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do afastamento de curta duração no exterior:

Caso o servidor requerente solicite o retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do afastamento, deverá anexar um modelo padrão pela mesa virtual no SIPAC e documentos comprobatórios pertinentes à capacitação realizada. Após, encaminhar à CODEP para ciência, que posteriormente será enviado à Reitoria para lançar nova Portaria, à COCAD para lançamento, e à COAAF para ciência. Importante ressaltar que a solicitação deverá ser autorizada pela chefia imediata, caso o servidor técnico administrativo esteja lotado em local administrativo que não possui Colegiado Deliberativo. Caso seja servidor docente ou técnico administrativo lotado em Instituto e Departamento acadêmico, deverá ser autorizada pelos Conselhos Deliberativos.


Observações para docentes e técnicos administrativos:

1) Os servidores técnicos administrativos lotados em Institutos e Departamentos acadêmicos necessitam da aprovação dos respectivos Colegiados, conforme o fluxo.

2) Os servidores técnicos administrativos lotados em locais administrativos e/ou que não possuem Colegiado Deliberativo necessitam de aprovação apenas de sua Chefia imediata, e devem seguir os demais trâmites do fluxo.

3) O servidor docente vinculado diretamente à Reitoria necessitará apenas da aprovação da sua chefia imediata, neste caso, a Reitoria. Se a ação do afastamento estiver vinculada à área acadêmica, o servidor docente deverá informar ao seu Departamento para ciência.


Checklist dos documentos necessários para anexar ao processo digital:

Para saber como abrir o processo, os documentos necessários que deverão ser anexados e as unidades por onde tramitará, acesse abaixo o fluxo do afastamento pretendido:

Fluxo do Afastamento de curta duração para o exterior, clique aqui.


Prestação de contas:

De acordo com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades.

Atenção! Conforme Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 em seu Art. 20, § 3º e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Art. 30, parágrafo único, a não apresentação da documentação, no prazo de até 30 dias da data de retorno à atividades, que comprove a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao Órgão.

Ao final do curso/evento, o servidor deverá anexar ao processo o seguinte documentos:

1) Certificado ou documento equivalente que comprove a participação ou relatório de atividades desenvolvidas;

2) Cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso;


O acompanhamento do processo de afastamento de curta duração é de responsabilidade do servidor que irá sair para capacitação. A CODEP somente se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos e andamento do processo quando o mesmo estiver sob sua guarda.


Documentos para downloads:

Tutorial de Afastamento de curta duração no Brasil.pdf

Tutorial de Afastamento de curta duração no Exterior – 100% digital – Criado pela COTIC.pdf

Memorando nº 378/2019 – PROAAD – Homologação, Exclusão ou Cancelamento de ausência.pdf

Servidor Responsável:

Rodrigo Malta

e-mail: afastamento@ufrrj.br

Telefone: 2681-4674

Postado em 15/01/2018 - 09:39 - Atualizado em 04/03/2024 - 11:23

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