Conforme tratado pelo Memorando Circular nº 298/2023 – PROGEP, foi solicitado aos servidores docentes e técnico-administrativos, lotados na sua unidade, com afastamentos integrais de longa duração no Brasil e exterior, afastamentos integrais de curta e média duração no exterior, licença capacitação no Brasil e exterior e horário especial para servidor estudante, autorizados e finalizados até 30 de abril de 2023, que apresentem obrigatoriamente a prestação de contas do referido pleito em até 30 dias após a publicação deste memorando, encaminhando os processos para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP).
Para ter acesso à listagem dos servidores com prestação de contas pendente, clique aqui.
Atenção! Conforme Decreto nº 9.9991/2019 em seu Art. 20 ,§ 3º e IN nº 21/2021, Art. nº 30, parágrafo único, a não apresentação da documentação, no prazo de até 30 dias da data de retorno às atividades, que comprove a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento integral, sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão.
A única modalidade de afastamento que o servidor não se sujeitará ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão será o horário especial para servidor estudante.
Postado em 01/09/2023 - 14:23
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