Informações gerais:
O Horário Especial para servidor estudante docente e técnico administrativo, inclusive aos servidores em estágio probatório, é uma modalidade de afastamento para capacitação, sendo necessária a compensação de horas em alguns casos, podendo ser concedido quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do setor em que o servidor estudante atua, sem prejuízo do exercício do cargo, com jornada de trabalho de 40h semanais.
Não há impedimentos para usufruir do horário especial para servidor estudante ao servidor com jornada de trabalho flexibilizada de 30h semanais, desde que seja cadastrada e realizada a ocorrência compensatória de horas no SIGRH.
A partir de 03/04/2023, as novas solicitações para concessão de horário especial para servidor estudante ocorrerão somente através do SIGRH, não sendo mais possível realizar a solicitação de concessão de horário especial para servidor estudante através da Mesa Virtual no SIPAC. Foi criado um tutorial com o passo a passo e informações pertinentes à solicitação via SIGRH. Para acessá-lo, clique aqui.
Tanto o Formulário de Abertura – Horário Especial para servidor estudante quanto o Quadro de Horas de horário especial para servidor estudante foram retirados da mesa virtual no SIPAC. Aos servidores que possuem processo de horário especial para servidor estudante que desejarem anexar o quadro de compensação, deverão realizar o download do referido documento nesta página.
Conforme Memorando Circular 588/2023 – PROGEP, encaminhado a todos os servidores, foi orientado que caso o servidor tenha processo administrativo vigente de horário especial para servidor estudante, deverá realizar as seguintes ações para migrar para o SIGRH:
Esta exigência permitirá ao servidor cadastrar a ocorrência horário especial estudante no módulo frequência do SIGRH.
Nos casos em que o servidor estiver em PGD, não há nenhum impeditivo de usufruir horário especial para servidor estudante, uma vez que esta modalidade é avaliada mediante as entregas realizadas.
A Progep orientou que os servidores que realizam graduação ou pós-graduação em regime PGD, cadastrem a concessão de horário especial para servidor estudante no SIGRH, anexando todos os documentos necessários, para que a chefia tenha ciência dos horários em que este servidor não estará disponível para demanda de trabalho. Trata-se somente de registro para planejamento interno do setor, nos momentos em que o servidor estiver ausente para realização das suas atividades acadêmicas, não havendo mais o abono de 12 horas, já que não é necessário nessa modalidade.
O servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, submetendo-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, que impossibilita a concessão do horário especial para servidor estudante. Caso opte pela solicitação de concessão de horário especial para servidor estudante, deverá solicitar a dispensa do cargo e entrar em contato com a COCAD (Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal). Da mesma forma se aplicará ao servidores de cargo em comissão ou função de confiança quando em chefia substituta agindo como chefes interinos, em regime de integral dedicação ao serviço.
Através da Portaria nº 6217/2022 do Gabinete da Reitoria foi concedida aos servidores técnico-administrativos estudantes em ponto eletrônico e com jornada de trabalho de 40h semanais, regularmente matriculados na primeira graduação, bem como na primeira pós-graduação em níveis de especialização, mestrado ou doutorado, em equivalência ao disposto no artigo 12, inciso VIII, da Deliberação CONSU n° 77/2019, a isenção de compensação de horário, no limite máximo de até 12 (doze) horas semanais, mediante prévio acordo com a chefia imediata, de modo a garantir a adequação do funcionamento do setor de lotação ou exercício. Para fins desta Portaria, as atividades de estudo do servidor técnico-administrativo devem estar devidamente aprovadas nas instâncias pertinentes e registradas via SIGRH. Para ter acesso à Portaria 6217/2022 – GABREI, clique aqui.
Conforme tratado pela Deliberação nº 118/2023 – SAOC, em situações excepcionais, como a realização da segunda ou demais graduações ou pós-graduações em níveis de especialização, mestrado ou doutorado, poderão ser avaliadas e homologadas pela chefia imediata, considerando estritamente o interesse institucional e a necessidade de aprimoramento do serviço, e posteriormente aprovadas pela área de gestão de pessoas da UFRRJ. Nestas situações, aos servidores técnico-administrativos estudantes em ponto eletrônico e com jornada de trabalho de 40h semanais, poderá também ser concedida a isenção de compensação de horário, no limite máximo de até 12 (doze) horas semanais, mediante prévio acordo com a chefia imediata. Para ter acesso Deliberação nº 118/2023 – SAOC, clique aqui.
Atenção! O disposto na Portaria nº 6217/2022 – GABREI e na Deliberação nº 118/2023 – SAOC, que trata da isenção de compensação de horário no limite máximo de até 12 (doze) horas semanais, mediante prévio acordo com a chefia imediata, não se aplica aos servidores docentes e servidores técnico-administrativos estudantes em ponto eletrônico e com jornada de trabalho de 30h semanais.
O servidor somente poderá usufruir o horário especial para servidor estudante após a homologação da chefia imediata no SIGRH, respeitada a data programada para início do pleito.
Caberá à chefia imediata identificar no setor a demanda de servidores que pretendem usufruir o horário especial para servidor estudante, para que contribua no processo de tomada de decisão.
Caso o servidor estudante tenha dúvidas quanto ao cadastro de ocorrência e da frequência eletrônica no SIGRH referente ao horário especial para servidor estudante, solicitamos que entre em contato com a Cocad (Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal) para maiores informações.
O sistema somente permitirá cadastrar ocorrência de horário especial caso o servidor primeiramente tenha cadastrado a concessão de horário especial para servidor estudante no SIGRH.
O Núcleo de Legislação e Normas de Pessoal da PROGEP, disponibilizou um manual com as principais orientações referentes ao instituto do horário especial para servidor estudante previsto no Art. 98, da Lei 8112/90 de forma simplificada, e em anexo a Nota Técnica de horário especial para servidor estudante. Para ter acesso ao Manual e a Nota Técnica, clique aqui.
Retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do horário especial para servidor estudante (SIGRH):
Caso o servidor requerente solicite o cancelamento ou interrupção do horário especial para servidor estudante, deverá anexar no SIGRH um documento com a solicitação e autorização da chefia imediata. Caso o servidor técnico administrativo esteja lotado em local administrativo que não possui Colegiado Deliberativo. Caso seja servidor docente ou técnico administrativo lotado em Instituto e Departamento acadêmico, deverá ser autorizada pelos Conselhos Deliberativos.
Checklist dos documentos necessários para anexar no SIGRH:
Para saber como solicitar a concessão de horário especial para servidor estudante e os documentos necessários que deverão ser anexados no SIGRH, clique aqui.
Checklist dos documentos necessários para anexar ao processo digital no SIPAC:
Para ter acesso ao fluxo, bem como aos documentos referentes ao horário especial para servidor estudante que deverão ser anexados no SIPAC para finalizar o processo, clique aqui.
Prestação de contas:
Responsabilidade do servidor estudante:
1) Apresentar semestralmente para a sua chefia imediata documento que comprove sua participação na ação de desenvolvimento, como por exemplo o histórico escolar ou documento equivalente, para o qual solicitou a concessão de horário especial para servidor estudante no SIGRH. Ao finalizar o horário especial para servidor estudante, deverá apresentar para a sua chefia imediata o certificado de conclusão e o histórico escolar ou documento equivalente.
Responsabilidade da Chefia:
1) Acompanhar e atestar a compensação de horas nos casos de servidor técnico-administrativo em ponto eletrônico que precise se ausentar do serviço acima de 12 horas semanais;
2) Acompanhar e atestar a compensação de horas nos casos de servidor docente em horário especial para servidor estudante; e
3) Solicitar semestralmente o documento comprobatório de participação na ação de desenvolvimento para o qual o servidor da sua equipe solicitou a concessão de horário especial para servidor estudante;
Prorrogação do horário especial para servidor estudante:
Quando houver necessidade de prorrogação, deverá ser solicitado pelo SIGRH, anexando os seguintes documentos:
– Ata de aprovação do colegiado do Departamento referente à prorrogação (caso servidor docente ou servidor técnico lotado em local que possua Conselho Deliberativo)
– Ata de aprovação do CONSUNI referente à prorrogação (caso servidor docente ou servidor técnico lotado em local que possua Conselho Deliberativo)
– Autorização e Ciência da chefia imediata referente à prorrogação (caso servidor técnico lotado em local que não possua Conselho Deliberativo)
– Ata de aprovação do CTUR referente à prorrogação (caso servidor docente ou técnico lotado no CTUR)
– Grade de horários, emitida pela Instituição de Ensino, constando nome do curso, disciplinas a serem cursadas no semestre e seus respectivos dias, horários e local.
– Justificativa de Prorrogação (modelo disponível para download)
– Quadro de horas de horário especial para servidor estudante (modelo disponível para download)
Documentos para downloads:
Justificativa de Prorrogação.doc
Justificativa de horário especial – segunda graduação ou pós-graduação
Atestado da chefia de compensação de horas.doc
Tutorial de cadastramento do horário especial para servidor estudante
Nota Técnica Horário Especial Servidor Estudante.pdf
Quadro de horas de horário especial para servidor estudante.doc
Portaria 6217/2022 – GABREI.pdf
Servidor Responsável:
Rodrigo Malta
E-mail: afastamento@ufrrj.br
Telefone: 2681-4674
Postado em 15/01/2018 - 09:41 - Atualizado em 17/07/2024 - 15:18
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