Informações gerais:
Configura-se afastamento de longa duração no Brasil e no exterior, quando a duração do afastamento é a partir de 30 dias e quando se tratar de afastamento para o exterior é obrigatória a publicação no Diário Oficial da União.
Os servidores docentes e técnicos administrativos podem se afastar no Brasil e no exterior para participar de pós-graduação stricto sensu, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação, de acordo com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Deverá obedecer o interstício de 60 dias entre os afastamentos de pós-graduação ou estudo no exterior, licença capacitação e parcelas da licença capacitação ou vice-versa, e treinamento regularmente instituído.
Afastamento no Brasil e para o exterior:
Desde o dia 1º de julho de 2019, a tramitação do processo de afastamento de longa duração no Brasil e no exterior, para docentes e técnicos administrativos, está ocorrendo de forma 100% digital, através da Mesa Virtual, o que significa que não existirá a concomitância de processo físico e digital. Sendo assim, o Setor de Arquivo e Protocolo Geral (SAPG) não receberá documentos impressos para abertura desse processo específico.
Configura-se afastamento de longa duração no Brasil e no exterior, quando a duração do afastamento é de 30 dias ou superior, sendo realizada a publicação no Diário Oficial da União quando for para o exterior.
De acordo com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Art. 21, Inciso I, os afastamentos para participar de pós-graduação stricto sensu observarão os prazos máximos, sendo vedada a prorrogação além do limite estabelecido em lei:
a) mestrado: até vinte e quatro meses;
b) doutorado: até quarenta e oito meses;
c) pós-doutorado: até doze meses;
Ressaltamos que não há previsão legal para concessão de afastamento integral para participar de graduação (bacharel, licenciatura ou tecnólogo) no Brasil e no exterior e pós-graduação lato sensu (especialização) no Brasil.
Os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidos de processo seletivo, regulado pelo decreto nº 9991/2019, conduzido pela UFRRJ a partir de critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
Para acessar todas as informações do Edital PROGEP nº 02/2022 (processo seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ para cursar Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-Doutorado no ano de 2023), clique aqui.
Para acessar todas as informações dos Editais PROGEP de 2020, 2021 e 2023 (processos seletivos para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ interessados em solicitar afastamentos integrais para cursar Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-Doutorado nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2024), clique aqui.
Para acessar todas as informações do Edital PROGEP de 2024 (processo seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ interessados em solicitar afastamentos integrais para cursar Pós-Doutorado no segundo semestre de 2024), clique aqui.
Para acessar todas as informações do Edital PROGEP de 2025 (processo seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ interessados em solicitar afastamentos integrais para cursar Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-Doutorado para 2025), clique aqui.
Solicitamos que os servidores encaminhem os processos à CODEP no prazo de até 60 dias anteriores ao início do afastamento, pois é inviável analisarmos com antecedência maior que este prazo os critérios do pedido, como concomitância em relação ao período de férias e os interstícios entre as capacitações, bem como para que se tenha tempo hábil para tramitar em todas as instâncias constantes no fluxo. Caso o processo seja enviado com antecedência maior do que 60 dias, a Codep devolverá para o servidor solicitante aguardar o prazo que torne a análise possível. Orientamos que o processo não seja encaminhado muito próximo da data de início do afastamento, pois poderá não haver tempo hábil para seguir todos os trâmites, podendo acarretar a não autorização pela Reitoria antes do início do afastamento.
Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
Retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do afastamento de longa duração no Brasil e no exterior:
Caso o servidor requerente solicite o retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do afastamento, deverá anexar um modelo padrão pela mesa virtual no SIPAC e documentos comprobatórios pertinentes à capacitação realizada. Após, encaminhar à CODEP para ciência, que posteriormente será enviado à Reitoria para lançar nova Portaria, à COCAD para lançamento, e à COAAF para ciência. Importante ressaltar que a solicitação deverá ser autorizada pela chefia imediata, caso o servidor técnico administrativo esteja lotado em local administrativo que não possui Colegiado Deliberativo. Caso seja servidor docente ou técnico administrativo lotado em Instituto e Departamento acadêmico, deverá ser autorizada pelos Conselhos Deliberativos.
Os afastamentos de servidores docentes e técnicos para participar de curso de formação decorrente de aprovação para outro cargo na Administração Pública Federal, conforme previsto no art. 20 § 4º, não competem à CODEP. Para maiores informações, por gentileza entrar e contato com o DAGP (Departamento de Administração e Gestão de Pessoas).
Observações para docentes e técnicos administrativos:
1) Os servidores técnicos administrativos lotados em Institutos e Departamentos acadêmicos necessitam da aprovação dos respectivos Colegiados, conforme o fluxo.
2) Os servidores técnicos administrativos lotados em locais administrativos e/ou que não possuem Colegiado Deliberativo necessitam de aprovação apenas de sua Chefia imediata, e devem seguir os demais trâmites do fluxo.
3) O servidor docente vinculado diretamente à Reitoria necessitará apenas da aprovação da sua chefia imediata, neste caso, a Reitoria. Se a ação do afastamento estiver vinculada à área acadêmica, o servidor docente deverá informar ao seu Departamento para ciência.
4) Os servidores docentes e técnicos administrativos afastados por períodos inferiores a 01 (um) ano, deverão apresentar relatório único ao final do afastamento demonstrando as atividades exercidas durante este período.
Checklist dos documentos necessários para anexar ao processo digital:
Para saber como abrir o processo, os documentos necessários que deverão ser anexados e as unidades por onde tramitará, acesse abaixo o fluxo do afastamento pretendido:
Fluxo do Afastamento de longa duração no Brasil, clique aqui.
Fluxo do Afastamento de longa duração para o exterior, clique aqui.
Prestação de contas:
De acordo com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação.
Atenção! Conforme Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 em seu Art. 20, § 3º e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Art. 30, parágrafo único, a não apresentação da documentação, no prazo de até 30 dias da data de retorno à atividades, que comprove a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao Órgão.
O servidor em afastamento de longa duração para realizar graduação, especialização, mestrado e doutorado deverá semestralmente anexar ao processo os seguintes documentos devidamente preenchidos:
Atestado de Frequência;
Relatório Semestral;
Avaliação de Desempenho;
Ao final da graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado / curso / evento , o servidor deverá anexar ao processo os seguintes documentos:
1) Relatório Final (devidamente preenchido e deve ser providenciado ao final da graduação, pós graduação ou pós-doutorado);
2) Certificado ou documento equivalente de conclusão do curso / evento;
3) Cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso;
Observação: Os documentos anexados ao processo devem obrigatoriamente serem aprovados pelo Colegiado do Departamento e pelo CONSUNI, ou pela chefia imediata, quando servidor do quadro técnico esteja lotado em local que não possua Conselho Deliberativo.
O acompanhamento do processo de afastamento de longa duração é de responsabilidade do servidor que irá sair para capacitação. A CODEP somente se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos e andamento do processo quando o mesmo estiver sob sua guarda.
Prorrogação de afastamento:
Quando houver necessidade de prorrogação do afastamento, deverá ser anexado ao processo de afastamento, com antecedência mínima de 30 dias, os seguintes documentos:
– Ata de aprovação do colegiado do Departamento referente à prorrogação (caso servidor docente ou servidor técnico lotado em local que possua Conselho Deliberativo)
– Ata de aprovação do CONSUNI referente à prorrogação (caso servidor docente ou servidor técnico lotado em local que possua Conselho Deliberativo)
– Ata de aprovação do CEPEA correspondente referente à prorrogação (caso servidor docente)
– Autorização e Ciência da chefia imediata referente à prorrogação (caso servidor técnico lotado em local que não possua Conselho Deliberativo)
– Ata de aprovação do CTUR referente à prorrogação (caso servidor docente ou técnico lotado no CTUR)
– Histórico Escolar ou Carta de Aceite (ou documento equivalente)
– Justificativa de Prorrogação (modelo disponível para download)
Documentos para downloads:
Justificativa de Prorrogação.doc
Justificativa de Prorrogação.pdf
Tutorial de Afastamento de longa duração no Brasil e Exterior – 100% digital – Criado pela COTIC.pdf
Memorando Circular nº 477 / 2019 – PROGEP
Nota Técnica Prorrogação Afastamento COVID-19.pdf
Servidor Responsável:
Rodrigo Malta
e-mail: afastamento@ufrrj.br
Telefone: 2681-4674
Postado em 15/01/2018 - 09:38 - Atualizado em 09/12/2024 - 19:01
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