Afastamento de Longa Duração


Informações gerais:

Configura-se afastamento de longa duração no Brasil e no exterior, quando a duração do afastamento for a partir de 30 dias e quando se tratar de afastamento para o exterior é obrigatória a publicação no Diário Oficial da União.

Os servidores docentes e técnicos administrativos podem se afastar para participar de programa de treinamento regularmente instituído; participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País; e realização de estudo no exterior, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Deverá obedecer o interstício de 60 dias entre os afastamentos de pós-graduação ou estudo no exterior, licença capacitação e parcelas da licença capacitação ou vice-versa, e treinamento regularmente instituído.

O servidor deverá preencher no PDP 2025 a ação de desenvolvimento pretendida para o ano de 2025. Para maiores informações quanto ao preenchimento do PDP 2025, clique aqui.

Afastamento no Brasil e para o exterior:

Desde o dia 1º de julho de 2019, a tramitação do processo de afastamento de longa duração no Brasil e no exterior, para docentes e técnicos administrativos, está ocorrendo de forma 100% digital, através da Mesa Virtual, o que significa que não existirá a concomitância de processo físico e digital. Sendo assim, o Setor de Arquivo e Protocolo Geral (SAPG) não receberá documentos impressos para abertura desse processo específico.

Configura-se afastamento de longa duração no Brasil e no exterior, quando a duração do afastamento é de 30 dias ou superior, sendo realizada a publicação no Diário Oficial da União quando for para o exterior.

De acordo com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Art. 21, Inciso I, os afastamentos para participar de pós-graduação stricto sensu observarão os prazos máximos, sendo vedada a prorrogação além do limite estabelecido em lei:

a) mestrado: até vinte e quatro meses;

b) doutorado: até quarenta e oito meses;

c) pós-doutorado: até doze meses;

Ressaltamos que não há previsão legal para concessão de afastamento integral para participar de graduação (bacharel, licenciatura ou tecnólogo) no Brasil e no exterior e pós-graduação lato sensu (especialização) no Brasil. 

Os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidos de processo seletivo, regulado pelo decreto nº 9991/2019, conduzido pela UFRRJ a partir de critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.

Para acessar todas as informações dos Editais PROGEP de 01/2020, 02/2020, 01/2021 (processos seletivos para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ interessados em solicitar afastamentos integrais para cursar Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-Doutorado nos anos de 2020, 2021, 2022), clique aqui.

Para acessar todas as informações do Edital PROGEP nº 02/2022 (processo seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ para cursar Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-Doutorado no ano de 2023), clique aqui.

Para acessar todas as informações do Edital PROGEP de 05/2023 (processos seletivos para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ interessados em solicitar afastamentos integrais para cursar Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-Doutorado no ano de 2024), clique aqui.

Para acessar todas as informações do Edital PROGEP de 01/2024 (processo seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ interessados em solicitar afastamentos integrais para cursar Pós-Doutorado no segundo semestre de 2024), clique aqui.

Para acessar todas as informações do Edital PROGEP de 03/2024 (processo seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ interessados em solicitar afastamentos integrais para cursar Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-Doutorado para 2025), clique aqui.

Para acessar todas as informações do Edital PROGEP de 03/2025 (processo seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRRJ interessados em solicitar afastamentos integrais para cursar Pós-Graduação Stricto sensu e Pós-Doutorado para 2026), clique aqui.


Orientamos que o processo não seja encaminhado muito próximo da data de início do afastamento, pois poderá não haver tempo hábil para seguir todos os trâmites, podendo acarretar a não autorização pela Reitoria antes do início do afastamento.

Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição, o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.

Configura-se afastamento de longa duração no Brasil e no exterior quando a duração do afastamento for igual ou superior a 30 dias, e será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União quando ocorrer o afastamento no exterior.


Retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do afastamento de longa duração no Brasil e no exterior:

Caso o servidor requerente solicite o retorno antecipado, cancelamento ou interrupção do afastamento, deverá anexar um modelo padrão pela mesa virtual no SIPAC e documentos comprobatórios pertinentes à capacitação realizada. Após, encaminhar à CODEP para ciência, que posteriormente será enviado à Reitoria para lançar nova Portaria, à COCAD para lançamento, e à COAAF para ciência. Importante ressaltar que a solicitação deverá ser autorizada pela chefia imediata, caso o servidor técnico administrativo esteja lotado em local administrativo que não possui Colegiado Deliberativo. Caso seja servidor docente ou técnico administrativo lotado em Instituto e Departamento acadêmico, deverá ser autorizada pelos Conselhos Deliberativos.


Os afastamentos de servidores docentes e técnicos para participar de curso de formação decorrente de aprovação para outro cargo na Administração Pública Federal, conforme previsto no art. 20 § 4º, não competem à CODEP. Para maiores informações, por gentileza entrar e contato com o DAGP (Departamento de Administração e Gestão de Pessoas).


Observações para docentes e técnicos administrativos:

1) Os servidores técnicos administrativos lotados em Institutos e Departamentos acadêmicos necessitam da aprovação dos respectivos Colegiados, conforme o fluxo.

2) Os servidores técnicos administrativos lotados em locais administrativos e/ou que não possuem Colegiado Deliberativo necessitam de aprovação apenas de sua Chefia imediata, e devem seguir os demais trâmites do fluxo.

3) O servidor docente vinculado diretamente à Reitoria necessitará apenas da aprovação da sua chefia imediata, neste caso, a Reitoria. Se a ação do afastamento estiver vinculada à área acadêmica, o servidor docente deverá informar ao seu Departamento para ciência.

4) Os servidores docentes e técnicos administrativos afastados por períodos inferiores a 01 (um) ano, deverão apresentar relatório único ao final do afastamento demonstrando as atividades exercidas durante este período.


Checklist dos documentos necessários para anexar ao processo digital:

Para saber como abrir o processo, os documentos necessários que deverão ser anexados e as unidades por onde tramitará, acesse abaixo o fluxo do afastamento pretendido:

Fluxo do Afastamento de longa duração no Brasil, clique aqui.

Fluxo do Afastamento de longa duração para o exterior, clique aqui.


Prestação de contas:

De acordo com o Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação.

Atenção! Conforme Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 em seu Art. 20, § 3º e a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Art. 30, parágrafo único, a não apresentação da documentação, no prazo de até 30 dias da data de retorno à atividades, que comprove a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao Órgão.

O servidor em afastamento de longa duração para realizar graduação, especialização, mestrado e doutorado, deverá semestralmente anexar ao processo os seguintes documentos devidamente preenchidos:

1) Atestado de Frequência;

2) Relatório Semestral;

3) Avaliação de Desempenho;

Ao final do afastamento de longa duração para realizar graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado / curso / evento, o servidor deverá anexar ao processo os seguintes documentos:

1) Relatório Final (devidamente preenchido e deve ser providenciado ao final da graduação, pós graduação ou pós-doutorado);

2) Certificado ou documento equivalente de conclusão do curso / evento;

3) Cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso;

Observação: Os documentos anexados ao processo devem obrigatoriamente serem aprovados pelo Colegiado do Departamento e pelo CONSUNI, ou pela chefia imediata, quando servidor do quadro técnico esteja lotado em local que não possua Conselho Deliberativo.


O acompanhamento do processo de afastamento de longa duração é de responsabilidade do servidor que irá sair para capacitação. A CODEP somente se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos e andamento do processo quando o mesmo estiver sob sua guarda.


Prorrogação de afastamento:

Quando houver necessidade de prorrogação do afastamento, deverá ser anexado ao processo de afastamento, com antecedência mínima de 60 dias, os seguintes documentos:

– Ata de aprovação do colegiado do Departamento referente à prorrogação (caso servidor docente ou servidor técnico lotado em local que possua Conselho Deliberativo)

– Ata de aprovação do CONSUNI referente à prorrogação (caso servidor docente ou servidor técnico lotado em local que possua Conselho Deliberativo)

– Ata de aprovação do CEPEA correspondente referente à prorrogação (caso servidor docente)

– Autorização e Ciência da chefia imediata referente à prorrogação (caso servidor técnico lotado em local que não possua Conselho Deliberativo)

– Ata de aprovação do CTUR referente à prorrogação (caso servidor docente ou técnico lotado no CTUR)

– Histórico Escolar ou Carta de Aceite (ou documento equivalente)

– Justificativa de Prorrogação (modelo disponível para download)


Documentos para downloads:

Atestado de Frequência.doc

Atestado de Frequência.pdf

Relatório Semestral.doc

Relatório Semestral.pdf

Avaliação de Desempenho.doc

Avaliação de Desempenho.pdf

Justificativa de Prorrogação.doc

Justificativa de Prorrogação.pdf

Relatório Final.doc

Relatório Final.pdf

Termo de Compromisso.doc

Termo de Compromisso.pdf

Tutorial de Afastamento de longa duração no Brasil e Exterior – 100% digital – Criado pela COTIC.pdf

Memorando Circular nº 477 / 2019 – PROGEP

Nota Técnica Prorrogação Afastamento COVID-19.pdf

Servidor Responsável:

Rodrigo Malta

e-mail: afastamento@ufrrj.br

Telefone: 2681-4674

Postado em 15/01/2018 - 09:38 - Atualizado em 22/09/2025 - 09:38

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