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Relatório de Gestão – 2024

Em atenção ao memorando eletrônico nº 13/2025 – PROPLADI e em obediência a Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011), também conhecida como Lei do Acesso à Informação, que nos informa ser um direito subjetivo dos cidadãos em receber informações (pessoais, coletivas e de interesse geral) dos órgãos públicos e que também se encontra prescrito no inciso XXXIII do art. 5º da CF, o qual lista os direitos fundamentais, assim como o § 2º do art. 216 da Constituição Federal que fixa o dever da Administração Pública de manter arquivos e de criar sistemas para que esses possam ser acessados pelos cidadãos, trago algumas das informações solicitadas no memorando supra naquilo que entendo, s.m.j., ser de competência do Departamento de Material e Serviços Auxiliares.

Esta Administração entende que a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes e elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia). Saber como são gastos os recursos públicos e como são entregues os produtos públicos – ações estatais, como a oferta de saúde, educação e etc. – é um dado muito relevante e entendemos que todos devem ter acesso aos mesmos. Também entendemos que se trata de uma prestação de contas muito importante para o interesse público e à sociedade, como um todo.

Entendemos que o conceito de governança pública envolve, entre outros aspectos, o planejamento da gestão, transparência, prestação de contas (accountability), ética, integridade, legalidade e participação social nas decisões. Cada vez mais se vê, a partir de exemplos trazidos da iniciativa privada, muitos deles exitosos, a necessidade de se estabelecer um programa de compliance nos órgãos e entidades da administração pública. É correto afirmarmos, s.m.j. que não se deve perder de vista que a gestão é a materialização da governança, e governança é a fonte inspiradora para a gestão, uma não se concretiza sem a outra, não são expressões sinônimas, mas interdependentes e inafastavelmente interligadas.

O DMSA vem buscando aprimorar os mecanismos de integridade (compliance) junto a Administração, também vem buscando melhorias constantes em relação aos procedimentos licitatórios, ampliar a transparência dos seus atos e tentando proporcionar aos administradores desta IFES subsídios para que tomem as decisões mais seguras e com maior confiabilidade possível e a fim de contribuir para o crescimento institucional, segue em anexo um breve relatório das nossas licitações e informações complementares como quantidade de processos que passaram pelo DMSA, tempo que ficou nas Coordenações, etc.

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