DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
No âmbito da Administração Pública, todo procedimento de compras e contratação de obras e serviços é detalhadamente previsto em legislação.
Na UFRRJ o DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES é o órgão atuante nessa área, ficando responsável pelo cumprimento de toda a legislação pertinente, ou seja, atua utilizando, de forma adequada, as normas e regras dos processos de aquisição no setor público, respeitando os princípios básicos norteadores dos procedimentos licitatórios públicos.
O planejamento e o relacionamento com os requerentes serão a base das compras e contratações realizadas na UFRRJ. Além disso, a comunicação e a transparência serão peças fundamentais nesse contexto.
Diversas mudanças serão implantadas gradativamente para que os procedimentos licitatórios sejam mais ágeis e proporcionem compras de melhor qualidade. Entretanto, a colaboração de todos os agentes envolvidos é de extrema importância para o sucesso desta reestruturação.
LEIS PRINCIPAIS APLICÁVEIS:
- Inc XXI, Art 37 da CF – Licitação é regra.
- Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão)
- Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas)
- Lei 9.784/1999 (Regula Processo Administrativo)
- Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- Lei complementar 123/2006 (Art 42 a 49: Direito de preferência da ME/EPP/Cooperativa)
- Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
- Decreto 9.507/2018 Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Decreto 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
- Decreto 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
- Decreto 8.538/2015: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal
- Decreto 11.462/2023 (Sistema Registro Preços)
- IN 05/2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- IN 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
- contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- IN 04/2010 (Tecnologia da Informação)
- IN 73/2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/299-instrucao-normativa-n-7-de-29-de-agosto-de-2014
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017
– IN 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/861-pgc-in
PRINCÍPIOS
- Vinculação ao Instrumento Convocatório: Sujeição prévia ao Edital ou Convite (Art 41)
- Isonomia: Igualdade entre os licitantes (Art 3º)
- Publicidade: Transparência de seus atos (§3º Art 3º)
- Sigilo na apresentação da proposta (§1º Art 41)
- Legalidade: Observar os procedimentos definidos em Lei (Art 4º)
- Julgamento Objetivo: Fatores Concretos (Art 44)
- Adjudicação Compulsória: Identifica o vitorioso (Art 45)
- Moralidade: Probidade Administrativa e prudência no trato da coisa pública (Caput Art 3º)
- Procedimento Formal: Conjunto seriado de atos (§único Art 4º)
- Economicidade: Seleção da proposta mais vantajosa (Caput Art 3º)
- Desenvolvimento nacional sustentável: Adoção de critérios e práticas de sustentabilidade (Caput Art 3º)