A entrada em vigor da Lei nº 13.445/2017, a chamada Nova Lei de Migração (NLM), promoveu alterações na concessão de vistos para pesquisadores atuarem no Brasil. As novas regras impactam diretamente os atuais projetos de parceria internacional.
A partir de agora cientistas, pesquisadores e professores sem vínculo empregatício que pretendem passar menos de 90 dias no país utilizarão o visto de visitante, emitido pelo consulado brasileiro no país de origem. Já os que pretendem permanecer no país por mais de 90 dias, serão regidos pela Resolução Normativa nº 27/2018, que disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência para esses casos.
Mais informações aqui.
Postado em 04/06/2018 - 12:42