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CORIN

Coordenadoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais

Regimentos Institucionais 

A portaria Nº 1631/2025 – PROPPG estabelecendo que a partir da data pelo menos 50% dos contemplados nos editais da PROPPG (Auxílios para pesquisas e mobilidade, Internacionalização e Inovação) sejam mulheres, respeitando os critérios de elegibilidade e notas mínimas de corte de cada edital. Também, as Coordenações e os respectivos Comitês Institucionais do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI e PIBIC-EM) da UFRRJ terão o prazo de até 1 (um) ano para a implementação desta norma em seus editais.

Da mesma forma, como já vinha acontecendo em anteriores editais institucionais, serão acrescidos 2 (dois) anos ao período de avaliação da produção científica das pesquisadoras que tiveram ou adotaram filhos no período de 5 (cinco) anos imediatamente anteriores aos editais.

A Portaria também estabelece que os Programas de Pós-Graduação da UFRRJ tenham como meta para o próximo quadriênio de avaliação institucional da CAPES (2025-2028) a adoção da paridade de gênero nos seus processos seletivos, distribuição de bolsas e formação do quadro docente, entre docentes permanentes e colaboradores, quando o quantitativo de homens se revelar predominante, respeitando os requisitos mínimos regulamentares adotados pelos documentos de área e pelas comissões específicas de avaliação da CAPES.

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