Como celebrar um acordo de cooperação?

Pode ser iniciado pela demanda de uma instituição ou por um servidor. O caso mais usual – a demanda de servidores docentes, que será detalhado a seguir.

Servidor docente encaminha proposta à Chefia do Departamento apresentando:

  • Relato apresentando à Instituição que deseja formalizar a parceria, expressando motivação e justificativa para celebração da referida parceria adequado à missão institucional dos envolvidos.
  • Plano de Trabalho, de acordo com o Art. 116 da Lei n.º 8666, 21 de junho de 1993, contendo: identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, previsão de início e fim da execução do objeto, assinatura do responsável pelo projeto;
  • Minuta padrão do acordo de cooperação da UFRRJ disponibilizada pela CORIN ou Minuta da Instituição que deseja celebrar a parceria.

Chefe do Departamento recebe a proposta e verifica a conveniência e a oportunidade de formalizar a parceira nos termos descritos.

  • Caso concorde preenche o FORMULÁRIO DE ABERTURA – ACORDO DE COOPERAÇÃO NACIONAL (CORIN), junto ao SIPAC e solicita a abertura de processo junto ao SAPG.
  • SAPG retorna com o processo aberto ao solicitante. Solicitante, então, inclui a documentação necessária e encaminha para apreciação do Colegiado do Departamento.
  • Em caso de aprovação, segue para o Diretor do Instituto para inclusão na pauta do CONSUNI com o intuito de avaliar e emitir parecer sobre o Acordo. Caso aprovado, segue para avaliação do CEPEA.
  • Após análise nas instâncias, Diretor do Instituto remete os autos a CORIN.
  • CORIN registra o processo administrativo, checa a instrução processual e encaminha para apreciação do Gabinete da Reitoria.
  • Gabinete da Reitoria remete a Procuradoria Federal para análise jurídica da minuta do instrumento.
  • CORIN analisa o Parecer da Procuradoria Federal. Se favorável, remete à Secretaria dos Órgãos Colegiados SOC, para inclusão processo na pauta do CEPE e CONSU.
  • SOC restitui o processo com as Atas do CEPE e CONSU. Caso aprovado, o instrumento é assinado pelos responsáveis legais das instituições.
  • CORIN numera o instrumento e publica o extrato do termo no Diário Oficial da União.
  • Gabinete da Reitoria emite portaria de nomeação, se couber, definindo o gestor da parceria que ficará responsável pelo acompanhamento das ações e a vigência do Acordo. CORIN dá suporte ao gestor da parceria no que condiz a vigência do instrumento, ao acompanhamento das ações, instrução processual e guarda do processo administrativo.

Postado em 22/08/2022 - 16:09 - Atualizado em 06/02/2023 - 21:33

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