Como celebrar convênios e congêneres?
Procedimentos para Celebração de Convênios ECTI
Como formalizar um Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – ECTI na UFRRJ:
- Definição: Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – ECTI são instrumentos que tenham como partícipes Instituição Federal de Ensino Superior – IFES ou demais ICT – Instituição Científica e Tecnológica – ICT, fundações de apoio, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei nº 8.958, de 1994.
- Portaria nº 3693/2021 de 16 de julho de 2021.
Passo a passo:
1º – O coordenador deverá elaborar a proposta em formato de Projeto Acadêmico (formato livre) e preencher o Plano de Trabalho (clique aqui). Observação: O setor de Gestão de Contratos da FAPUR é o responsável por analisar o Plano de Trabalho e estabelecer possíveis ajustes, por isso, este documento deve ser enviado para o e-mail convenios@fapur.org.br para avaliação prévia, antes de ser inserido no processo eletrônico. Planos de Trabalho sem aprovação prévia da FAPUR não serão considerados como válidos.
2º – Abrir o processo administrativo no SIPAC, conforme abaixo:
- i – Mesa Virtual, Documento, Cadastrar Documento;
- ii – Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – CONVÊNIOS OU CONGÊNERES QUE ENVOLVEM RECURSOS (CORIN);
- iii – Clicar em ESCREVER DOCUMENTO, depois em CARREGAR MODELO;
- iv – Preencher o FORMULÁRIO e encaminhá-lo à Seção de Arquivo e Protocolo Geral;
- v – Assim que o Processo for aberto, o mesmo será encaminhado à Unidade respectiva para fins de anexação da documentação relacionada no FORMULÁRIO.
3º – Aprovar o Projeto nos seguintes colegiados: Departamento, Instituto e CEPEA-Área, conforme disposto na Deliberação nº 502/2021 do Conselho Universitário (clique aqui);
4º – Finalizada as etapas anteriores, encaminhar o processo para a Corin que, em conjunto com a Fapur, elaborará uma minuta especifica para o Projeto, a qual, após a devida análise jurídica, será disponibilizada para assinatura dos representantes legais.
Núcleo de Convênios da Corin: convenios.corin@ufrrj.br
Informações importantes sobre o preenchimento do Plano de Trabalho:
a) Percentual da Despesa Operacional e Administrativa (DOA) da FAPUR:
– Projetos acadêmicos em geral: até 15º sobre as despesas totais;
– Projetos que seguem a Agência Nacional de Petróleo (ANP): 5% do montante total dos recursos para Projetos PD&I e 3% para Projetos de infraestrutura laboratorial.
b) O percentual estimado (PE) do Custo Imagem (CI) é de 0,5% sobre o valor do Projeto, a título do uso da imagem da UFRRJ;
c) Para o cálculo do ressarcimento, há uma tabela auxiliar na planilha 2 do Plano de Trabalho, basta seguir o que se pede nas células;
d) A tabela de valores máximos de bolsas (teto) está presente na Deliberação de nº 502/2021 do CONSU.