Qual tipo de instrumento utilizar?
Acordo de Cooperação – instrumento formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
Convênio – similar ao Acordo de Cooperação, utilizado para ajustes que envolvam repasse de recursos.
Protocolo de Intenções ou Memorando de Entendimento (MOU) – formato genérico, manifestando a vontade dos partícipes de desenvolver ações conjuntas futuras, na forma de colaboração mútua, para alcance de seus objetivos, e contendo cláusula que prevê a necessidade de formalização e celebração de instrumentos específicos para esse fim.
Termo aditivo – instrumento jurídico suplementar que passa a integrar documento principal. Nele, devem constar as alterações necessárias, sendo mantidas as demais cláusulas.