Núcleo de Consultoria Jurídica

Compete ao Núcleo de Consultoria Jurídica (NCON), integrado exclusivamente por Procuradores Federais, elaborar pareceres, notas, pesquisas, estudos e outros trabalhos jurídicos, atendendo as solicitações de análise e manifestação jurídica oriundas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, sendo que as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos prestadas ao órgão assessorado são exercidas com exclusividade pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002.

Dessa forma, sua função é a de consultoria e assessoramento jurídico na matéria de licitação, incluída sua dispensa ou inexigibilidade, de chamamento público ou congêneres, minutas de contrato e de seus termos aditivos, de realização de estágio (Lei nº 11.788/2008) ou a atividade de bolsista, de convênios, não importando seu objeto, e de contratos fundacionais, regidos pela Lei nº 8.958/1994, abrangendo ainda todos os convênios que tenham por objetivo a consecução de interesse recíproco dos participantes, sob regime de mútua cooperação, e tenha como partes, entre outras, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e entidade da administração pública, interna ou externa, instituição de ensino, ciência e tecnologia, entidade privada, empresa pública ou sociedade de economia mista, suas subsidiárias ou controladas, organização social (OS) ou organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Incluem-se, ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico que envolvam as matérias de interpretação ou a aplicação da Lei nº 8.666/1993, ou aquelas que versem sobre a aquisição de bens e serviços pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, o fornecimento de serviços pela mesma e o uso, a fruição e a disposição de bem que integre o seu patrimônio, bem como as matérias relacionadas a servidores públicos, inclusive o concurso, ao inadimplemento contratual por parte de prestadores de serviços à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e a organização e competências dos órgãos da própria instituição.

Por extensão dessas funções, incluem-se as matérias relativas ao uso, fruição e disposição dos bens incorporados ao patrimônio da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que tenham título aquisitivo nos contratos fundacionais e convênios ou se originem de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação empreendidos com participação do órgão assessorado, bem como a matéria relativa ao patrimônio imaterial da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, especialmente sua propriedade intelectual, e demais matérias que não sejam de atribuição do Gabinete do Procurador-Chefe.

O Núcleo de Consultoria Jurídica (NCON) recebe suporte técnico e administrativo da Coordenadoria Administrativa (COAD).

Núcleo de Consultoria Jurídica

Procuradora Federal Dra. Jaqueline da Silva de Souza
E-mail: jaqueline.souza@agu.gov.br

Procurador Federal Dr. Flávio Novaes Outani
E-mail: flavio.outani@agu.gov.br

Antes de encaminhar consulta jurídica ou solicitar assessoramento jurídico, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, que poderá ser acessada clicando aqui.

Para saber como encaminhar consulta jurídica à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, clique aqui.

Para saber como solicitar assessoramento jurídico, clique aqui.

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BR-465, Km 7, sala nº 131, 3º andar
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