Assessoria Jurídica

A faculdade de pedir assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é restrita aos servidores e dirigentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que detenham competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação a qual haja dúvida jurídica a ser dirimida, desde que seja no âmbito estrito de suas competências decisórias.

Antes de solicitar assessoramento jurídico, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, que poderá ser acessada clicando aqui.

De acordo com o contido na Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional do órgão assessorado não são competentes para realizar a solicitação de assessoria jurídica diretamente à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Poderá ser solicitada assessoria jurídica quando se tratar, dentre outros, de dúvidas jurídicas sem complexidade, que possam ser dirimidas sem necessidade de elaboração de manifestação jurídica própria; de participação em reuniões internas ou o acompanhamento de servidores em reuniões externas, quando necessária ou recomendável a participação da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; ou de participação nas fases iniciais de discussão sobre atos administrativos que venham a ser posteriormente encaminhados para apreciação na forma de consulta jurídica, quando necessária ou recomendável a participação prévia da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

É de se advertir que a designação de Procuradores Federais para participação em reuniões é ato discricionário do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Os pedidos de assessoramento jurídico, sempre que possível, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por meio do formulário eletrônico disponibilizado aqui, ou via e-mail, exclusivamente para o endereço pf.ufrrj@agu.gov.br, no qual deverá ser indicado o nome completo, cargo/função e a unidade de lotação no órgão assessorado, bem como informado detalhadamente as questões de fato e de direito que caracterizam a dúvida jurídica, e apontando, se houver, a manifestação jurídica (parecer, nota ou despacho), bem como os números de eventuais processos administrativos ou judiciais a que refira, devendo anexar os elementos adicionais necessários à sua compreensão.

 

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Endereço

Procuradoria Federal - UFRRJ
BR-465, Km 7, sala nº 131, 3º andar
Pavilhão Central - P1 - UFRRJ
Seropédica/RJ - CEP 23897-000

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