Representação de Agentes Públicos pela AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) são legalmente autorizadas a representar judicial e extrajudicialmente os integrantes dos Poderes da República quando demandados em juízo em razão de atos praticados no interesse público, no exercício de suas atribuições, de modo que os servidores lotados na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro poderão requerer a representação judicial e extrajudicial pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), quando acionados por atos funcionais regulares, em atendimento ao interesse público, evitando-se os ônus da contratação de advogado particular.

Cabe ressaltar que a defesa judicial de membros e servidores dos Poderes Públicos, quanto aos atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, está prevista no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e é pautada pelos princípios enumerados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e finalidade.

Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos ex-titulares dos cargos ou funções referidos no caput, e ainda:
I - aos designados para a execução dos regimes especiais previstos na Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, nos Decretos-Leis
nos 73, de 21 de novembro de 1966, e 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; e
II - aos militares das Forças Armadas e aos integrantes do órgão de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando, em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar, responderem a
inquérito policial ou a processo judicial.
§ 2º O Advogado-Geral da União, em ato próprio, poderá disciplinar a representação autorizada por este artigo.

Registre-se que o §2º do art. 22 da Lei nº 9.028/95 atribuiu ao Advogado-Geral da União a possibilidade de, em ato próprio, disciplinar a representação judicial autorizada pelo referido artigo. Com base nesse dispositivo, foi editada a Portaria AGU nº 408, de 23 de março de 2009, que disciplina os procedimentos relativos à representação judicial dos agentes públicos de que trata o art. 22 da Lei nº 9.028/95, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), que poderá ser acessada clicando aqui.

Cumpre registrar que não se trata de um privilégio pessoal do agente, mas sim de um atributo do cargo ou função pública, que se destina a legitimar os atos legal e regularmente praticados pelos agentes públicos. A representação, portanto, é concedida exclusivamente no interesse público.

Entretanto, essa “autorização” encontra-se condicionada a dois requisitos, sendo eles a a natureza estritamente funcional dos atos praticados, e que os atos tenham sido praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, da União, suas respectivas autarquias e fundações.

Dessa forma, o agente público terá maior segurança para a prática regular de seus atos funcionais, pois na eventual hipótese de ser demandado pessoalmente, poderá contar com o auxílio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para ter maiores informações sobre como requerer a representação judicial e extrajudicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), acesse a cartilha elaborada pelo órgão, clicando aqui, ou entre em contato conosco .

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