Consultoria Jurídica

A faculdade de solicitar manifestação jurídica consultiva à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é restrita aos servidores e dirigentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que detenham competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação a qual haja dúvida jurídica a ser dirimida, desde que seja no âmbito estrito de suas competências decisórias.

Antes de solicitar consultoria jurídica, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, que poderá ser acessada clicando aqui.

De acordo com o contido na Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional do órgão assessorado não são competentes para realizar a solicitação de consultoria jurídica diretamente à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Serão objeto de análise e manifestação jurídica prévia e conclusiva:

I - Minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres;

II - Minutas de contratos e de seus termos aditivos;

III - Atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado o disposto no §1º;

IV - Minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;

V - Minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres;

VI - Minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo;

VII - Minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata;

VIII - Processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas, observadas as formas e eventuais ressalvas previstas em regulamento próprio do órgão assessorado;

IX - Processos administrativos disciplinares e sindicâncias, após a apresentação do relatório final da comissão processante e antes do julgamento;

X - Processos administrativos que, por imposição do estatuto ou outro normativo do órgão assessorado, exijam a prévia manifestação da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, I ou II, da Lei nº 8.666/93, bem como nas contratações fundadas no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, desde que seus valores se subsumam aos limites do art. 24, I ou II, é dispensada a manifestação jurídica caso exista minuta de contrato padronizada, já analisada pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, ou o contrato tenha sido dispensado, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993 (substituído por nota de empenho ou outro instrumento hábil).

Outrossim, há ainda a obrigatoriedade de análise jurídica prévia estabelecida em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pelo órgão assessorado, neste caso com prévia anuência da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, ou em outros atos normativos aplicáveis. Poderá, ainda, ser recomendada pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro a análise jurídica prévia de outros documentos ou processos.

Cabe ressaltar que o encaminhamento de consulta jurídica também poderá ocorrer quando houver dúvida jurídica a ser dirimida formalmente pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que se relacione com as competências institucionais do órgão assessorado, podendo a mesma sugerir, de ofício, providências de natureza jurídica a serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, mediante elaboração de manifestação jurídica própria ou pelo exercício de atividades decorrentes do assessoramento jurídico.

Os processos encaminhados à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, para análise, deverão ser previamente tramitados pela autoridade máxima do órgão assessorado ou por dirigente formalmente designado, e deverão conter despacho de encaminhamento com os seguintes dados:

I - Objeto: o que se pretende.

II - Valor da pretensão: quando existir um valor inerente ao objeto.

III - Data de vencimento de contratos, quando houver, nos casos das prorrogações.

IV - Declaração de autenticidade e integridade de todos os documentos digitalizados e produzidos no sistema eletrônico de gestão de processos utilizado pelo órgão assessorado, no caso de se tratar de processo recebido por meio eletrônico ou sob suporte híbrido.

Os processos encaminhados à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, para análise, deverão ser encaminhados, preferencialmente, com formulação de quesitos que se relacionem com a situação concreta abordada nos autos administrativos, e deverão necessariamente estar instruídos com nota técnica e/ou despacho com fundamentação técnica e conclusiva do órgão consulente, se for o caso; informação sobre os atos e diplomas legais aplicáveis ao caso; menção às opiniões contrárias que evidenciam a dúvida jurídica suscitada, se for o caso; e eventuais documentos que facilitem a compreensão e o exame da matéria.

De igual forma, os processos administrativos encaminhados para análise de minutas de editais e atos normativos do órgão assessorado deverão indicar as normas jurídicas que subsidiaram a sua elaboração, e deverão conter, caso modifiquem norma anterior, as indicações dos dispositivos que sofreram alteração, com a respectiva nota explicativa de sua origem.

Os expedientes ou processos que tramitam na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e no Sistema SAPIENS estão em meio eletrônico ou sob suporte híbrido, não sendo admitida a tramitação de processos exclusivamente em meio físico, motivo pelo qual não serão recebidos no Setor de Protocolo da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro de processos eletrônicos ou sob suporte híbrido que estejam em desacordo com o disposto no Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015. De igual forma, os processos administrativos recebidos com instrução parcial ou insuficiente serão devolvidos ao órgão assessorado sem manifestação meritória, a fim de que seja providenciada a correta instrução do processo.

Dos limites da Atividade Consultiva

As manifestações jurídicas da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro têm por finalidade verificar a viabilidade legal da consulta formulada pelo órgão assessorado e abordarão todas as dúvidas jurídicas trazidas, além de indicar os fundamentos jurídicos que sustentam o posicionamento adotado, sendo que a manifestação não abrangerá a análise de conteúdo técnico de documentos do processo, de responsabilidade exclusiva dos gestores do órgão assessorado, limitando-se a questões jurídicas do procedimento.

Da utilização de minutas padronizadas

Os processos que envolvem licitações promovidas pelo órgão assessorado e seus contratos administrativos decorrentes devem estar instruídos com as minutas padronizadas da AGU, disponibilizadas no sítio da Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br), na aba Modelos de Licitações e Contratos, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017.

A área técnica do órgão assessorado deverá declarar no despacho de encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - em cumprimento ao parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993 - a integral utilização da minuta padronizada extraída do sítio da Advocacia-Geral da União, informando a data de consulta da minuta.

Qualquer modificação, inclusão ou exclusão de dispositivos nas minutas padronizadas deve estar destacada no corpo da minuta juntada nos autos, bem como referenciada no despacho de encaminhamento, com as respectivas justificativas de cada alteração realizada.

A não utilização das minutas padronizadas deverá ser justificada motivadamente pela área técnica, sob pena de devolução do processo à origem sem análise jurídica.

Note: Carousel will only load on frontend.

Endereço

Procuradoria Federal - UFRRJ
BR-465, Km 7, sala nº 131, 3º andar
Pavilhão Central - P1 - UFRRJ
Seropédica/RJ - CEP 23897-000

Como chegar

Equipe

Estrutura Organizacional

Atendimento

De segunda a sexta-feira.

Das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

Contato

Tel: (21) 2682-1072 / (21) 2681-4625

E-mail: pf.ufrrj@agu.gov.br | Fale Conosco