Em atenção ao memorando eletrônico nº 790/2025 – PROAF e em obediência a Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011), também conhecida como Lei do Acesso à Informação, que nos informa ser um direito subjetivo dos cidadãos em receber informações (pessoais, coletivas e de interesse geral) dos órgãos públicos e que também se encontra prescrito no inciso XXXIII do art. 5º da CF, o qual lista os direitos fundamentais, assim como o § 2º do art. 216 da Constituição Federal que fixa o dever da Administração Pública de manter arquivos e de criar sistemas para que esses possam ser acessados pelos cidadãos, trago algumas das informações solicitadas no memorando supra naquilo que entendo, s.m.j., ser de competência do DMSA.
Esta Administração entende que a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes e elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia). Saber como são gastos os recursos públicos e como são entregues os produtos públicos – ações estatais, como a oferta de saúde, educação e etc. – é um dado muito relevante e entendemos que todos devem ter acesso aos mesmos. Também entendemos que se trata de uma prestação de contas muito importante para o interesse público e à sociedade, como um todo.
Entendemos que o conceito de governança pública envolve, entre outros aspectos, o planejamento da gestão, transparência, prestação de contas (accountability), ética, integridade, legalidade e participação social nas decisões. Cada vez mais se vê, a partir de exemplos trazidos da iniciativa privada, muitos deles exitosos, a necessidade de se estabelecer um programa de compliance nos órgãos e entidades da administração pública. É correto afirmarmos, s.m.j. que não se deve perder de vista que a gestão é a materialização da governança, e governança é a fonte inspiradora para a gestão, uma não se concretiza sem a outra, não são expressões sinônimas, mas interdependentes e inafastavelmente interligadas.
O DMSA vem buscando aprimorar os mecanismos de integridade (compliance) junto a Administração, também vem buscando melhorias constantes em relação aos procedimentos licitatórios, ampliar a transparência dos seus atos e tentando proporcionar ao administradores desta IFES subsídios para que tomem as decisões mais seguras e com maior confiabilidade possível e a fim de contribuir para o crescimento institucional, segue em anexo um breve relatório das nossas licitações e informações complementares como quantidade de processos que passaram pelo DMSA, tempo que ficou nas Coordenações, etc.
Por fim em relação aos pedidos de informação no memorando supra trago os seguintes esclarecimentos que entendo serem pertinentes:
Em relação a conformidade legal das licitações realizadas pelo DMSA informo que a UFRRJ conta com a assessoria jurídica por meio da Procuradoria Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), o que garante a conformidade das contratações com as normas legais vigentes, em especial com as Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 ; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Instrução Normativa SEGES/ME Nº 40, de 22 de meio de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 08 de agosto de 2022 e Portaria SEGES / ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e demais legislações aplicáveis as compras públicas.
Visando à melhoria dos processos de aquisição o DMSA tem procurado adotar mecanismos de controle e prevenção para assegurar a conformidade legal. Destacam-se, entre eles:
· Incentivar a capacitação contínua dos servidores que atuam no setor de licitação, com participação anual em cursos e treinamentos sobre legislação e boas práticas em licitações e contratações;
· Procurar o apoio técnico da Procuradoria Jurídica, garantindo a legalidade e a segurança jurídica nas decisões e encaminhamentos processuais, sempre que possível;
· Utilização de listas de verificação e modelos padronizados de documentos, com base em orientações da Advocacia-Geral da União, assegurando padronização e redução de erros;
· Organização e racionalização dos fluxos internos, promovendo maior eficiência, divisão equilibrada de tarefas e celeridade na tramitação das demandas.
Essas práticas fortalecem os mecanismos de controle interno e promovem a conformidade com as normas legais vigentes.
Faz-se importante informar que todas as licitações promovidas por esta IFES se encontram no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que é o sítio oficial criado para centralizar e divulgar os atos exigidos pela Lei nº 14.133, de 2021, bem como para realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos, possibilitando fácil acesso às informações sobre licitações e contratos, atas de registro de preços e outros documentos relacionados às contratações públicas, e assegurando maior transparência e controle social.
Em relação ao resumo das licitações realizadas pelo DMSA, segue em anexo documento complementar, elaborado pela Coordenação de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Serviços – CPACS, com todas as licitações realizadas no ano de 2025.
Quanto as contratações mais relevantes e consideradas estratégicas para esta IFES entendo, s.m.j., que caberia a Administração determiná-las e ao DMSA teria a função de executá-las de acordo com as determinações emanadas pela Administração.
Por fim entendo que se faz necessário que haja uma maior integração entre o DMSA, as áreas requisitantes e as Equipes de Planejamento pois entendemos ser uma ação essencial para assegurar a qualidade, a legalidade e a eficiência dos processos. Para isso, torna-se indispensável investir em capacitação contínua dos servidores envolvidos direta e indiretamente nas aquisições, ou seja, tanto os servidores do DMSA quanto os requisitantes.
Entendo que ações futuras como oficinas e eventos internos para disseminação de boas práticas de planejamento e contratação; capacitações sobre a nova legislação de licitações e sobre aspectos operacionais dos processos e criação de mecanismos permanentes de comunicação e colaboração entre a PROAF/DMSA e os setores requisitantes vão ajudar a dar celeridade e aumentar a segurança jurídica para todos os envolvidos nos processos licitatórios como um todo.
A instituição precisa avançar na elaboração de um catálogo eletrônico para a padronização das compras, conforme o disposto no art. 19 da Lei n. 14.133/2021 a fim de atender de maneira mais eficiente às demandas das unidades acadêmicas e otimizar as fases do processo de contratação. Ademais, será necessária uma revisão do catálogo de bens de uso comum já existente, uma vez que o processo de aquisição realizado em 2025 obteve algumas inconsistências nos descritivos, resultando em itens que ficaram desertos e outros cujos resultados foram fracassados durante o encerramento do pregão eletrônico. Entendemos que se faz necessária uma maior participação dos demandantes a fim de que os mesmos auxiliem o DMSA na atualização dos nossos catálogos, dentro das suas respectivas áreas de atuação.
Além disso, é imprescindível revisar a regulamentação interna referente à aquisição de reagentes químicos controlados pelo Exército e pela Polícia Federal, permitindo que o próprio pesquisador realize a compra com recursos provenientes das agências de fomento, uma vez que a Instituição está regularizada com as licenças dos órgãos de controle
A área de compras da UFRRJ enfrentará desafios significativos em 2026, incluindo a implementação e execução do calendário de contratações, assegurando que todas as aquisições sejam realizadas de acordo com a Nova Lei de Licitações. A finalização das licitações remanescentes de 2025 será uma prioridade, juntamente com a melhoria contínua dos processos de contratação, visando maior eficiência e transparência. Vamos sugerir que sejam realizadas capacitações para as unidades demandantes e equipe de compras com o objetivo de melhorar a execução dos processos a fim de que tenhamos um bom desempenho na execução do calendário de contratações.
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O Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará o processo do … leia mais
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