A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é composta por:
a) Procuradoria-Geral da União (PGU), que atua exclusivamente na representação judicial da Administração Direta da União;
b) Consultoria-Geral da União (CGU), a quem compete apenas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de órgãos do Poder Executivo Federal;
c) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua na representação judicial da administração direta federal nas causas de natureza tributária, na consultoria aos órgãos do Ministério da Fazenda, e na administração e cobrança da Dívida Ativa da União, inclusive em execuções fiscais e feitos conexos;
d) Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), que atua nas atividades de contencioso e consultoria referentes ao Banco Central;
e) Procuradoria-Geral Federal (PGF), que exerce a representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas federais (tais como o IBAMA, ICmbio, INCRA, INSS, FUNAI, INMETRO, INPI, IPEA, Agências Reguladoras e instituições federais de ensino), bem como as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e, ainda, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, destas entidades.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal, sendo responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (PF-UFRRJ) é órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica aos dirigentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
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De acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Assim, sua atuação consultiva, ou seja, a orientação jurídica realiza-se apenas para os órgãos do Poder Executivo Federal.
No caso da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (PF-UFRRJ), sua atuação se dá exclusivamente em relação à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e seus dirigentes.
Entretanto, o cidadão pode solicitar acesso aos pareceres da AGU já editados. Caso não estejam disponíveis no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br), os pareceres podem ser solicitados à Biblioteca da Advocacia-Geral da União, ou, caso se saiba qual o órgão da AGU prolator da manifestação, esta poderá ser solicitada diretamente a este, verificando suas formas de contato na respectiva página na internet.
O pedido também pode ser feito por meio da Ouvidoria da Advocacia-Geral da União ou do Serviço de Informações ao Cidadão da AGU, ambos disponíveis para acesso no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br).
No caso de pareceres prolatados pela PF-UFRRJ, a solicitação de acesso aos mesmos poderá ser realizada diretamente a mesma, por meio das formas de contato contidas aqui.
A faculdade de encaminhar consulta jurídica à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é restrita aos servidores e dirigentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no âmbito estrito de suas competências decisórias.
Antes de encaminhar consulta jurídica, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, que poderá ser acessada clicando aqui.
Para saber como encaminhar consulta jurídica à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, clique aqui.
A faculdade de encaminhar pedido de assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é restrita aos servidores e dirigentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no âmbito estrito de suas competências decisórias.
Antes de solicitar assessoramento jurídico, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, que poderá ser acessada clicando aqui.
Para saber como solicitar assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, clique aqui.
A defesa de membros e servidores do órgão assessorado, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e no interesse público do órgão assessorado, será realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
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A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro disponibilizou sugestões de literaturas técnicas elaboradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU/AGU) para os servidores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que atuam em procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias, visando auxiliá-los na execução dos referidos procedimentos. Para acessar o conteúdo indicado, clique aqui.
Persistindo alguma dúvida em relação à condução dos procedimentos disciplinares, os membros da comissão processante poderão, ainda, solicitar assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, clicando aqui.
Ao receber uma demanda por informações fáticas ou de cumprimento de decisão judicial oriunda da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, deve a autoridade administrativa ter ciência de que as informações solicitadas referem-se aos fatos e elementos levantados em ação judicial contra o órgão assessorado, devendo a autoridade proceder da seguinte forma:
I - Tomar conhecimento dos fatos descritos na petição inicial e adotar as imediatas providências administrativas necessárias ao cumprimento de decisões antecipatórias, decisões liminares ou medidas congêneres.
II - Encaminhar, com a maior celeridade possível, ao setor especializado, para relatar o ocorrido (no caso, ou um servidor que entenda dos fatos ou o próprio servidor envolvido nos fatos), pois será o mesmo o mais capacitado para relatar de forma clara e sem formalidades o que ocorreu na situação objeto da ação judicial e possibilitar a defesa do órgão assessorado.
III - O servidor designado pela autoridade deverá confeccionar um relato simples e claro dos fatos ocorridos, considerando que o Procurador Federal que irá elaborar os subsídios para defesa do órgão assessorado, em juízo, não tem conhecimento dos fatos que deram origem à demanda judicial.
IV - Juntar ao relato todos os documentos possíveis a reforçar a defesa do órgão assessorado, inclusive atos normativos específicos do órgão, bem assim os comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento de decisões judiciais de que tenha sido cientificado.
V - Remeter o relato e os documentos à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a fim de que possam ser enviados os subsídios necessários à unidade de contencioso responsável pelo processo, atentando-se para o prazo judicial ou o prazo consignado no expediente em que foi solicitada a informação.
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Em sede de Mandado de Segurança, a autoridade notificada como coatora deverá, em suma, adotar as seguintes medidas:
I - Tomar conhecimento dos fatos descritos na petição inicial do Mandado de Segurança e adotar as imediatas providências administrativas necessárias ao cumprimento de eventuais decisões liminares, com a imediata comunicação do fato à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a fim de que sejam adotadas as providências de impugnação de decisão desfavorável ao órgão assessorado, bem como seja prestada a necessária orientação jurídica quanto à adoção das medidas judiciais cabíveis.
II - Encaminhar com a maior celeridade possível, face ao prazo judicial de resposta de apenas 10 (dez) dias, ao servidor ou setor mais habilitado para relatar o ocorrido, que deverá confeccionar um documento simples, claro e completo, pois neste caso estas informações serão as que a autoridade adotará como se suas fossem e remeterá ao juízo no processo judicial do Mandado de Segurança, devendo ser formal, apesar de simples. As denominadas informações em Mandado de Segurança, previstas na Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, versam sobre ato específico de determinada autoridade do órgão assessorado, e somente tal autoridade impetrada e sua equipe de servidores possuem condições de justificar a prática dos atos impugnados, refutando eventuais argumentos fáticos tidos como supostamente ilegais ou praticados com abuso de poder, que levaram o impetrante a acreditar que seu direito foi violado.
III - Deverão ser juntados ao relato todos os documentos possíveis a reforçar a informação da autoridade coatora, inclusive atos normativos específicos do órgão, bem assim os comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento de decisões judiciais de que tenha sido cientificado, remetendo-os diretamente ao juízo da ação.
IV - Caso entenda necessário, poderá a autoridade coatora submeter a minuta de resposta ao exame da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, para avaliação de sua pertinência e adequação, sendo que junto à minuta deverão ser encaminhados os documentos e informações indicados no inciso anterior.
V - Considerada a exiguidade de tempo para resposta ao juízo da causa, de apenas 10 (dez) dias, sugere-se que a consulta seja remetida para o endereço eletrônico da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com uma versão editável do documento que se pretende protocolar em juízo, de maneira que possam as sugestões ser apresentadas no próprio texto, incidindo na máxima celeridade.
VI - Caso se verifique eventual ilegalidade ou irregularidade no ato praticado, pode a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro recomendar a revogação ou a retificação da medida pela autoridade, que poderá informar tal decisão ao juiz da causa, levando até mesmo à extinção processual por perda de objeto da lide, sempre mediante conciliação prévia das medidas com a unidade de contencioso responsável pelo processo (Procuradoria Regional Federal, Procuradoria Federal ou Procuradoria Seccional Federal) que já tenha tomado conhecimento da demanda judicial, a fim de resguardar a unicidade de atuação administrativa em juízo.
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No Brasil o acesso à justiça é um direito fundamental garantido na Constituição aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Para que esse direito possa ser efetivado, quatro instituições desempenham as funções consideradas essenciais à justiça: o Ministério Público; a Advocacia Pública; a Defensoria Pública; e a Advocacia Privada.
O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público, enquanto órgão, está encarregado de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre outras atribuições.
A Advocacia Pública é exclusivamente desempenhada ao nível federal pela Advocacia-Geral da União (AGU), ligada diretamente ao Poder Executivo Federal, e ao nível estadual e municipal pelas respectivas Procuradorias-Gerais dos Estados ou dos municípios, nos termos editados pela legislação de cada um dos Estados brasileiros ou leis orgânicas municipais, e integram os Poderes Executivos Estaduais ou municipais. Fica encarregada, assim, pela representação e fiscalização jurídicas do Estado e zelo pelo patrimônio público.
A Defensoria Pública tem a responsabilidade de garantir o acesso à justiça e o exercício dos direitos humanos e fundamentais aos necessitados, grupos minoritários hipossuficientes e às crianças e aos adolescentes, ficando incumbida da defesa dos interesses desses grupos.
A advocacia privada, por sua vez, é exercida por profissionais liberais, bacharéis em direito, previamente habilitados pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, cabendo ao mesmos representar na Justiça a defesa dos direitos protegidos e os interesses particulares de terceiros.
Pelo exposto, deve o interessado buscar assistência profissional junto a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou junto à Defensoria Pública competente pela área de atuação respectiva, se for o caso, eis que a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, órgão vinculado à Advocacia-Geral da união (AGU), não tem competência legal para prestar consultoria ou assessoramento jurídicos a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional do órgão assessorado, sobre qualquer procedimento, seja ele administrativo ou judicial.
De segunda a sexta-feira.
Das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
E-mail: pf.ufrrj@agu.gov.br | Fale Conosco