A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), consoante o contido na Lei nº 10.480/2002, e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, mas não integra sua estrutura. Os meios para o exercício de suas atividades, por sua vez, são fornecidos pelo órgão assessorado.
O relacionamento entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é horizontal e interinstitucional, sendo que as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, nos termos da lei, são tecnicamente independentes e regidas exclusivamente pelas normas da Advocacia-Geral da União (AGU). No âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, tais atividades são reguladas pela Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, a qual serve a dar execução às normas de hierarquia superior.
No exercício de suas atribuições institucionais, os Procuradores Federais elaboram pareceres nas matérias em que, por força de lei, devam necessariamente se manifestar ou, também, em matérias que lhes sejam encaminhadas pela Administração do ente assessorado.
No que se refere às demandas judiciais em que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro seja parte, cabe a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região representar o ente assessorado perante o Poder Judiciário, sendo função da Procuradoria Federal junto à UFRRJ fornecer subsídios para que a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região possa exercer suas atribuições em juízo.
Os serviços prestados pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro incluem ainda o assessoramento na apuração da certeza e liquidez dos créditos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, o assessoramento de gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) e representação de agente público pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Perguntas Frequentes
A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal, sendo responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (PF-UFRRJ) é órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica aos dirigentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
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A faculdade de encaminhar consulta jurídica à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é restrita aos servidores e dirigentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no âmbito estrito de suas competências decisórias.
Antes de encaminhar consulta jurídica, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, que poderá ser acessada clicando aqui.
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A faculdade de encaminhar pedido de assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro é restrita aos servidores e dirigentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no âmbito estrito de suas competências decisórias.
Antes de solicitar assessoramento jurídico, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço nº 001/2019, de 21 de maio de 2019, que poderá ser acessada clicando aqui.
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A defesa de membros e servidores do órgão assessorado, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e no interesse público do órgão assessorado, será realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
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De segunda a sexta-feira.
Das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
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