Quem somos

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS AUXILIARES

No âmbito da Administração Pública, todo procedimento de compras e contratação de obras e serviços é detalhadamente previsto em legislação.

Na UFRRJ o DMSA é o órgão atuante nessa área, ficando responsável pelo cumprimento de toda a legislação pertinente, ou seja, atua utilizando, de forma adequada, as normas e regras dos processos de aquisição no setor público, respeitando os princípios básicos norteadores dos procedimentos licitatórios públicos.

O planejamento e o relacionamento com os requerentes serão a base das compras e contratações realizadas na UFRRJ. Além disso, a comunicação e a transparência serão peças fundamentais nesse contexto.

Diversas mudanças serão implantadas gradativamente para que os procedimentos licitatórios sejam mais ágeis e proporcionem compras de melhor qualidade. Entretanto, a colaboração de todos os agentes envolvidos é de extrema importância para o sucesso desta reestruturação.

LEIS PRINCIPAIS APLICÁVEIS:

  • Inc XXI, Art 37 da CF – Licitação é regra.
  • Lei 8.666/93 (Lei geral de Licitações e Contratos)
  • Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão)
  • Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas)
  • Lei 9.784/1999 (Regula Processo Administrativo)
  • Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • Lei complementar 123/2006 (Art 42 a 49: Direito de preferência da ME/EPP/Cooperativa)
  • Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
  • Decreto 9.507/2018 Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
  • Decreto 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
  • Decreto 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
  • Decreto 8.538/2015: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal
  • Decreto 7.892/2013 (Sistema Registro Preços)
  • Portaria Interministerial 424/2016: Convênios, Contratos de repasse e Termos de Cooperação
  • IN 05/2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • IN 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
  • contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
  • IN 04/2010 (Tecnologia da Informação)
  • IN 73/2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/299-instrucao-normativa-n-7-de-29-de-agosto-de-2014

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017

– IN 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/861-pgc-in

PRINCÍPIOS

  • Vinculação ao Instrumento Convocatório: Sujeição prévia ao Edital ou Convite (Art 41)
  • Isonomia: Igualdade entre os licitantes (Art 3º)
  • Publicidade: Transparência de seus atos (§3º Art 3º)
  • Sigilo na apresentação da proposta (§1º Art 41)
  • Legalidade: Observar os procedimentos definidos em Lei (Art 4º)
  • Julgamento Objetivo: Fatores Concretos (Art 44)
  • Adjudicação Compulsória: Identifica o vitorioso (Art 45)
  • Moralidade: Probidade Administrativa e prudência no trato da coisa pública (Caput Art 3º)
  • Procedimento Formal: Conjunto seriado de atos (§único Art 4º)
  • Economicidade: Seleção da proposta mais vantajosa (Caput Art 3º)
  • Desenvolvimento nacional sustentável: Adoção de critérios e práticas de sustentabilidade (Caput Art 3º)

Postado em 16/10/2023 - 13:37 - Atualizado em 04/10/2024 - 10:38