Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando-os(as) cordialmente, a Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros (PROAF) e o Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares (DMSA) informam que, no período de 23/02/2026 a 08/03/2026, será reaberto, em caráter excepcional, o cronograma referente ao Planejamento de Compras para o exercício de 2026, destinado ao recebimento de demandas do Grupo 52.12A – Ar-condicionado e Utensílios, por meio do SIPAC.
Esclarece-se que a abertura extemporânea do cronograma decorre de despacho da Pró-Reitoria de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional, constante nos processos nº 23083.026916/2023-17 e 23083.030678/2024-25, no qual se determinou o arquivamento dos levantamentos de demandas anteriormente realizados, em razão do lapso temporal decorrido, bem como a realização de novo levantamento para o exercício de 2026. Tal medida visa possibilitar que a equipe de planejamento da contratação inicie a elaboração dos documentos necessários à aquisição dos equipamentos. A metodologia adotada foi discutida em reunião conjunta entre as Pró-Reitorias de Assuntos Financeiros e de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional, bem como com a Direção do DMSA.
Informamos, ainda, que o catálogo do Grupo 52.12A estará atualizado e disponível no SIPAC e no site do DMSA para consulta a partir de 23/02/2026.
Ressaltamos a necessidade de envio concomitante do Formulário Complementar, devidamente preenchido e acompanhado das justificativas da contratação, com fundamentação plausível que demonstre a indispensabilidade da aquisição e os benefícios decorrentes, conforme a Súmula nº 177 do Tribunal de Contas da União
Considerando que o setor de licitações é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito desta IFES, para fins de elaboração dos Planos Anuais de Contratações, destaca-se o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, especialmente em seu art. 11, in verbis:
Art. 11. Encerrado o prazo previsto no art. 10, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:
I – agregar, sempre que possível, os documentos de formalização ]de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; II – adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 5º; e
III – elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III do caput.
§ 2º O processo de contratação de que trata o § 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo.
§ 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 30 de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
Considerando, ainda, que as demandas não foram cadastradas com a antecedência necessária ao cumprimento do prazo previsto no § 3º do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, os apontamentos apresentados serão utilizados para atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 do referido Decreto, que assim preceituam:
Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14.
Art. 17. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 16.
Página do DMSA:
https://institucional.ufrrj.br/portaldmsa
Catálogo do DMSA:
https://institucional.ufrrj.br/portaldmsa/catalogos/
Formulário Complementar às Requisições 2026:
https://docs.google.com/forms/d/1UEN54E9f_bFsTyrxlx2HsP8mIotgoXgCOBUSav3_UI0/preview
O DMSA está à disposição para prestar os esclarecimentos que sejam necessários através do e-mail da Coordenação de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Serviços (cpacs_dmsa@ufrrj.br), além do chat da Coordenação de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Serviços.
Contamos com a colaboração e o atendimento de todos e, desde já, agradecemos. Reforçamos que, após o encerramento do prazo mencionado, o calendário para recebimento de demandas não enviadas não será reaberto em hipótese alguma.
Atenciosamente,
Postado em 20/02/2026 - 15:40