Sobre a compra de alimentos pela UFRRJ

 

Nos últimos dias, foram publicadas reportagens sobre aquisição de alimentos realizada pelo executivo federal. Consideramos correto e necessário que os gastos públicos sejam acompanhados publicamente, inclusive os realizados pelas Instituições Federais de Ensino Superior.

Neste contexto, a UFRRJ foi mencionada nas redes sociais com uma suposta compra de 1.800 latas de leite condensado, em  uma Ata de Registro de Preços finalizada em novembro de 2020  (processo nº 23083030635/2018-00, Pregão nº 00021/2020). Nesta ata, o item 96 refere-se a leite condensado, caixa de 395 gramas; o valor estimado na licitação era de R$ 3,24 e o valor final, após homologação da empresa vencedora, passou para R$2,85 na quantidade de 1.800 latas. O que a UFRRJ fez foi uma Ata de Registro com possibilidade de ser utilizada até o mês de novembro de 2021 e não a compra do produto.

Pode-se perguntar: foi utilizado algum valor do orçamento 2020 da Rural para este item? Sim. Foi  empenhado o valor de R$ 342,00, correspondente a 120 latas de leite condensado para garantir o atendimento do Restaurante Universitário de Nova Iguaçu em caso de retorno às atividades presenciais no primeiro semestre 2021.

Como funciona um processo de compras no setor público

Desde o início da década de 1990, várias legislações, normas, regras e instruções normativas têm feito com que a aquisição de bens e serviços se torne lenta. Com isso, todas as compras precisam ser planejadas e organizadas com o mínimo de um ano de antecedência até que o produto ou serviço seja executado. São quatro etapas do fluxo: 1) Processo de licitação; 2) Empenho do orçamento disponível; 3) Entrega do produto adquirido; 4) Pagamento da nota ao fornecedor. A primeira é a mais demorada e pode ser dividida em mais quatro sub-etapas, a saber: 1.1 – Planejamento anual de compra junto ao demandante (realizado um ano antes); 1.2 – Pesquisa de preços (pesquisa junto a vários fornecedores); 1.3 – Elaboração do edital e envio para avaliação da Procuradoria Federal; 1.4 – Licitação em si. No processo de licitação fornecedores são declarados vencedores quando apresentam o menor preço. Na licitação é necessária, preliminarmente, uma Ata de Registro de Preços (ARP) para que a Instituição tenha noção dos preços praticados pelo mercado.

A empresa vencedora de uma licitação assina a Ata de Registro de Preço (ARP) se comprometendo a fornecer o produto licitado ao preço ofertado por ela até quantidade máxima estabelecida no edital. A ARP tem validade de um ano e a autarquia pública pode demandar ou não quantidade total registrada. Ou seja, se a Rural, por exemplo, decidir pela aquisição de apagadores para os quadros de aula e este der um montante de 1.000 unidades, a empresa vencedora se compromete durante um ano a fornecer os apagadores no preço registrado no momento da licitação. No entanto, a Rural tem a prerrogativa de, por algum motivo (por exemplo, a pandemia), desistir da compra do total dos mil apagadores.

Mais uma vez, a Administração Central chama a atenção de toda a comunidade acadêmica para não divulgar notícias que desqualifiquem a Instituição sem antes questioná-la através de seus instrumentos institucionais, em especial através da Ouvidoria (https://falabr.cgu.gov.br) ou entidades representativas (sindicatos, diretórios, coletivos etc).

Os ataques às instituições democraticamente estabelecidas têm sido a pauta dos últimos anos. Convidamos toda a comunidade acadêmica a se manter atenta, inclusive sobre a qualidade dos gastos que a UFRRJ realiza, mas busque sempre checar as informações nas fontes oficiais para defendermos cada vez mais o ensino público de qualidade.

 

Seropédica, 28/1/2021

Administração Central da UFRRJ

Postado em 28/01/2021 - 20:04 - Atualizado em 18/02/2021 - 09:40

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