Nossas redes sociais

A Coordenadoria de Comunicação Social mantém as redes sociais da UFRRJ para fomentar a comunicação direta com seu público, fornecendo informações atualizadas sobre ensino, pesquisa e extensão, além de comunicados institucionais e acadêmicos.

Veja abaixo onde estamos:

 

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DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS DA UFRRJ 

Devido à crescente demanda por publicação e compartilhamento de conteúdo nas redes sociais institucionais da UFRRJ geridas pela Coordenadoria de Comunicação Social, alguns requisitos foram estabelecidos para que a comunidade universitária possa usufruir desses canais de comunicação da melhor forma possível. São eles:

 

  1. 1. A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E mais: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.  Portanto, todos os departamentos da UFRRJ que divulgam informações e mantêm canais de comunicação na internet devem ter esses princípios como norteadores do seu trabalho de divulgação. E o conteúdo a ser promovido deve apenas ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nunca de mera promoção pessoal, de promoção de autoridades ou de servidores públicos.

 

  1. 2. O usuário final do conteúdo publicado pela UFRRJ, seja ele docente, aluno, técnico-administrativo ou público externo em geral, deve ter acesso facilitado às informações públicas através dos vídeos, imagens e textos veiculados em nossas mídias. Cabe aos departamentos e unidades da UFRRJ que mantêm canais de comunicação divulgar conteúdos que promovam a transparência e colaborem para a propagação de atividades de cunho informativo, cultural, artístico e acadêmico, além de pesquisas de nossa Universidade.

 

  1. 3. Ao fazer um vídeo ou uma foto para postar na internet, em canais de comunicação institucionais, o servidor público pode aparecer nas imagens como apresentador, entrevistador, mediador ou entrevistado. O critério que se deve levar em conta é: a aparição do servidor é necessária para alguma finalidade pública relevante e condizente com a atividade-fim da UFRRJ? Se for relevante e não ferir os princípios da Administração Pública, ele pode aparecer.

 

  1. 4. O mesmo para autoridades públicas: podem aparecer em canais de comunicação institucionais da UFRRJ, desde que não haja promoção de cunho eleitoral, partidário ou de mera promoção pessoal, tendo sendo como norte a divulgação de atividades institucionais da UFRRJ voltadas à sua atividade-fim e os princípios da Administração Pública.

 

  1. 5. É importante ressaltar que a UFRRJ conta com dois tipos de redes sociais institucionais: Redes sociais principais, cujos conteúdos são produzidos e/ou divulgados exclusivamente pela equipe da Coordenadoria de Comunicação Social da UFRRJ; e Redes sociais setoriais, abertas e mantidas pelos setores da UFRRJ que apresentam a necessidade de produzir conteúdo específico, com regularidade e para determinado público da Universidade. Perfis institucionais nas redes sociais devem, preferencialmente, ser administrados e gerenciados por equipes integradas exclusivamente por servidores ou empregados públicos federais ocupantes de cargo efetivo de órgão ou entidade da Administração Pública Federal. Quando não for possível, a equipe pode ser mista, desde que sob a coordenação e responsabilidade de um servidor ou empregado público.
  2.  

  3. 6. A equipe da CCS aceita sugestões de pautas das comunidades acadêmica e externa que podem ser veiculadas como notícias no Portal da UFRRJ e nas redes sociais institucionais principais. No entanto, há procedimentos e critérios para produção e divulgação de materiais jornalísticos nos canais de comunicação da Universidade, que podem ser acessados aqui.
  4.  

  5. 7. Para sugestões de pautas para publicação de matérias que envolvam acordos e convênios institucionais, a CCS somente publicará no Portal da UFRRJ e nas redes sociais após a aprovação técnica da Coordenadoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (Corin).

Postado em 26/06/2019 - 14:14 - Atualizado em 25/04/2024 - 13:32

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