Legislação
- Portaria para constituição do Grupo de Trabalho responsável pelas atividades afetas ao planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e à avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRRJ 2023-2027: Portaria Nº 2043/2023 – GABREI
- Deliberação aprovando o PDI 2023-2027: Deliberação CONSU, nº 258 de 31 de maio de 2023
Normativas | Objeto | Referência | Implicação das normativas sobre o PDI |
Portaria MEC nº 1.466/2001 de 12/07/2001 | Autorização de curso fora de Sede. | Art. 4º | Pedidos de autorização devem ter como documentação o PDI, dentre outros. |
Resolução nº CNE/CES 10 de 11/03/2002 | Dispõe sobre o credenciamento, transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições de ensino superior, autorização de cursos de graduação, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, normas e critérios para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação Superior. | Art. 6º; Art. 7º | O PDI deve ser desenvolvido conjuntamente entre a mantenedora e a mantida; apresenta listagem dos documentos que devem ser incluídos no PDI; coloca o PDI como requisito aos atos de credenciamento e recredenciamento das IES; pode ser exigido no âmbito das ações de supervisão realizadas pela SISu/MEC; e deve sofrer aditamento no caso de modificações. |
Portaria MEC nº 7, de 19/03/2004 | Aditamentos por modificações no PDI | Art. 1º | Alterações devem ser atualizadas no Sistema SAPIENS em virtude de inclusão e exclusão de cursos, ensejando alterações no PDI. |
Lei Federal nº 10.861 de 14/04/2004 | Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências | Art. 3º, inciso I | A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes: I – a missão e o PDI. |
Portaria nº 2.051, de 09/07/2004 | Regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES | Art. 15 | As Comissões Externas de Avaliação das Instituições examinarão, dentre outros documentos: I – O (PDI). |
Normativas | Objeto | Referência | Implicação das normativas sobre o PDI |
Portaria MEC nº 4.361, de 29/12/2004 (modificada – Portaria MEC nº 3.160 e nº 3.161, de 13/09/2005). | Processos a serem protocolados junto ao Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIENS/MEC. | Art. 1º; Art. 3º; Art. 14, §3 | Necessidade do PDI para o credenciamento e recredenciamento das IES; PDI e seus aditamentos; |
Portaria MEC nº 40, de 12/12/2007. | Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação. | Art. 2º, §1º; Art. 15, §5º; Art.26; Art. 46; Art. 57; Art. 57, §5º; Art.59. | Análise dos dados inseridos no PDI pela Comissão de Avaliação durante visita in loco; necessidade do curso a ser autorizado constar no PDI; PDI como documento indispensável para o pedido de credenciamento para EAD; mudanças no PDI tramitarem como aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento; pedido de credenciamento de campus fora de sede envolverá mudanças no PDI. |
Resolução CNE/CES nº 3, de 14/10/2010 | Regulamenta o Art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino. | Art. 3º; Art. 6º | Credenciamento como universidade deve observar a compatibilidade do PDI e do Estatuto com a categoria de universidade, além de destacar a necessidade de inserir, eletronicamente em campo determinado, o PDI, dentre outros documentos. |
Resolução CNE/CES nº 1, de 11/03/2016 | Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância. | Art. 2º, §1º; Art. 5º §1º e §3º; Art.6º; Art. 7º § 4º; Art. 9º, §3º; Art. 10; Art.14, §1º; Art. 16; Art. 17; Art. 25, § 1º. | Necessidade de constar no PDI a modalidade educacional definida pela IES; os polos de EaD e a distinção entre polos; expansão de cursos e polos EaD deverá estar subordinada aos termos do PDI; as IES deverão estabelecer, em seu PDI/PPI, a previsão detalhada de áreas, cursos e programas de educação a distância; nos processos de credenciamento para EaD deverá constar o PDI. |
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Normativas | Objeto | Referência | Implicação das normativas sobre o PDI |
Decreto Federal nº 9.235, de 15/12/2017 | Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. | Art. 20, inciso II, alínea b; Art.21; | Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo. |
Resolução nº 7, de 18/12/2018 | Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências. | Art.13 | Para efeito do cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação(PNE), as instituições devem incluir em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), dentre outras questões termos de extensão. |
Portaria Capes nº 2, de 04/01/2021 | Regulamenta o art. 8º da Portaria CAPES nº 90, de 24 de abril de 2019, estabelecendo as diretrizes para autorização de funcionamento e para a Avaliação de permanência de Polos de Educação a Distância (polo EaD) para oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu | Art. 2º | Figura como um sítio estratégico aos discentes para o adequado desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, dispondo de infraestrutura pedagógica, tecnológica e de pessoal técnico-administrativo previstas na proposta do curso, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) ou equivalente (…) |
Portaria Capes nº 195, de 30/11/2021 | Avaliação de Propostas de Cursos Novos – APCN – de Pós-Graduação stricto sensu. | Art. 5o, Inciso II | Previsão da proposta no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no processo de avaliação institucional da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição de Ensino Superior (IES); |
Fonte: FORPLAD, 2022 (adaptado)