Perguntas e respostas frequentes

01. É possível proteger uma ideia? Como?

R: Não é possível proteger ideias, mas criações intelectuais sim!

Existem várias formas de Propriedade Intelectual para a proteção das diferentes criações intelectuais:

PATENTE: invenções que tenham aplicação para a indústria.

DESENHO INDUSTRIAL: aspecto ornamental ou estético original de um objeto.

MARCA: sinal que diferencia produtos ou serviços.

DIREITOS DE AUTOR: obras artísticas, literárias e científicas.

PROGRAMA DE COMPUTADOR: código fonte de programas de computador (não se aplica a algoritmos).

NOVAS VARIEDADES DE PLANTAS: melhoramentos de novas variedades de plantas.

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: qualidade de determinados serviços ou produtos, agrícolas ou artesanais, que apresentam características regionais, únicas e exclusivas. 

KNOW-HOW: conhecimento protegido através do sigilo.

 

02. Como definir qual é a melhor estratégia de proteção da minha criação e quem é o responsável pelo processo de proteção na UFRRJ?

R: Cabe ao NIT-UFRRJ definir a melhor estratégia de proteção, bem como monitorar os processos relacionados. Conforme previsto na Lei n° 10.973/04 (Lei de Inovação), a Universidade figurará como titular da tecnologia que tiver sido desenvolvida por sua comunidade acadêmica. Se houver outra instituição ou empresa envolvida, haverá cotitularidade. A UFRRJ arcará com todos os custos de proteção intelectual. Os inventores terão todos os seus direitos garantidos, incluindo o direito de receber 1/3 dos resultados financeiros obtidos com a tecnologia. A Unidade e o Departamento ao qual pertence o inventor recebem 1/3 e a Administração Central também recebe 1/3, sendo que esses 2/3 que ficam para a UFRRJ são sempre reinvestidos em inovação.

 

03. Quais são requisitos para a tecnologia ser patenteável?

R: Conforme a Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para uma invenção ser patenteável ela deve ter:

●       Novidade: ser inédita em todo o mundo. Não pode haver nenhuma publicação igual ou profundamente semelhante antes do depósito do pedido de patente.*

●       Atividade Inventiva: não ser óbvia para um técnico no assunto.

●       Aplicação Industrial: ter aplicação e interesse para o mercado e poder ser produzida em larga escala pela indústria.

Além desses requisitos básicos da patenteabilidade, para obter uma patente também é necessário descrever a tecnologia completamente, de forma que outra pessoa habilitada na área consiga reproduzi-la.

* No caso de ter ocorrido a publicação, entre em contato com o NIT-UFRRJ para avaliarmos se ainda é possível proteger a tecnologia de alguma forma.

 

04. Porque não devo divulgar minha tecnologia antes de protegê-la?

R: Para a maioria das formas de proteção das criações intelectuais, requer-se que ela seja nova, inédita (requisito da novidade). A divulgação da tecnologia, em seu inteiro teor ou parte dela, pode impedir a sua proteção. No caso de patente, sugerimos com bastante ênfase a publicação dos dados mais relevantes e diferenciadores da invenção apenas depois do depósito do pedido de patente.

 

05. Quero saber se o meu projeto de pesquisa ou o resultado da minha pesquisa possui novidade. O que posso fazer?

R: Para ser nova, uma tecnologia não pode ter sido publicada por nenhum meio de comunicação (jornal, artigo, resumo em congresso, defesa de dissertação ou tese, dentre outros), em nenhum lugar do mundo.

No caso dos Projetos de Pesquisa, é de extrema importância que, ao fazer a revisão da literatura para encontrar os artigos e documentos relevantes para aquela pesquisa, também se faça uma busca nos bancos de patentes. Isso permitirá que o pesquisador consiga não só informações científicas sobre o que pretende estudar, mas também agregará as informações tecnológicas para determinação do estágio real e atual de desenvolvimento daquela área. 

Também é possível fazer buscas para avaliar se o resultado já obtido em alguma pesquisa é novo para o Sistema de Patentes. Para tanto, o pesquisador poderá contatar o NIT-UFRRJ, que fará uma análise completa da patenteabilidade da tecnologia.

 

06. Para ser patenteável, basta que a tecnologia cumpra os requisitos da patenteabilidade?

R: De acordo com a legislação de cada país, existem tecnologias que, mesmo se cumprirem os requisitos citados, não podem ser patenteadas. No Brasil, não é possível patentear:

●         o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta;

●         meras descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

●         concepções puramente abstratas;

●         esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros;

●         métodos educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

●        obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

●         programas de computador em si;

●         apresentação de informações;

●         regras de jogo;

●   técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

●        o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

●         as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico. É sempre importante avaliar caso a caso para se chegar a uma conclusão embasada sobre a possibilidade de patenteamento. E mesmo que a tecnologia não seja patenteável, é possível que caibam outras formas de proteção.

 

07. No caso de produto, o requerente deverá, obrigatoriamente, ter o protótipo do objeto de seu pedido de patente para que possa efetuar o depósito?

R: A Lei da Propriedade Industrial não exige a comprovação de quaisquer testes práticos, mas requer uma descrição clara e suficiente do objeto, de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto e, quando for o caso, a indicação da melhor forma de execução.

 

08. Quais são os benefícios de se patentear?

R: Assegurar a autoria da tecnologia, garantindo à instituição detentora da patente o direito de fazer a gestão daquele conhecimento. Pode gerar recursos financeiros, os quais serão repartidos com os inventores e, o que cabe à Universidade, é reinvestido no fomento da inovação. Valorizar os currículos dos pesquisadores e a Instituição.

 

09. A tecnologia desenvolvida pode ser patenteada em outros países?

R: Sim, uma vez que a proteção patentária é independente em cada país. Quando apropriado, O NIT-UFRRJ providenciará a proteção internacional das tecnologias desenvolvidas na Universidade.

 

Ficou com alguma dúvida? Procure nossa equipe!

 

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/UFRRJ

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