A autora da ação também será indenizada em R$ 30 mil por danos morais
Em ação ajuizada na 14ª vara Cível de Brasília/DF, a autora narrou ser a criadora de uma imagem que estava sendo utilizada pela loja Riachuelo em peças de roupas sem a devida autorização nem repasse de valores. A ré argumentou que a autora não apresentou registro público da marca e que não possui condições de investigar a existência de direitos autorais de todos os produtos que compra para expor em seus estabelecimentos. A juíza à frente do caso, porém, considerou que a autora comprovou ter criado a obra em questão e acolheu suas alegações.
Saiba mais em:
http://bit.ly/direitos-autorais-loja-departamentos
Fonte:https://www.migalhas.com.br/
sábado, 28 de março de 2020.
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