Direito autoral

 

O direito autoral protege o conjunto de direitos morais e patrimoniais de autores de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, por exemplo: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, músicas, filmes, fotografias e programas de computador. As criações protegidas pelo direito autoral não possuem requisitos de novidade absoluta e aplicação industrial.

Fazem parte do direito autoral: direito do autor, programas de computador e os direitos conexos (intérpretes, entidades de radiodifusão, produtores fonográficos). No Brasil, é regulamentado pela Lei de Direito Autoral (Lei nº 9610/98) (JUNGMANN; BONETTI, 2010).

São obras que podem ser protegidas por Direito Autoral, se cumprirem o requisito da originalidade (Art. 7º da LDA [1]): os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais, tenham ou não letra; as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; os programas de computador; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual (BRASIL, 1998).

À Biblioteca Nacional compete o registro de direitos autorais, referentes as obras intelectuais no campo literário, científico e artístico. Em seu site (www.bn.gov.br), na aba serviço, encontram-se as informações e formulários necessários para efetuar o registro de obras literárias, letras de músicas, fotografias, entre outras (BN, 2019).

 

 

 

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