O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2417, de 02 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 071/2017, que estabelece novos procedimentos para registro de programa de computador. O objetivo é simplificar os pedidos em papel e agilizar as decisões, o que vai ao encontro da estratégia do Instituto de melhoria de seus processos.
Na página do Guia Básico de Programa de Computador, foi disponibilizado o manual de pedido de registro, assim como toda a documentação e formulários necessários. A partir da nova IN, o Instituto passa a receber a documentação técnica somente em formato PDF, cujo arquivo deverá ser gravado em discos óticos CD/DVD, eliminando várias etapas do processo exigidas na antiga IN 011/2013.
Segundo o Instituto, na mesma RPI também foi publicada a Resolução nº 188/2017, que aprovou a nova tabela de retribuição dos serviços de programa de computador, com a redução de 26 para nove serviços, resultado direto da simplificação dos procedimentos.
É importante destacar que a IN 071/2017 foi instituída para servir de transição entre o modelo atual (em papel) e um novo sistema exclusivamente eletrônico, a ser implantado nos próximos meses, que foi objeto da Consulta Pública, onde foram acatadas todas as sugestões apresentadas.
Fonte: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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