Indicação Geográfica (IG) é um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de um determinado produto ou serviço.
Conforme disposto no art. 176 da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei de Propriedade Industrial (LPI), constitui IG a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO). Dessa forma, a IG é dividida em duas espécies:
Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Para o registro de uma IP, é necessário que uma determinada área geográfica tenha se tornado comprovadamente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Para o registro de uma DO, é necessário que as qualidades ou características do produto ou serviço designado pela IG se devam exclusiva ou essencialmente às peculiaridades do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.
São fontes de consulta sobre o tema: O Manual de Indicações Geográficas, o Guia Básico de IG, normativas internas do INPI e o arcabouço legal brasileiro de Propriedade Intelectual, em especial a Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), e a Portaria INPI nº 4, de 12 de janeiro de 2022, além de outras disposições contidas no Portal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
A UFRRJ
A UFRRJ atuou e atua em diversas Indicações Geográficas no Brasil e no mundo, com diversas pesquisas e projetos de extensão que possibilitaram o reconhecimento junto ao INPI e o desenvolvimento das Indicações Geográficas.
Indicações Geográficas com atuação da UFRRJ:

IG Paraty para Cachaça – DO
A UFRRJ atua junto a esta IG desde de antes do seu reconhecimento na espécie IP em 2007, e esteve atuante no processo mudança para DO em 2024. Atualmente a UFRRJ é uma das instituições com assento no Conselho Regulador da IG Paraty.
A UFRRJ desenvolveu diversos projetos de pesquisa e extensão que apoiaram e apoiam a IG Paraty.

IG Serro para Queijo – IP
A UFRRJ através do Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Inovação em Agropecuária (PPGCTIA) produziu a tese intitulada ‘Desenvolvimento Territorial e Direito da Propriedade Intelectual: Um Estudo dos casos da DO Protegida Queijo Serra da Estrela e da IP Queijo Minas Artesanal do Serro’ pelo servidor Dr. Vagner Rangel Moreira sob orientação dos prof. João Luís de Jesus Fernandes e Cezar Augusto Miranda Guedes em 2016.
A Agência de Inovação da UFRRJ atua como assessoria e facilitadora no processo junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Para iniciar uma assessoria em seu projeto de inovação envolvendo Indicação Geográfica, entre em contato pelo e-mail nitrural@ufrrj.br
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