NIDFLOR
REGIMENTO INTERNO
TITULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º – O Núcleo de Informação e Documentação Florestal – NIDFLOR do Instituto de Florestas da UFRRJ, aprovado na 149a reunião ordinária do CONSUNI-IF, de 09/12/2016, tem por finalidades:
I – Assegurar espaço de convivência e de acesso à informação científica e tecnológica para toda a comunidade acadêmica do Instituto de Florestas e da UFRRJ, assim como planejar, apoiar e divulgar eventos e projetos que promovam a formação acadêmica de estudantes de graduação e de pós-graduação;
II – Sediar o editorial da Revista Floresta e Ambiente, da Série Técnica Floresta e Ambiente e do Boletim Informativo da Ciência Florestal;
III – Abrigar os acervos impresso e digital de publicações científicas e tecnológicas (periódicos, teses, dissertações, monografias, livros e outros) da área de Ciências Florestais, disponíveis para consulta e empréstimo, produzidos pelo Instituto de Florestas e/ou recebidos através de doações e aquisições;
IV – Abrigar setor de reprografia florestal.
Parágrafo único – O acesso ao acervo bibliográfico bem como aos terminais de computador servirá à toda comunidade universitária devidamente cadastrada no sistema de identificação do usuário do NIDFLOR.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2° – O NIDFLOR terá a seguinte Estrutura Organizacional:
I – Conselho Gestor
II – Secretaria Geral
III – Setor de Divulgação;
IV – Setor de Consulta;
V – Setor de Suporte e Reprografia;
VI – Setor de Planejamento e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 3° – O Conselho Gestor do NIDFLOR tem a função reguladora das questões técnicas, administrativas e financeiras.
Artigo 4° – O Conselho gestor funcionará também como ouvidoria dos usuários do NIDFLOR;
Artigo 5° – O Conselho Gestor do NIDFLOR é composto por:
I – Editor Chefe da Revista Floresta e Ambiente, Série Técnica e Boletim informativo da Ciência Florestal;
II – Um representante docente de cada departamento do Instituto de Florestas (DPF, DCA e DS);
III – Um coordenador representante dos programas de pós-graduação do Instituto de Florestas;
IV – Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal;
V – Um representante dos estudantes de graduação;
VI – Um representante dos estudantes de pós-graduação;
VII – Um representante técnico-administrativo vinculado ao NIDFLOR.
Artigo 6° – O NIDFLOR terá uma Secretaria Geral composta por duas seções: Secretaria Editorial e Secretaria técnica-administrativa.
Artigo 7° – O NIDFLOR terá um Setor de divulgação bibliográfica composto pelos seguintes veículos de divulgação: Revista Floresta e Ambiente, Série Técnica Floresta e Ambiente, Boletim Informativo da Ciência Florestal, Anais de Eventos e Portal de Teses, Dissertações e monografias.
I – Editor Chefe;
II – Editores Associados;
III – Comitê Científico;
IV – Secretaria Editorial;
V – Revisor de Normas;
VI – Revisor de Línguas.
Artigo 8° – O NIDFLOR terá um Setor de consultas bibliográficas composto por uma biblioteca setorial em Ciências Florestais.
Parágrafo único – O Setor de consultas bibliográficas estará subordinado à um profissional da área, com auxílio da secretaria técnica-administrativa.
Artigo 9° – O NIDFLOR terá um Setor de suporte e reprografia responsável pela reprodução dos veículos de divulgação do Núcleo em conformidade com a lei de direitos autorais vigente.
Parágrafo único – O Setor de Suporte e Reprografia terá o apoio da secretaria editorial.
Artigo 10° – O NIDFLOR terá um Setor de Planejamento e Apoio às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, responsável pela captação de estágios, organização, promoção e divulgação de projetos técnicos/científicos e eventos científicos e sociais.
Parágrafo único – O Setor de Planejamento e Apoio às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão estará subordinado à um técnico de nível superior com auxílio da secretaria técnica-administrativa.
TITULO III
DO PESSOAL
Artigo 11 – Os funcionários que prestarem serviços na unidade organizacional do Núcleo de Divulgação e Informação Florestal deverão ser pessoas habilitadas na função, atenciosas no trato com os usuários, apresentarem-se adequadamente trajados e terem vínculos empregatícios formais com a UFRRJ.
Parágrafo único – poderão também atuar no âmbito do NIDFLOR estagiários e prestadores de serviços voluntários, sem caracterizar qualquer vínculo empregatício com a UFRRJ.
TITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Artigo 12 – Todo Patrimônio do NIDFLOR será incorporado ao Inventário patrimonial do Instituto de Florestas, vinculada à UORG denominada Núcleo de Informação e Divulgação Florestal.
TITULO V
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 13 – Ao público em geral, nas dependências do NIDFLOR é proibido:
I – Estabelecer qualquer ponto de comércio ou serviço além dos previstos ou autorizados pelo Conselho Gestor;
II – Praticar jogos de azar;
III – Utilizar aparelhos sonoros não pertinentes ao meio;
IV – Deslocar móveis, equipamentos ou materiais de quaisquer dependências (exceção feita aos funcionários quando no exercício de suas funções);
V – Guardar, transportar ou utilizar armas de qualquer espécie;
VI – Praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes, previstos na legislação específica;
VII – Afixar cartazes ou fazer inscrições fora dos limites previamente acordados pelo Conselho Gestor;
VIII – Retirar qualquer objeto do NIDFLOR, incluindo qualquer bibliografia do acervo bibliográfico sem autorização.
Parágrafo único – outras regras poderão ser estabelecidas a critério do Conselho Gestor do NIDFLOR.
TITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14 – Os atos que venham a infringir quaisquer artigos deste regimento do Núcleo de Divulgação e Informação Florestal serão tratados em primeira instância pelo Conselho Gestor e remetidos, se for o caso, aos órgãos colegiados competentes da UFRRJ.
Parágrafo Único – Quaisquer dos membros do Conselho Gestor, tendo sido voto vencido em alguma deliberação deste Conselho, poderá recorrer ao Conselho de Unidade do Instituto de Florestas (CONSUNI-IF).
Artigo 15 – Este Regimento entrará em vigor a partir da aprovação do CONSUNI-IF, revogada as disposições em contrário.
UFRRJ, 9 de dezembro de 2016