Seropédica, 22 de novembro de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/PROAES) e o Setor de Conservação de Parques e Jardins (SCPJ), tendo em vista os Termos de Autorização PMS/SEMAMA nº 74/2022, nº 138/2023 e nº 219/2023, e considerando:
Esclarecem que:
Ao longo dos anos, a área do entorno dos Alojamentos Estudantis de Graduação da UFRRJ sofreu diversas intervenções que acarretaram problemas crônicos de infraestrutura, manutenção, logística e de segurança, prejudicando também as características arquitetônicas e paisagísticas do local.
Os plantios de árvores e diversas plantas em local inadequado além de prejudicar a infraestrutura, como fundação dos prédios, telhado, esgoto, água, rede elétrica, umidade excessiva e mofo nas paredes, pode também esconder pessoas mal intencionadas, animais peçonhentos e pragas urbanas, como também o risco iminente de queda de árvores muito grandes nos prédios e nas pessoas.
Outro aspecto importante afetado é o psicossocial dos estudantes, trabalhadores e servidores, pois o ambiente do entorno tem uma aparência degradada, suja e desorganizada. Esse convívio diário pode trazer sentimentos de medo, ansiedade e angústia, prejudicando o desenvolvimento acadêmico e andamento dos trabalhos.
Diante dessa realidade complexa, em março de 2022 foi iniciado um projeto conjunto do Setor de Conservação de Parques e Jardins, Setor de Residência Estudantil e Pró-reitora de Assuntos Estudantis visando à elaboração e implantação do plano diretor do entorno dos alojamentos universitários através da análise do projeto original de implantação arquitetônica, urbanística e paisagística do campus Seropédica (RJ) e suas condições atuais, considerando a manutenção das suas características arquitetônicas e paisagísticas e norteando possíveis intervenções.
O projeto também foi aprovado na Pró-reitoria de Extensão, onde podemos emitir certificado de horas complementares. Além dos 5 bolsistas do PDAI, também temos estudantes voluntários envolvidos nas atividades do projeto trazendo outro benefício transversal que é a atuação prática dos estudantes, os quais poderão colocar em prática os conhecimentos aprendidos em sala de aula. Outro aspecto importante são os desafios gerados por essa realidade muito complexa que estimula o envolvimento dos estudantes, professores e técnicos administrativos da UFRRJ para busca de soluções conjuntas e multidisciplinares.
A elaboração desse projeto segue, além da concepção original de implantação arquitetônica, urbanística e paisagística do campus Seropédica, as disposições relativas à preservação do patrimônio histórico e paisagístico. Seu objetivo é o de garantir a conservação e recuperação da arquitetura e jardins tombados, bem como planejar e executar projetos paisagísticos que estejam em harmonia com a arquitetura e paisagens originais e também com a infraestrutura. Além disso, visa-se permitir e facilitar a manutenção dos prédios e fortalecer a segurança para as pessoas da comunidade acadêmica que utilizam o espaço dos Alojamentos Estudantis de Graduação.
Em um ano e meio de projeto muitos objetivos foram alcançados. Foi definida e iniciada a organização da Área de Produção dos Alojamentos, onde ocorreu a retirada dos citros mortos, o preparo do solo, plantio de hortaliças e plantas medicinais, cercamento e telamento de toda área. Os alimentos colhidos foram doados em todo campus para os estudantes, servidores e terceirizados, proporcionando alimentos saudáveis para a comunidade acadêmica. Também foram doados alimentos para grupos da cidade de Seropédica, como Lar de Idosos e o grupo do Projeto Realizando que atende mães em situação de vulnerabilidade alimentar. Foi dado início a uma parceria com o Projeto de Superação na Cozinha, havendo o planejamento de doação de alimentos para as aulas oferecidas pelo projeto.
A modificação desse espaço anteriormente desorganizado e com aspecto de abandono em apenas um ano de projeto já trouxe um sentimento de pertencimento pela comunidade acadêmica que visualiza esse novo espaço como a horta comunitária da UFRRJ. Além da horta comunitária, temos outras frentes importantes que já estão em desenvolvimento, conforme listado abaixo:
E comunicam que:
O Setor de Conservação de Parques e Jardins realizará, ao longo do ano de 2024, supressões necessárias em algumas árvores na área dos alojamentos. Vale ressaltar, que essas ações estão devidamente autorizadas pelo Órgão competente e embasadas em relatório produzido por profissionais da área. Informações a respeito poderão ser solicitadas no Setor de Manutenção da Residência Estudantil (SEMRE) e Setor de Conservação de Parques e Jardins (SCPJ).
Comunicamos também que o Setor de Parques e Jardins realizará, mensalmente, a roçada e poda no entorno dos alojamentos universitários. Tal procedimento poderá causar barulho e movimentação de funcionários na área externa dos alojamentos, com o início das atividades por volta de 6h da manhã.
Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/PROAES/UFRRJ
Setor de Conservação de Parques e Jardins
SCPJ/PU
Seropédica, 23 de agosto de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Informa que no início do período letivo 2023.2, será feito acionamento das trancas das portas principais dos alojamentos Masculinos e Misto, com intuito de aumentar a segurança dos discentes alojados, evitar a entrada de animais errantes nos corredores dos prédios e dificultar o acesso de pessoas estranhas aos banheiros dos andares.
Após o acionamento das referidas trancas, o SEMRE removerá, gradativamente, todos os cadeados e travas instalados nos boxes dos banheiros dos alojamentos, a fim de garantir livre acesso a todos os discentes alojados(as) no andar. Por isso, os(as) discentes têm até dia 08/09/2023 para fazer a remoção dos cadeados e das travas instaladas.
A empresa responsável pela limpeza do ambiente dos alojamentos incluirá na rotina de serviço de seus colaboradores, a limpeza de todos os boxes dos banheiros (ações de reunião estão sendo feitas junto à empresa para alinhar a atuação dos colaboradores nessa nova demanda).
A equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 21 de agosto de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista os processos 23083.078359/2021-58 e 23083.053859/2022-68, e considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Informa que, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos da UFRRJ, a recarga dos extintores de incêndio dos alojamentos universitários de graduação da UFRRJ é necessária para garantir a existência de equipamentos de combate à incêndio em funcionamento adequado, na eventual ocorrência de focos de incêndio no local.
A Política de Gestão de Riscos elenca as diretrizes para o gerenciamento dos riscos na Universidade. E desde maio de 2018, a identificação, avaliação, estratégia de tratamento e monitoramento dos riscos a que está sujeita a instituição são atribuições do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC). Para as análises técnicas, o Comitê tem apoio do Grupo Técnico Permanente de Gestão de Riscos (GTP Riscos).
Entre as iniciativas já realizadas pelo grupo, todas com a aprovação do CGRC e do Conselho Universitário (Consu), destaca-se as ações de mitigação de riscos de incêndio e pânico nos alojamentos estudantis do câmpus Seropédica, trabalho desenvolvido em parceria pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (CASST/Progep) e Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Arquitetura (Copea/Propladi).
No entanto, eventuais comportamentos de vandalização de equipamentos de incêndio têm prejudicado ações da Política de Gestão de Riscos. Desde a última ação de recarga e de substituição de extintores, a DIRE e o Setor de Manutenção têm observado o uso inadequado de alguns extintores de incêndio (principalmente no período da noite e nos finais de semana), no qual extintores são esvaziados para fins de entretenimento, sem que haja justificativa de sua utilização.
Por isso, para garantir o funcionamento adequado dos extintores localizados nos alojamentos universitários, que são considerados equipamentos de segurança, a DIRE comunica que os(as) discentes que forem identificados utilizando extintores, sem que haja indícios de incêndio que justifiquem sua utilização, deverão ressarcir a UFRRJ pelo uso indevido dos mesmos. E na impossibilidade da correta identificação dos envolvidos, o valor do ressarcimento será dividido pelos(as) discentes oficialmente alojados no quarto e/ou no andar do alojamento do qual os extintores forem utilizados.
O ressarcimento será referente ao valor de recarga de cada extintor utilizado, conforme registrado nos processos vigentes de recarga de extintores de incêndio, processos nº 23083.078359/2021-58 e nº 23083.053859/2022-68, e será feito através de Guia de Recolhimento da União. O(a) discente ficará em restrição, em sua ficha de cadastro, e não poderá demandar serviços na DIRE e/ou no SEMRE, até a apresentação do comprovante de pagamento, na sede da DIRE.
Discentes poderão denunciar o mau uso de extintores, tão logo tomem conhecimento, através do serviço da Divisão de Guarda e Vigilância (telefone para emergência: 2681-4746) e solicitar a presença da guarda para correta identificação dos envolvidos e registro de ocorrência.
Tabela com estimativa de preço de recarga dos principais tipos de extintores presentes no ambiente dos alojamentos (conforme registrado nos processos vigentes de recarga de extintores de incêndio nº 23083.078359/2021-58 e nº 23083.053859/2022-68):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO |
1 | CARGA EXTINTOR, ÁGUA PRESSURIZADA 10L | R$ 20 |
2 | CARGA EXTINTOR, GÁS CARBÔNICO 10KG | R$ 129 |
3 | CARGA EXTINTOR, GÁS CARBÔNICO 4KG | R$ 51 |
4 | CARGA EXTINTOR, GÁS CARBÔNICO KG6 | R$ 45 |
5 | CARGA EXTINTOR, PÓ QUÍMICO SECO 12KG | R$ 89 |
6 | CARGA EXTINTOR, PÓ QUÍMICO SECO 4KG | R$ 25 |
7 | CARGA EXTINTOR, PÓ QUÍMICO SECO 6KG | R$ 49 |
8 | CARGA EXTINTOR, PÓ QUÍMICO SECO 8KG | R$ 59 |
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 04 de agosto de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES) comunica o disposto abaixo, tendo em vista o contido no processo n. 23083.037187/2022-43, no processo n. 23083.022685/2022-91, na portaria n. 5432/2022 – PROPLADI, e considerando:
a. o plano de ação referente ao mapa de risco contra incêndio e pânico nos Alojamentos Estudantis da UFRRJ inserido no Plano Institucional de Riscos da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 46/2018);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
d. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
e. a demora na desocupação do Alojamento M1 (o que gerou atrasos para a empresa LINE PRO ENGENHARIA na execução do cronograma das obras de reforma elétrica) e tendo em vista que a referida empresa assumiu também as obras de instalação de estrutura de combate à incêndio nos alojamentos M1 e M2;
A fim de avançar com as obras de instalação de estrutura de combate à incêndio no Alojamento M2, a empresa LINE PRO ENGENHARIA iniciará dia 07/08/2023, o trabalho de instalações de detecção de incêndio dentro dos quartos do Alojamento M2.
Segue, em anexo, cronograma de Trabalho de Instalações de Detecção de Incêndio com as etapas e recomendações necessárias para garantir a segurança e a integridade física dos(as) discentes alojados(as) no Alojamento M2. A DIRE esclarece que a fiscalização da Coordenadoria de Projetos de Engenharia e Arquitetura (COPEA) declarou que o atendimento às recomendações descritas no referido cronograma possibilita a redução de riscos aos(às) discentes alojados(as). Sendo assim, recomendamos que sejam atendidas todas as orientações contidas no presente comunicado, bem como as orientações adicionais feitas pelos funcionários da empresa no momento da intervenção no quarto.
Orientações para o dia da intervenção:
1. As intervenções começarão no primeiro pavimento do Alojamento M2, em sequência de 2 quartos concomitantemente, iniciando nos quartos localizados no final do corredor e avançando para os quartos localizados no saguão de entrada;
2. Esteja atento(a) ao dia em que ocorrerá a intervenção em seu quarto; pois todos os pertences pessoais devem ser guardados dentro do armário;
3. Os trabalhos da empresa ocorrerão das 8h às 17h; e os profissionais da empresa LINE PRO ENGENHARIA serão acompanhados por colaboradores da DIRE;
4. A fim de reduzir riscos e incômodos, os(as) discentes alojados(as) não poderão permanecer dentro do quarto durante o trabalho da equipe de engenharia (mas poderão acompanhar o procedimento do corredor, se assim desejarem);
5. Dentro do quarto, o trabalho da empresa LINE PRO ENGENHARIA, terá 3 etapas: a) furação no teto com utilização de equipamento de baixo impacto e com recolhimento da poeira; cabeamento do sistema de detecção; instalação dos detectores de incêndio (por isso, os profissionais de engenharia voltarão no mesmo quarto, no mínino, três vezes; para concluir todas as etapas).
Anexo do COMUNICADO DIRE/ PROAES nº 10/2023 – Cronograma do Trabalho de Instalações de Detecção de Incêndio nos Quartos do Alojamento M2
Seropédica, 06 de junho de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Relembra que, no período mais crítico da pandemia de COVID-19, os alojamentos femininos receberam reforço na segurança, pela instalação de tranca nas portas principais. Na ocasião, o serviço foi feito em caráter emergencial (para a segurança das discentes) e não havia recursos para disponibilizar de forma gratuita o serviço de cópia de chave para as discentes.
Atualmente, a exemplo do que está sendo feito nos alojamentos masculinos e misto, e dada a crescente demanda por solicitação de cópias de chave da porta principal dos alojamentos femininos, a DIRE solicitará a feitura da cópia para as discentes que necessitarem do serviço. Para tanto, as alunas oficialmente alojadas nos Alojamentos Femininos de Graduação, que necessitarem de chave da porta principal do prédio, devem solicitar uma cópia através do preenchimento de formulário no link a seguir: https://forms.gle/SCK97Wthn4kHZBxQ9
Esclarecemos também que, atualmente, o serviço de cópia é feito por meio de empresa contratada e que a solicitação pode levar de 30 e 90 dias para ser analisada, aprovada e atendida. Após aprovação, as chaves são enviadas para realização do serviço de cópia em chaveiro especializado. Após receber as cópias, é realizada a testagem de todas as chaves a fim de garantir a entrega de um serviço de qualidade.
Assim que as cópias forem disponibilizadas para a DIRE, as discentes serão informadas para retirada de sua cópia. O preenchimento do formulário é necessário para estimar a quantidade de cópias necessárias para atender à demanda atual. Prazo para o preenchimento do formulário: 19/06/2023.
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 18 de maio de 2023
Tendo em vista a identificação de quartos irregularmente ocupados no alojamento M6 e em face das demandas por quartos de cabeceira por parte de discentes regularmente alojados e devidamente enquadrados na Resolução Proaes nº 01/2023, informamos que os quartos do referido alojamento (identificados no sistema de gestão da DIRE como oficialmente vazios) serão progressivamente reintegrados e regularizados (de acordo com a demanda de ingresso), seguindo o critério de ocupação abaixo (previsto no item 2.4.3 do Anexo I do Edital Nº 02/2023 – DIRE/PROAES/UFRRJ e nas disposições do Comunicado DIRE/PROAES Nº 06/2023):
Será selecionado sempre o primeiro quarto oficialmente desocupado, contando em ordem crescente a partir do primeiro pavimento e quarto de numeração mais baixa.
Seropédica, 03 de abril de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/2009);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/1993);
Comunica que será realizada dedetização de cupim nos quartos dos Alojamentos Universitários da UFRRJ. O serviço será realizado por funcionários da empresa Inset Costa Verde, dias 18 e 19/04, entre 8h e 17h.
ORIENTAÇÃO AOS(AS) DISCENTES PARA O DIA DA DEDETIZAÇÃO:
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 18 de março de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica os critérios para ingresso e os procedimentos para oferta de novas vagas nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para os discentes ingressantes após deferimento em edital de ingresso no ano de 2023; o qual obedecerá às seguintes disposições:
I – O(A) ingressante deferido(a) em edital, somente poderá ocupar uma vaga no alojamento desde que seja expressamente autorizado pela DIRE, mediante emissão e assinatura de Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
II – O(A) ingressante deferido(a) em edital, deverá ser acompanhado por funcionário da DIRE, para poder ingressar no quarto para o qual recebeu vaga.
III – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, somente poderá ocupar quarto com capacidade para até duas vagas (cabeceira), se convocado pela DIRE (mediante critérios previstos na Deliberação nº 01/2019);
IV – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, poderá indicar preferência de quarto, no momento do preenchimento do formulário para ingresso nos alojamentos, para que seja alocado, preferencialmente, no quarto indicado;
V – Não serão aceitas como indicações de quarto: cabeceiras (quartos de até duas vagas), quartos coletivos vazios, alojamento M1 e M2, ou quartos em sua capacidade máxima de lotação (conforme indicado no sistema da DIRE).
VI – Se o(a) discente não indicar um quarto, será alocado(a) no primeiro quarto disponível com o menor número de alojados oficiais, conforme a seguinte ordem dos prédios: M3, M4 e M5 (para os alojamentos masculinos); e F1, F2, F3, F4 e F5 (para os alojamentos femininos). A sequência dos pavimentos a ser seguida é de baixo para cima;
VII – Após ingresso no alojamento, se forem apurados problemas de convivência que impossibilite o convívio de duas ou mais partes no mesmo quarto, sem acordo entre elas, fica reservado à Divisão de Residência Estudantil o direito de desocupar parcial ou integralmente o quarto e transferir os(as) moradores(as) designados(as) para outros quartos, conforme a ordem descrita no item item VI;
VIII – Nos casos de transferências de quarto compulsórias, por motivo de convivência, os discentes envolvidos serão transferidos para outros quartos coletivos já ocupados, conforme a ordem descrita no item VI (sendo vedada a transferência para quarto desocupado);
IX – Será divulgado no site da DIRE e/ou por email, cronograma de ingresso dos(as) discentes deferidos(as) em edital, com a lista de quartos que receberão novos(as) discentes alojados(as). Na data e turno informados no cronograma, deverá haver no quarto em questão um(a) discente oficialmente alojado(a), para receber o(a) novo(a) ingressante;
X – Caso nenhum(a) morador(a) oficial possa receber o(a) novo(a) discente alojado(a) na data agendada, uma cópia da chave do quarto será entregue aos(as) novos(as) moradores(as), a fim de viabilizar seu ingresso em tempo hábil;
XI – O(A) ingressante deferido(a) em edital, receberá empréstimo da chave do quarto e deverá arcar com os custos de confecção de cópia da mesma. Em caso de perda ou avaria de chave, o(a) discente portador(a) da chave deverá arcar com os custos de seu reparo ou de confecção de nova cópia, a ser realizado em local de sua preferência;
XII – Em caso de perda ou avaria de chave, a DIRE fará apenas um único empréstimo de chave ao(a) discente alojado(a) solicitante, mediante assinatura de termo de empréstimo de chave (caso haja chave sobressalente disponível no claviculário da DIRE no momento da solicitação);
XIII – O(A) ingressante deferido(a) deverá trazer seu próprio enxoval (roupas de cama, mesa e banho); e deverá custear itens de limpeza do quarto e de higiene pessoal;
IX – Em observação ao Inciso X do Artigo 24 do Regimento dos Alojamentos Universitários, ressaltamos que o(a) estudante que gerar obstáculo ou resistência à ocupação de vaga em seu quarto por outro estudante selecionado pela DIRE, poderá ser remanejado compulsoriamente de seu atual quarto ou perder a vaga nos alojamentos.
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 07 de março de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista o Termo de Autorização PMS/SEMAMA n 074/2022, e considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica que o Setor de Conservação de Parques e Jardins realizará, ao longo do ano, supressões necessárias em algumas árvores na área dos alojamentos. Vale ressaltar, que essas ações estão devidamente autorizadas pelo Órgão competente e embasadas em relatório produzido por profissionais da área. Informações a respeito poderão ser solicitadas no Setor de Manutenção da Residência Estudantil (SEMRE).
Comunicamos ainda que há reservada uma área para plantio, referente ao projeto “Elaboração do plano diretor do entorno dos alojamentos universitários”. Em um ano de projeto os objetivos foram alcançados parcialmente. Foi definida e iniciada a organização da Área de Produção dos Alojamentos, onde ocorreu a retirada dos citros mortos, o preparo do solo, plantio de hortaliças e plantas medicinais. Os alimentos colhidos foram doados para os estudantes, servidores e terceirizados, proporcionando alimentos saudáveis para a comunidade acadêmica.
O projeto de farmácia viva também foi iniciado, e está na fase de telar a área para atender as exigências para o uso correto das plantas medicinais. O projeto de compostagem ocorre semanalmente, com o recolhimento dos resíduos orgânicos do Restaurante Universitário. Em março deste ano completam um ano onde os resíduos orgânicos do RU foram recolhidos e transformados em composto orgânico de qualidade, deixando de serem destinados para aterros sanitários.
Vale ressaltar que esse projeto está aberto à participação de todos, todas e todes. Mais informações sobre o projeto poderão ser solicitadas no Setor de Manutenção da Residência Estudantil (SEMRE).
Comunicamos também que o setor de Parques e Jardins realizará, mensalmente, a roçada e poda no entorno dos alojamentos universitários. Tal procedimento poderá causar barulho e movimentação de funcionários na área externa dos alojamentos, com o início das atividades por volta de 6h da manhã.
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 07 de março de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
I. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
II. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);
III. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
IV – a Política de Gestão de Risco da UFRRJ (anexo à Deliberação CONSU n. 22/2017)
V – o Mapa de Risco Contra Incêndio e Pânico nos Alojamentos Estudantis
Comunica que, nos próximos dias, a empresa responsável pela limpeza dos alojamentos, realizará mutirão de lavagem dos corredores dos alojamentos. Tal procedimento poderá causar barulho e movimentação de funcionários(as) na área externa e nos corredores dos alojamentos, com as atividades iniciando pela manhã e se estendendo ao longo do dia de expediente.
Para segurança dos(as) discentes alojados(as) e dos(as) funcionários(as) de limpeza, solicitamos aos discentes que retirem todos os objetos armazenados nos corredores dos alojamentos (tais como: tapetes, sapatos, troncos de árvore, vasos de planta, caixas, bicicletas, geladeiras, fogões, camas, papéis, garrafas PET, motos, sucatas, entre outros materiais de uso pessoal e/ou coletivo que estejam depositados nos corredores).
O mutirão de lavagem e higienização dos corredores ocorrerá de forma periódica ao longo de cada mês; por isso, a remoção de objetos dos corredores deve ocorrer em caráter definitivo. Sendo assim, eventuais materiais que se encontrem nos corredores dos alojamentos ou que sejam recolocados após a limpeza do mesmo, poderão ser removidos por funcionários designados do Setor de Manutenção da Residência Estudantil (SEMRE).
Cronograma de lavagem dos corredores dos alojamentos com manuseio de máquina
Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 26 de janeiro de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), com base na Instrução Normativa PROAES n. 01/2020, e considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Exclui porcentagem mínima de votantes por andar e amplia o prazo para realização de eleição para representações discentes no Conselho de Administração dos Alojamentos para 31 de março de 2023.
DIRETRIZES PARA CONSTITUIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DE ANDAR:
A constituição de representação de andar no âmbito dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para atuação junto ao Conselho de Administração dos Alojamentos, com vistas ao seu cadastro e registro junto à PROAES, pressupõe a observância das seguintes etapas:
I – Convocação de uma reunião com os(as) moradores(as) do andar, utilizando-se de todos os meios de divulgação disponíveis, tendo por pauta a discussão e a deliberação pela constituição de nova representação de andar, para atuação junto ao CAA, bem como de outros encaminhamentos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados em ata, contendo os nomes, as matrículas e as assinaturas de todos os estudantes que participaram da mesma;
II – A reunião dos(as) moradores(as) do andar, de que trata o item anterior, poderá ser convocada por um(a) ou mais discentes oficialmente alojados(as) no andar e que tenham matrícula ativa junto à UFRRJ.
III – Indicação de candidatos e votação de um representante de andar.
IV – Apuração dos votos obtidos por cada candidato à representação, com o devido registro do seu resultado em Ata assinada pelos(as) moradores(as) do andar presentes na reunião;
V – Encaminhamento, por formulário online, dos dados do(a) representante eleito(a) e dos seguintes documentos:
VI – O registro da eleição junto à PROAES e à Divisão de Residência Estudantil, deve ser feito mediante preenchimento do formulário online a seguir. Link para o formulário online: https://forms.gle/A9LvEgNF6cCSQ3xR6
VII – De posse dos documentos listados no item IV, encaminhados à DIRE por meio do formulário, será solicitado registro e reconhecimento da representação junto à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis.
VIII – Apenas será considerada válida a eleição do(a) representante eleito(a) que seja morador(a) oficial de quarto localizado no andar para o(a) qual foi eleito(a) representante, e que esteja com a matrícula ativa na UFRRJ.
IX – Após o término do período do mandato da representação de andar, a PROAES emitirá declaração de participação aos discentes representantes, desde que tenham sido encaminhados todos os documentos indicados no item V.
X – O período de atuação junto ao CAA será de abril de 2023 a abril de 2024.
XI – Casos adversos e não previstos serão resolvidos pela DIRE e pela PROAES.
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 12 de janeiro de 2022.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES) comunica o disposto abaixo, tendo em vista o contido no processo n. 23083.037187/2022-43, no processo n. 23083.022685/2022-91, na portaria n. 5432/2022 – PROPLADI, e considerando:
a. o plano de ação referente ao mapa de risco contra incêndio e pânico nos Alojamentos Estudantis da UFRRJ inserido no Plano Institucional de Riscos da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 46/2018);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
d. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
e. as duas reuniões presenciais realizadas com estudantes alojados(as) do 3º andar do alojamento M1, nos dias 25/11 e 21/12/2022; na sede da DIRE/ PROAES e no hall dos alojamentos masculinos da UFRRJ, respectivamente (registradas como Documentos Comprobatórios nº 26063 / 2022 – DivRE e Ata n. 6377/ 2022 – DivRE, respectivamente).
A fim de se realizar a reforma elétrica do Alojamento M1, dando continuidade ao informado no Comunicado DIRE/ PROAES n. 18/2022, TODOS os quartos do terceiro andar do M1 serão reintegrados. Para tanto, todos os discentes oficialmente alojados no referido prédio e andar estão convocados, conforme cronograma em anexo, a comparecer à DIRE para realizar sua transferência para o terceiro andar do Alojamento M2. Ressaltamos que os alunos somente retornarão ao M1 após conclusão das reformas elétrica e de prevenção a riscos de incêndios.
Após realização das transferências de quarto (conforme cronograma em anexo), todos os pertences pessoais que estejam no terceiro andar do Alojamento M1 deverão ser retirados até o dia 19/01/2023. Diante da necessidade de liberação do andar para realização de reforma elétrica, e diante da necessidade de remoção de eventuais materiais que tenham restado nos quartos após a transferência de seus moradores oficiais, a DIRE, por meio de comissão incumbida para tal e com apoio do SEMRE, procederá ao esvaziamento de todos os quartos do terceiro andar do M1, com descarte e/ou doação de eventuais itens e materiais que ainda restarem no local.
Cabe ressaltar que os(as) moradores(as) oficiais de cada quarto devem comparecer juntos(as) à DIRE (portando documento de identificação com foto) para assinar termo de ciência de transferência temporária e receber cópia da chave do novo quarto. Será disponibilizada apenas uma cópia de chave por quarto.
CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA
ORDEM | DO QUARTO M1 | PARA O QUARTO M2 | DATA DA TRANSFERÊNCIA |
1 | M1/017 | M2/027 | 16/01 as 8h |
2 | M1/018 | M2/028 | 16/01 as 8h30 |
3 | M1/131 | M2/231 | 16/01 as 9h |
4 | M1/132 | M2/232 | 16/01 as 9h30 |
5 | M1/134 | M2/234 | 16/01 as 10h |
6 | M1/135 | M2/235 | 16/01 as 10h30 |
7 | M1/136 | M2/236 | 16/01 as 11h |
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 11 de janeiro de 2023.
A Divisão de Residência Estudantil, informa que na noite de 08 de janeiro de 2023, infelizmente, ocorreu um assalto no alojamento misto M1. Na ocasião, dois homens em uma moto, fazendo-se passar por entregadores, aproveitaram a oportunidade para ter acesso ao prédio e renderam dois estudantes. Foram levados telefones celulares e um notebook. Os estudantes estão bem e estão sendo acompanhados pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) para acolhimento psicológico e ações administrativas.
O caso foi registrado na 48ª DP (Seropédica) e, também, foi notificado à Divisão de Guarda e Vigilância (DGV) da Universidade. As imagens das câmeras de segurança estão sendo analisadas e serão disponibilizadas para a investigação, quando forem solicitadas pela polícia.
Dentre as ações mais imediatas tomadas pela PROAES, através da DIRE e do SEMRE, destacamos:
Enfatizamos as seguintes medidas de segurança, que devem ser observadas por todos(as) os(as) discentes moradores(as) dos Alojamentos Universitários da Graduação da UFRRJ:
Denúncias: 965040103; Plantão: 965040203; Pórtico: 965040131, 26814646.
Reforçamos que as ações de segurança devem ser observadas por todos(as) os(as) discentes e pedimos a colaboração de todos(as) para coibição de atos criminosos.
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 22 de novembro de 2022.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista o Edital de Fluxo Contínuo nº 01/2022 – DIRE/PROAES/UFRRJ, e considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017); b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica os critérios para ingresso e os procedimentos para oferta de novas vagas nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para os discentes ingressantes após deferimento no Edital de Fluxo Contínuo nº 01/2022 – DIRE/PROAES/UFRRJ; o qual obedecerá às seguintes disposições:
I – O(A) ingressante deferido(a) em edital, somente poderá ocupar uma vaga no alojamento desde que seja expressamente autorizado pela DIRE, mediante emissão e assinatura de Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
II – O(A) ingressante deferido(a) em edital, deverá ser acompanhado por funcionário da DIRE, para poder ingressar no quarto para o qual recebeu vaga.
III – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, somente poderá ocupar quarto com capacidade para até duas vagas (cabeceira), se convocado pela DIRE (mediante critérios previstos na Deliberação nº 01/2019);
IV – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, poderá indicar preferência de quarto, no momento do preenchimento do formulário para ingresso nos alojamentos, para que seja alocado, preferencialmente, no quarto indicado;
V – Não serão aceitas como indicações de quarto: cabeceiras (quartos de até duas vagas), quartos coletivos vazios, alojamento M1 e M2, ou quartos em sua capacidade máxima de lotação (conforme indicado no sistema da DIRE).
VI – Se o(a) discente não indicar um quarto, será alocado(a) no primeiro quarto disponível com o menor número de alojados oficiais, conforme a seguinte ordem dos prédios: M3, M4 e M5 (para os alojamentos masculinos); e F1, F2, F3, F4 e F5 (para os alojamentos femininos). A sequência dos pavimentos a ser seguida é de baixo para cima;
VII – Após ingresso no alojamento, se forem apurados problemas de convivência que impossibilite o convívio de duas ou mais partes no mesmo quarto, sem acordo entre elas, fica reservado à Divisão de Residência Estudantil o direito de desocupar parcial ou integralmente o quarto e transferir os(as) moradores(as) designados(as) para outros quartos, conforme a ordem descrita no item item VI;
VIII – Nos casos de transferências de quarto compulsórias, por motivo de convivência, os discentes envolvidos serão transferidos para outros quartos coletivos já ocupados, conforme a ordem descrita no item VI (sendo vedada a transferência para quarto desocupado);
IX – Será divulgada na página de editais da DIRE, cronograma de ingresso dos(as) discentes deferidos(as) no edital, com a lista de quartos que receberão novos(as) discentes alojados(as). Na data e turno informados no cronograma, deverá haver no quarto em questão um(a) discente oficialmente alojado(a), para receber o(a) novo(a) ingressante;
X – Caso nenhum(a) morador(a) oficial possa receber o(a) novo(a) discente alojado(a) na data agendada, uma cópia da chave do quarto será entregue aos(as) novos(as) moradores(as), a fim de viabilizar seu ingresso em tempo hábil;
XI – O(A) ingressante deferido(a) no Edital de Fluxo Contínuo nº 01/2022 – DIRE/PROAES/UFRRJ, receberá empréstimo da chave do quarto e deverá arcar com os custos de confecção de cópia da mesma. Em caso de perda ou avaria de chave, o(a) discente portador(a) da chave deverá arcar com os custos de seu reparo ou de confecção de nova cópia, a ser realizado em local de sua preferência;
XII – Em caso de perda ou avaria de chave, a DIRE fará apenas um único empréstimo de chave ao(a) discente alojado(a) solicitante, mediante assinatura de termo de empréstimo de chave (caso haja chave sobressalente disponível no claviculário da DIRE no momento da solicitação);
XIII – O(A) ingressante deferido(a) deverá trazer seu próprio enxoval (roupas de cama, mesa e banho); e deverá custear itens de limpeza do quarto e de higiene pessoal;
IX – Em observação ao Inciso X do Artigo 24 do Regimento dos Alojamentos Universitários, ressaltamos que o(a) estudante que gerar obstáculo ou resistência à ocupação de vaga em seu quarto por outro estudante selecionado pela DIRE, poderá ser remanejado compulsoriamente de seu atual quarto ou perder a vaga nos alojamentos.
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 22 de novembro de 2022.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES) comunica o disposto abaixo, tendo em vista o contido no processo n. 23083.037187/2022-43, no processo n. 23083.022685/2022-91, na portaria n. 5432/2022 – PROPLADI, e considerando:
a. o plano de ação referente ao mapa de risco contra incêndio e pânico nos Alojamentos Estudantis da UFRRJ inserido no Plano Institucional de Riscos da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 46/2018);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
d. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
e. as duas reuniões realizadas com os estudantes alojados, a saber, dia 8 e 16/11, on line e presencial, respectivamente.
A fim de se realizar a reforma elétrica do Alojamento M1, dando continuidade ao informado no Comunicado DIRE/ PROAES n. 1/2022, TODOS os quartos do M1 serão reintegrados. Para tanto, todos os discentes oficialmente alojados no referido prédio estão convocados, conforme cronograma em anexo, a comparecer à DIRE para realizar sua transferência para o Alojamento M2. Ressaltamos que os alunos somente retornarão ao M1 após conclusão das reformas elétrica e de prevenção a riscos de incêndios.
Após realização das transferências de quarto (conforme cronograma em anexo), todos os pertences pessoais que estejam no Alojamento M1 deverão ser retirados até o dia 30/11/2022. Diante da necessidade de liberação do prédio para realização de reforma elétrica, e diante da necessidade de remoção de eventuais materiais que tenham restado nos quartos após a transferência de seus moradores oficiais, a DIRE, por meio de comissão incumbida para tal e com apoio do SEMRE, procederá ao esvaziamento de todos os quartos do M1, com descarte de eventuais itens e materiais que ainda restarem no local.
Cabe ressaltar que os(as) moradores(as) oficiais de cada quarto devem comparecer juntos(as) à DIRE (portando documento de identificação com foto) para assinar novo termo de responsabilidade e receber cópia da chave do novo quarto. Será disponibilizada apenas uma cópia de chave por quarto (os discentes serão transferidos juntos, na medida em que houver quartos com vagas disponíveis para tal).
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA
ORDEM | DO QUARTO M1 | PARA O QUARTO M2 | LADO | DATA DA TRANSFERÊNCIA |
1 | M1/011 | M2/021 | — | 24/11 as 8h |
2 | M1/012 | M2/022 | — | 24/11 as 8h |
3 | M1/013 | M2/023 | — | 24/11 as 8h |
4 | M1/014 | M2/024 | — | 24/11 as 8h |
5 | M1/015 | M2/025 | — | 24/11 as 8h |
6 | M1/017 | M2/026 | — | 24/11 as 8h |
7 | M1/111 | M2/211 | A | 24/11 as 8h30 |
8 | M1/112 | M2/212 | A | 24/11 as 9h |
9 | M1/134 | M2/212 | B | 24/11 as 9h |
10 | M1/113 | M2/213 | A | 24/11 as 9h30 |
11 | M1/114 | M2/214 | A | 24/11 as 10h |
12 | M1/115 | M2/215 | A | 24/11 as 10h30 |
13 | M1/018 | M2/215 | B | 24/11 as 10h30 |
14 | M1/116 | M2/216 | B | 24/11 as 19h |
15 | M1/117 | M2/216 | B | 24/11 as 19h |
16 | M1/131 | M2/217 | B | 24/11 as 19h30 |
17 | M1/121 | M2/221 | A | 24/11 as 20h |
18 | M1/122 | M2/222 | A | 24/11 as 20h30 |
19 | M1/132 | M2/222 | B | 24/11 as 20h30 |
20 | M1/123 | M2/223 | A | 25/11 as 13h |
21 | M1/124 | M2/224 | A | 25/11 as 13h30 |
22 | M1/135 | M2/224 | B | 25/11 as 13h30 |
23 | M1/125 | M2/225 | A | 25/11 as 14h |
24 | M1/126 | M2/226 | A | 25/11 as 14h30 |
25 | M1/137 | M2/226 | B | 25/11 as 14h30 |
26 | M1/127 | M2/227 | A | 25/11 as 15h |
27 | M1/136 | M2/227 | A | 25/11 as 15h |
Seropédica, 11 de novembro de 2022.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017); b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica a ampliação do período de confirmação de vaga. A confirmação de vaga será presencial, na sede da Divisão de Residência Estudantil, mediante apresentação de documento de identificação com foto e de acordo com cronograma atualizado (abaixo). Tal ajuste no cronograma inicial foi realizado para que discentes com pendência junto à DIRE tenham tempo hábil de resolução.
Data: 08 a 18 de novembro
Horários: 8h às 11h/ 13h às 16h/ 19h às 22h (de 12 a 15/11, a confirmação de vaga ocorrerá somente de 19h às 22h).
Local: Divisão de Residência Estudantil (Ponto de referência: anexo do alojamento F6, ao lado da Rodoviária da UFRRJ).
Ressaltamos que a confirmação de vaga deve ser realizada por TODO(AS) discentes oficialmente alojados(as). Ressaltamos ainda que o(a) discente deve resolver eventual pendência junto à DIRE, antes do procedimento de confirmação.
Discentes alojados(as) que não realizarem o procedimento presencial de confirmação de vaga, sem justificativa comprovada, terão seu auxílio não-financeiro à moradia cancelado, e sua vaga no alojamento disponibilizada para ser ocupada por outro(a) discente. A DIRE está à disposição para ajudar todo(a) aluno(a) no processo de atualização cadastral e de resolução de eventuais pendências, para que a confirmação de vaga seja efetivada.
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES) comunica o disposto abaixo, tendo em vista o contido no processo n. 23083.037187/2022-43, no processo n. 23083.022685/2022-91, na portaria n. 5432/2022 – PROPLADI, e considerando:
a. o plano de ação referente ao mapa de risco contra incêndio e pânico nos Alojamentos Estudantis da UFRRJ inserido no Plano Institucional de Riscos da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 46/2018);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
d. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
A fim de se realizar a reforma elétrica do Alojamento M1, dando continuidade ao informado no Comunicado DIRE/ PROAES n. 1/2022, TODOS os quartos do M1 serão reintegrados. Para tanto, todos os discentes oficialmente alojados no referido prédio estão convocados, conforme cronograma abaixo, a comparecer à DIRE para realizar sua transferência para outros quartos dos alojamentos. Informamos ainda que o Alojamento M2 permanecerá em obras, a fim de dar prosseguimento à execução das instalações de combate à incêndio.
Após realização das transferências de quarto (conforme cronograma abaixo), todos os pertences pessoais que estejam no Alojamento M1 deverão ser retirados até o dia 25/11/2022. Diante da necessidade de liberação do prédio para realização de reforma elétrica, e diante da necessidade de remoção de eventuais materiais que tenham restado nos quartos após a transferência de seus moradores oficiais, a DIRE, por meio de comissão incumbida para tal e com apoio do SEMRE, procederá ao esvaziamento de todos os quartos do M1, com descarte de eventuais itens e materiais que ainda restarem no local.
Cabe ressaltar que os moradores oficiais de cada quarto devem comparecer juntos à DIRE, a fim de serem transferidos para outro quarto. Para formalização das transferências, os discentes devem comparecer na sede da DIRE, portando documento de identificação com foto, para assinar novo termo de responsabilidade e para receber cópia da chave do novo quarto. Será disponibilizada apenas uma cópia de chave por quarto (os discentes serão transferidos juntos, na medida em que houver quartos com vagas disponíveis para tal).
CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA
QUARTO | DATA | HORÁRIO | QUARTO | DATA | HORÁRIO | |
M1m/ 012 | 17/11/22 | 8h | M1f/ 111 | 21/11/22 | 15h | |
M1m/ 112 | 17/11/22 | 9h | M1f/ 113 | 21/11/22 | 19h | |
M1m/ 114 | 17/11/22 | 10h | M1f/ 115 | 21/11/22 | 20h | |
M1m/ 116 | 17/11/22 | 13h | M1f/ 117 | 21/11/22 | 21h | |
M1m/ 014 | 17/11/22 | 14h | M1f/ 015 | 23/11/22 | 8h | |
M1m/ 122 | 17/11/22 | 15h | M1f/ 121 | 23/11/22 | 9h | |
M1m/ 124 | 17/11/22 | 19h | M1f/ 123 | 23/11/22 | 10h | |
M1m/ 126 | 17/11/22 | 20h | M1f/ 125 | 23/11/22 | 13h | |
M1m/ 018 | 17/11/22 | 21h | M1f/ 127 | 23/11/22 | 14h | |
M1m/ 132 | 21/11/22 | 8h | M1f/ 017 | 23/11/22 | 15h | |
M1m/ 134 | 21/11/22 | 9h | M1f/ 131 | 23/11/22 | 19h | |
M1m/ 136 | 21/11/22 | 10h | M1f/ 135 | 23/11/22 | 20h | |
M1f/ 011 | 21/11/22 | 13h | M1f/ 137 | 23/11/22 | 21h | |
M1f/ 013 | 21/11/22 | 14h |
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017); b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Convoca os(as) discentes oficialmente alojados para procedimento de confirmação de vaga. A confirmação de vaga será feita apenas para discentes oficialmente alojados, cujo status de matrícula encontra-se registrado no SIGAA como ATIVO ou FORMANDO. A confirmação de vaga será presencial, na sede da Divisão de Residência Estudantil, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
Os discentes alojados que não realizarem o procedimento presencial de confirmação de vaga sem prévia justificativa terão seu auxílio não-financeiro à moradia cancelado, e sua vaga no alojamento disponibilizada para ser ocupada por outro(a) discente
Data: 08 a 14 de novembro
Horário: de 8h às 11h, de 13h às 16h, e de 19h às 22h.
Local: Divisão de Residência Estudantil (Ponto de referência: anexo do alojamento F6, ao lado da Rodoviária da UFRRJ).
Discentes cujo status de matrícula encontra-se registrado no SIGAA como FORMADO/ CONCLUÍDO/ EXCLUÍDO/ CANCELADO/ TRANCADO ou em processo de REINGRESSO/ REINTEGRAÇÃO/ PRORROGAÇÃO, devem seguir as orientações dispostas no Comunicado n. 14/ 2022.
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/PROAES/UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/PROAES) comunica o disposto abaixo aos(as) discentes alojados(as), tendo em vista a Deliberação nº 15/2017 e considerando:
a. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/2014);
b. o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 06/1993);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/2009);
d. a suspensão provisória de exigências de contrapartida do PAAE/UFRRJ (Deliberação nº 78/2020).
Orientações aos(as) discentes alojados(às) cujo status de matrícula encontra-se registrado no SIGAA como FORMADO/ CONCLUÍDO/ EXCLUÍDO/ CANCELADO:
Os(As) referidos(as) discentes devem formalizar entrega de vaga no Alojamento (de acordo com o Capítulo VIII da Deliberação nº 06/1993 e com as Seções IX, X e XII da Deliberação n° 15/2017). Para emissão de declaração de nada consta do alojamento e, consequentemente, para estar apto a agendar colação de grau (conforme calendário de colação de grau divulgado na página da PROGRAD), os(as) discentes devem agendar vistoria para entrega de vaga.
O agendamento deve ser feito através do link abaixo. Ressaltamos que a DIRE não realizará vistorias fora dos horários disponíveis no calendário do link, e nem em dias de feriado, ponto facultativo ou recesso institucional.
Discentes com status de matrícula FORMADO/ CONCLUÍDO/ EXCLUÍDO/ CANCELADO poderão, a qualquer tempo, ter seu auxílio não-financeiro à moradia cancelado, e sua vaga no alojamento disponibilizada para ser ocupada por outro(a) discente.
Link para agendar vistoria de entrega de vaga:: https://calendar.app.google/ChrUoNXHGhP8gqRNA
Orientações aos(as) discentes alojados(às) cujo status de matrícula encontra-se registrado no SIGAA como TRANCADO ou em processo de REINGRESSO/ REINTEGRAÇÃO/ PRORROGAÇÃO de curso:
Os(As) referidos(as) discentes devem solicitar manutenção de vaga no alojamento através do preenchimento de formulário próprio (link abaixo). A análise da solicitação será feita por equipe de acompanhamento formada por servidores da DIRE/PROAES. O formulário demanda a apresentação de justificativa e da documentação comprobatória, podendo ser preenchido a qualquer momento. Ressaltamos que não serão aceitas solicitações de manutenção de vaga realizadas por outro meio que não o formulário próprio, bem como solicitações sem justificativa ou documentação comprobatória.
Caso não haja previsão de reativação da matrícula ou não haja interesse na vaga do alojamento, o(a) discente deve agendar vistoria para entrega de vaga. O agendamento deve ser feito através do link abaixo. Salientamos que a entrega formal da vaga é necessária para emissão de declaração de nada consta do alojamento, a qual constitui condição para colação de grau. Ressaltamos ainda que a DIRE não realizará vistorias fora dos horários disponíveis no calendário do link, e nem em dias de feriado, ponto facultativo ou recesso institucional.
Discentes com status de matrícula TRANCADO ou em processo de REINGRESSO/ REINTEGRAÇÃO/ PRORROGAÇÃO de curso, que não solicitarem manutenção de vaga ou tiverem sua solicitação deferida; poderão, a qualquer tempo, ter seu auxílio não-financeiro à moradia cancelado, e sua vaga no alojamento disponibilizada para ser ocupada por outro(a) discente.
Link para solicitar manutenção de vaga: https://forms.gle/Dyjur1QGyGNrstGz9
Link para agendar vistoria de entrega de vaga: https://calendar.app.google/ChrUoNXHGhP8gqRNA
A Equipe da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/PROAES/UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista a Portaria nº 5249/ 2022, e considerando:
a. o Plano de Ação referente ao mapa de risco contra incêndio e pânico nos Alojamentos Estudantis da UFRRJ inserido no Plano Institucional de Riscos da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 46/2018);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
d. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica que a ação de levantamento de materiais nos quartos dos Alojamentos Universitários da UFRRJ teve seu cronograma retificado e ampliado, para que as vistorias ocorram durante os meses de outubro a dezembro de 2022.
A DIRE faz saber aos discentes oficialmente alojados que os quartos que ainda não tiveram o levantamento realizado, poderão receber vistorias a qualquer tempo, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2022. As vistorias serão realizadas por servidores plantonistas da DIRE, todos os dias, entre 19h e 22h.
PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO:
ORIENTAÇÃO AOS DISCENTES PARA O DIA DO LEVANTAMENTO:
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), com base na Instrução Normativa PROAES n. 01/2020, e considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Amplia o prazo para realização de eleição para representações discentes no Conselho de Administração dos Alojamentos para 31 de outubro de 2022.
DIRETRIZES PARA CONSTITUIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DE ANDAR:
A constituição de representação de andar no âmbito dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para atuação junto ao Conselho de Administração dos Alojamentos, com vistas ao seu cadastro e registro junto à PROAES, pressupõe a observância das seguintes etapas:
I – Convocação de uma reunião com os(as) moradores(as) do andar, utilizando-se de todos os meios de divulgação disponíveis, tendo por pauta a discussão e a deliberação pela constituição de nova representação de andar, para atuação junto ao CAA, bem como de outros encaminhamentos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados em ata, contendo os nomes, as matrículas e as assinaturas de todos os estudantes que participaram da mesma;
II – A reunião dos(as) moradores(as) do andar, de que trata o item anterior, poderá ser convocada por um(a) ou mais discentes oficialmente alojados(as) no andar e que tenham matrícula ativa junto à UFRRJ.
III – Indicação de candidatos e votação de um representante de andar.
IV – Apuração dos votos obtidos por cada candidato à representação, com o devido registro do seu resultado em Ata assinada pelos(as) moradores(as) do andar presentes na reunião;
V – Encaminhamento, por formulário online, dos dados do(a) representante eleito(a) e dos seguintes documentos:
VI – O registro da eleição junto à PROAES e à Divisão de Residência Estudantil, deve ser feito mediante preenchimento do formulário online a seguir. O formulário deve ser preenchido até 31 de outubro de 2022. Link para o formulário online: https://forms.gle/3y9nYtJEmsjcbKaz5
VII – De posse dos documentos listados no item IV, encaminhados à DIRE por meio do formulário, será solicitado registro e reconhecimento da representação junto à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis.
VIII – Apenas será considerada válida a eleição cujo número de votantes seja de 50% mais um, em relação ao número total de moradores(as) oficiais do andar.
IX – Apenas erá considerada válida a eleição do(a) representante eleito(a) que seja morador(a) oficial de quarto localizado no andar para o(a) qual foi eleito(a) representante, e que esteja com a matrícula ativa na UFRRJ.
X – Após o término do período do mandato da representação de andar, a PROAES emitirá declaração de participação aos discentes representantes, desde que tenha sido encaminhado, no prazo previsto (até 31/10/2022), todos os documentos indicados no item IV.
XI – O período de atuação junto ao CAA será de novembro de 2022 a novembro de 2023.
XII – Casos adversos e não previstos serão resolvidos pela DIRE e pela PROAES.
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 03 de outubro de 2022.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista o contido no processo n. 23083.037187/2022-43, e considerando:
a. o plano de ação referente ao mapa de risco contra incêndio e pânico nos Alojamentos Estudantis da UFRRJ inserido no Plano Institucional de Riscos da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 46/2018);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
d. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
A fim de se realizar a reforma elétrica do Alojamento M1, dando continuidade ao informado no Comunicado DIRE/ PROAES n. 1/2022, comunica que TODOS os quartos do M1 serão reintegrados. Para tanto, todos os discentes oficialmente alojados no referido prédio estão convocados, conforme cronograma abaixo, a comparecer à DIRE para realizar sua transferência para o Alojamento M2 (recém reformado).
Após realização da transferência de quarto (conforme cronograma abaixo), todos os pertences pessoais que estejam em quaisquer dos quartos do Alojamento M1 deverão ser retirados até o dia 24/10/2022. Diante da necessidade de liberação do prédio para realização de reforma elétrica, e diante da necessidade de remoção de eventuais materiais que tenham restado nos quartos após a transferência de seus moradores oficiais, a DIRE, por meio de comissão incumbida para tal e com apoio do SEMRE, procederá ao esvaziamento de todos os quartos do M1, com descarte de eventuais itens e materiais que ainda restarem no local.
Cabe ressaltar que, como o M2 se encontra totalmente desocupado, os moradores oficiais de cada quarto serão transferidos juntamente para o quarto correspondente no prédio M2. Para realização da transferência de quarto (conforme cronograma abaixo), todos os moradores do quarto devem comparecer na sede da DIRE para assinar novo termo de responsabilidade e para receber cópia da chave do novo quarto. Será disponibilizada apenas uma cópia de chave (por isso, a necessidade de todos os moradores do quarto comparecerem juntos).
CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA PARA O ALOJAMENTO M2
QUARTO | DATA | HORÁRIO | QUARTO | DATA | HORÁRIO | |
M1m/ 012 | 18/10/22 | 13h | M1f/ 111 | 20/10/22 | 14h | |
M1m/ 112 | 18/10/22 | 13h30 | M1f/ 113 | 20/10/22 | 14h30 | |
M1m/ 114 | 18/10/22 | 14h | M1f/ 115 | 20/10/22 | 15h | |
M1m/ 116 | 18/10/22 | 14h30 | M1f/ 117 | 20/10/22 | 15h30 | |
M1m/ 014 | 18/10/22 | 15h | M1f/ 015 | 20/10/22 | 19h | |
M1m/ 122 | 18/10/22 | 15h30 | M1f/ 121 | 20/10/22 | 19h30 | |
M1m/ 124 | 18/10/22 | 19h | M1f/ 123 | 20/10/22 | 20h | |
M1m/ 126 | 18/10/22 | 19h30 | M1f/ 125 | 20/10/22 | 20h30 | |
M1m/ 018 | 18/10/22 | 20h | M1f/ 127 | 20/10/22 | 21h | |
M1m/ 132 | 18/10/22 | 20h30 | M1f/ 017 | 20/10/22 | 21h30 | |
M1m/ 134 | 18/10/22 | 21h | M1f/ 131 | 21/10/22 | 13h | |
M1m/ 136 | 18/10/22 | 21h30 | M1f/ 135 | 21/10/22 | 13h30 | |
M1f/ 011 | 20/10/22 | 13h | M1f/ 137 | 21/10/22 | 14h | |
M1f/ 013 | 20/10/22 | 13h30 |
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
Seropédica, 19 de setembro de 2022.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);
b. o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009)
Comunica aos moradores dos Alojamentos Universitários, que será realizada a reintegração de vaga dos quartos listados abaixo (tratam-se de quartos sem moradores oficiais cadastrados no sistema de gestão dos alojamentos). Eventuais bens pessoais que se encontram nos quartos listados devem ser retirados até 30/09/2022. Após esse prazo, uma comissão própria realizará levantamento e guarda dos bens encontrados e os quartos serão lacrados. Após três meses de guarda, os bens serão encaminhados para descarte e/ou doação.
Quartos em processo de reintegração de vaga: F6 202; F6 215; M6/644; M6/645; M6/658; M6/665
Ratificamos que o arrombamento, depredação, ocupação irregular ou utilização não autorizada de quartos dos Alojamentos Universitários da UFRRJ estão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme previstas nas normativas acima citadas.
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
b. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica que será realizada dedetização de cupim dos quartos dos Alojamentos Universitários da UFRRJ.
ORIENTAÇÃO AOS(AS) DISCENTES PARA O DIA DA DEDETIZAÇÃO:
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – a dedetização será realizada por funcionários da empresa Inset Costa Verde, entre 8h e 17h:
DATA | ALOJAMENTO |
27/09 | M1 e M2 |
28/09 | M3 e M4 |
29/09 | M5 e M6 |
30/09 | F1 e F2 |
03/10 | F3 e F4 |
04/10 | F5 e F6 |
05/10 | reservado para eventuais imprevistos durante as execuções (mau tempo, inacessibilidade temporária, etc.) |
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista a Portaria nº 5249/ 2022, e considerando:
a. o plano de ação referente ao mapa de risco contra incêndio e pânico nos Alojamentos Estudantis da UFRRJ inserido no Plano Institucional de Riscos da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 46/2018);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
d. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica que realizará o levantamento de bens patrimoniais nos quartos dos Alojamentos Universitários da UFRRJ. Tal procedimento tem por finalidade localizar e identificar camas/ beliches, colchões, extintores e demais bens patrimoniais presentes nos quartos dos alojamentos. Para tanto, divulgamos, abaixo: orientação aos discentes, protocolo de realização do levantamento e previsão de cronograma de execução.
PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO:
ORIENTAÇÃO AOS DISCENTES PARA O DIA DO LEVANTAMENTO:
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – as vistorias serão realizadas por servidores plantonistas da DIRE, entre 19h e 22h:
DATA | ALOJAMENTO | PAVIMENTO | DATA | ALOJAMENTO | PAVIMENTO | |
01/09/22 | F6 | 1º | 01/11/22 | M1 | 1º | |
02/09/22 | F6 | 1º | 02/11/22 | M1 | 1º | |
03/09/22 | F6 | 2º | 03/11/22 | M1 | 2º | |
04/09/22 | F6 | 2º | 04/11/22 | M1 | 2º | |
05/09/22 | F5 | 1º | 05/11/22 | M1 | 3º | |
06/09/22 | F5 | 1º | 06/11/22 | M1 | 3º | |
07/09/22 | F4 | 1º | 07/11/22 | M2 | 1º | |
08/09/22 | F4 | 1º | 08/11/22 | M2 | 1º | |
09/09/22 | F4 | 2º | 09/11/22 | M2 | 2º | |
10/09/22 | F4 | 2º | 10/11/22 | M2 | 2º | |
11/09/22 | F3 | 1º | 11/11/22 | M2 | 3º | |
12/09/22 | F3 | 1º | 12/11/22 | M2 | 3º | |
13/09/22 | F3 | 2º | 13/11/22 | M3 | 1º | |
14/09/22 | F3 | 2º | 14/11/22 | M3 | 1º | |
15/09/22 | F2 | 1º | 15/11/22 | M3 | 2º | |
16/09/22 | F2 | 1º | 16/11/22 | M3 | 2º | |
17/09/22 | F2 | 2º | 17/11/22 | M3 | 3º | |
18/09/22 | F2 | 2º | 18/11/22 | M3 | 3º | |
19/09/22 | F1 | 1º | 19/11/22 | M4 | 1º | |
20/09/22 | F1 | 1º | 20/11/22 | M4 | 1º | |
21/09/22 | F1 | 2º | 21/11/22 | M4 | 2º | |
22/09/22 | F1 | 2º | 22/11/22 | M4 | 2º | |
23/09/22 | F1 | 3º | 23/11/22 | M4 | 3º | |
24/09/22 | F1 | 3º | 24/11/22 | M4 | 3º | |
25/09/22 | M6 | 1º | 25/11/22 | M5 | 1º | |
26/09/22 | M6 | 1º | 26/11/22 | M5 | 1º | |
27/09/22 | M6 | 2º | 27/11/22 | M5 | 2º | |
28/09/22 | M6 | 2º | 28/11/22 | M5 | 2º | |
29/09/22 | M6 | 3º | 29/11/22 | M5 | 3º | |
30/09/22 | M6 | 3º | 30/11/22 | M5 | 3º |
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), com base na Instrução Normativa PROAES n. 01/2020, e considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica a finalização do período de atuação dos atuais representantes de andar e agradece a participação dos representantes que atuaram junto ao Conselho de Administração dos Alojamentos (CAA) até a presente data.
A DIRE convoca todos(as) os(as) estudantes alojados(as) a realizar novas eleições para eleger suas representações de andar, para atuação junto ao CAA no período de outubro de 2022 a outubro de 2023. conforme diretrizes abaixo.
DIRETRIZES PARA CONSTITUIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DE ANDAR:
A constituição de representação de andar no âmbito dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para atuação junto ao Conselho de Administração dos Alojamentos, com vistas ao seu cadastro e registro junto à PROAES, pressupõe a observância das seguintes etapas:
I – Convocação de uma reunião com os(as) moradores(as) do andar, utilizando-se de todos os meios de divulgação disponíveis, tendo por pauta a discussão e a deliberação pela constituição de nova representação de andar, para atuação junto ao CAA, bem como de outros encaminhamentos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados em ata, contendo os nomes, as matrículas e as assinaturas de todos os estudantes que participaram da mesma;
II – A reunião dos(as) moradores(as) do andar, de que trata o item anterior, poderá ser convocada por um(a) ou mais discentes oficialmente alojados(as) no andar e que tenham matrícula ativa junto à UFRRJ.
III – Indicação de candidatos e votação de um representante de andar.
IV – Apuração dos votos obtidos por cada candidato à representação, com o devido registro do seu resultado em Ata assinada pelos(as) moradores(as) do andar presentes na reunião;
V – Encaminhamento, por formulário online, dos dados do(a) representante eleito(a) e dos seguintes documentos:
VI – O registro da eleição junto à PROAES e à Divisão de Residência Estudantil, deve ser feito mediante preenchimento do formulário online a seguir. O formulário deve ser preenchido até 25 de setembro de 2022. Link para o formulário online: https://forms.gle/3y9nYtJEmsjcbKaz5
VII – De posse dos documentos listados no item V, encaminhados à DIRE por meio do formulário, será solicitado registro e reconhecimento da representação junto à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis.
VIII – Apenas será considerada válida a eleição cujo número de votantes seja de 50% mais um, em relação ao número total de moradores(as) oficiais do andar.
IX – Apenas erá considerada válida a eleição do(a) representante eleito(a) que seja morador(a) oficial de quarto localizado no andar para o(a) qual foi eleito(a) representante, e que esteja com a matrícula ativa na UFRRJ.
X – Após o término do período do mandato da representação de andar, a PROAES emitirá declaração de participação aos discentes representantes, desde que tenha sido encaminhado, no prazo previsto (até 25/09/2022), todos os documentos indicados no item V.
XI – Casos adversos e não previstos serão resolvidos pela DIRE e pela PROAES.
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista a Deliberação nº 78/2020, e considerando:
a. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);
b. o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009)
Comunica que os(as) discentes, cujo status de matrícula encontra-se registrado no SIGAA como TRANCADO, devem solicitar manutenção de vaga no alojamento, mediante envio de justificativa e de documentação comprobatória. A análise da solicitação será feita por equipe de acompanhamento formada por servidores da DIRE/ PROAES. Para tanto, o formulário abaixo deve ser preenchido até dia 31/08/2022. Após o prazo informado, será cancelada a vaga no alojamento para os(as) discentes que não apresentarem justificativa e comprovação.
Clique no link abaixo para solicitar manutenção de vaga no alojamento:
https://forms.gle/Dyjur1QGyGNrstGz9
Caso não haja mais interesse na manutenção da vaga, deve agendar vistoria para entrega de vaga. A vistoria deve ser agendada até dia 16/09/2022. O agendamento pode ser feito de segunda a sexta, de 8h às 11h, e de 13h às 16h. ATENÇÃO: A DIRE não realizará vistorias fora dos horários informados acima. A DIRE não realizará vistorias nos finais de semana, em dias de feriado, ponto facultativo ou recesso institucional.
Clique no link abaixo, para agendar vistoria de entrega de vaga:
https://calendar.app.google/ChrUoNXHGhP8gqRNA
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), considerando:
a. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);
b. o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009)
Comunica que os discentes, cujo status de matrícula encontra-se registrado no SIGAA como FORMADO/ CONCLUÍDO/ EXCLUÍDO/ CANCELADO, devem formalizar entrega de vaga no Alojamento (de acordo com o Capítulo VIII da Deliberação nº 06/1993 e com as Seções IX, X e XII da Deliberação n° 15/2017).
Para estar apto à participar da próxima colação de grau, prevista para setembro de 2022 (ou para emissão de declaração de nada consta do alojamento), os discentes devem agendar vistoria para entrega de vaga. A vistoria deve ser agendada até dia 16/09/2022. O agendamento pode ser feito de segunda a sexta, de 8h às 11h, e de 13h às 16h.
Clique no link abaixo para agendar sua vistoria:
https://calendar.app.google/ChrUoNXHGhP8gqRNA
ATENÇÃO: A DIRE não realizará vistorias fora dos horários informados acima. A DIRE não realizará vistorias nos finais de semana, em dias de feriado, ponto facultativo ou recesso institucional.
A Direção da Divisão de Residência Estudantil
DIRE/ PROAES/ UFRRJ
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista o edital PROAES n. 1/2022, e considerando:
a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação nº 34/ 2014);
c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica os critérios para ingresso e os procedimentos para oferta de novas vagas nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para os discentes ingressantes após deferimento no Edital PROAES nº 01/2022; o qual obedecerá as seguintes disposições:
I – O(A) ingressante deferido(a) no Edital PROAES nº 1/2022, somente poderá ocupar uma vaga no alojamento desde que seja expressamente autorizado pela DIRE, mediante emissão e assinatura de Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
II – O(A) ingressante deferido(a) no Edital PROAES nº 1/2022, deverá ser acompanhado por funcionário da DIRE, para poder ingressar no quarto para o qual recebeu vaga.
III – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, somente poderá ocupar quarto com capacidade para até duas vagas (cabeceira), se convocado pela DIRE (mediante critérios previstos na Deliberação nº 01/2019);
IV – O(A) discente que tenha adquirido direito a uma vaga no alojamento, poderá indicar preferência de quarto, no momento do preenchimento do formulário para ingresso nos alojamentos, para que seja alocado, preferencialmente, no quarto indicado;
V – Não serão aceitas como indicações de quarto: cabeceiras (quartos de até duas vagas), quartos coletivos vazios, ou quartos em sua capacidade máxima de lotação (conforme indicado no sistema da DIRE).
VI – Se o(a) discente não indicar um quarto, será alocado(a) no primeiro quarto disponível com o menor número de alojados oficiais, conforme a seguinte ordem dos prédios: M3, M4 e M5 (para os alojamentos masculinos); e F1, F2, F3, F4 e F5 (para os alojamentos femininos). A sequência dos pavimentos a ser seguida é de baixo para cima;
VII – Após ingresso no alojamento, se forem apurados problemas de convivência que impossibilite o convívio de duas ou mais partes no mesmo quarto, sem acordo entre elas, fica reservado à Divisão de Residência Estudantil o direito de desocupar parcial ou integralmente o quarto e transferir os(as) moradores(as) designados(as) para outros quartos, conforme a ordem descrita no item item VI;
VIII – Nos casos de transferências de quarto compulsórias, por motivo de convivência, os discentes envolvidos serão transferidos para outros quartos coletivos já ocupados, conforme a ordem descrita no item VI (sendo vedada a transferência para quarto desocupado);
IX – Será divulgada por email, e na página de editais da DIRE, cronograma de ingresso dos(as) discentes deferidos(as) no Edital PROAES nº 1/2022, com a lista de quartos que receberão novos(as) discentes alojados(as). Na data e turno informados no cronograma, deverá haver no quarto em questão um(a) discente oficialmente alojado(a), para receber o(a) novo(a) ingressante;
X – Caso nenhum(a) morador(a) oficial possa receber o(a) novo(a) discente alojado(a) na data agendada, uma cópia da chave do quarto será entregue aos(as) novos(as) moradores(as), a fim de viabilizar seu ingresso em tempo hábil;
XI – O(A) ingressante deferido(a) no Edital PROAES nº 1/2022, receberá uma cópia da chave do quarto. Em caso de perda ou avaria de chave, o(a) discente portador(a) da chave deverá arcar com os custos de seu reparo ou de confecção de nova cópia, a ser realizado em local de sua preferência;
XII – Em caso de perda ou avaria de chave, a DIRE fará apenas um único empréstimo de chave ao(a) discente alojado(a) solicitante, mediante assinatura de termo de empréstimo de chave (caso haja chave sobressalente disponível no claviculário da DIRE no momento da solicitação);
XIII – Em observação ao Inciso X do Artigo 24 do Regimento dos Alojamentos Universitários, ressaltamos que o estudante que gerar obstáculo ou resistência à ocupação de vaga em seu quarto por outro estudante selecionado pela DIRE, poderá ser remanejado compulsoriamente de seu atual quarto ou perder a vaga nos alojamentos.
A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), tendo em vista o contido no processo n. 23083.037187/2022-43, e considerando:
a. o plano de ação referente ao mapa de risco contra incêndio e pânico nos Alojamentos Estudantis da UFRRJ inserido no Plano Institucional de Riscos da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 46/2018);
b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n 34/ 2014);
c. o Termo de Responsabilidade e de Uso dos Alojamentos (anexo à Deliberação nº 41/ 2009);
d. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993);
Comunica que o Alojamento Masculino M2 está em processo de reintegração de vaga de todos os seus quartos. Todos os discentes oficialmente alojados no Alojamento M2 foram, devidamente, convocados para realização de transferência para outros quartos com vagas disponíveis, sendo dado prazo para realização do procedimento de transferência.
A DIRE reforça a necessidade de retirada de todos os pertences pessoais que ainda restarem em quaisquer dos quartos do Alojamento M2, até o dia 17/06/2022. Diante da necessidade de liberação do prédio para realização de reforma elétrica, e diante da necessidade de remoção de eventuais materiais que tenham restado nos quartos após a transferência de seus moradores oficiais, a DIRE, por meio de comissão incubida para tal, e com apoio do SEMRE, procederá ao esvaziamento de todos os quartos do M2, com descarte de eventuais materiais que ainda restem no local.
Para acessar a versão PDF do comunicado, CLIQUE AQUI.
Fonte: Orientações baseadas no Protocolo de Biossegurança para o Retorno aos Alojamentos Universitários da UFRRJ.
Os (As) discentes, oficialmente alojados(as), que tiverem sintomas suspeitos ou confirmados de COVID-19 (bem como os casos assintomáticos, cujo resultado do teste de COVID tenha dado positivo), precisam seguir as orientações abaixo:
1. Informar aos demais moradores do quarto e isolar-se em uma das alas do quarto, sempre que possível.
2. Enviar e-mail à DIRE (sere@ufrrj.br), informando o resultado do teste e anexando foto do atestado médico ou do teste de COVID, sempre que possível.
3. Discentes que possuem residência no Rio de Janeiro, devem retornar à sua residência de origem, a fim de realizar o período mínimo de isolamento de 14 dias.
4. Discentes que não puderem retornar à sua residência de origem, devem realizar o isolamento, no próprio quarto (em se tratando de quarto de cabeceira), por no mínimo 14 dias. No caso de quartos coletivos, o discente deve realizar o isolamento por igual período, permanecendo em uma das alas do quarto. E, na impossibilidade de se isolar em uma das alas do quarto, a DIRE indicará um quarto coletivo vazio (caso haja).
5. O(A) discente deve fazer uso de álcool 70º e máscara, e realizar o isolamento social por, no mínimo, 14 dias. Podendo retomar convívio com demais colegas após os 14 dias (caso não apresente mais sintomas).
6. As refeições também devem ser feitas em isolamento. Sugerimos que um colega de andar busque as refeições no RU, bem como auxilie o(a) discente na compra ou aquisição de medicamentos (lembrando sempre de manter o distanciamento físico e o uso de máscara e álcool 70º).
7. Os(As) moradores(as) do quarto em que houver discente com suspeita ou confirmação de COVID-19, devem higienizar as áreas comuns do quarto com frequência. Para acessar um guia sobre como higienizar o ambiente com pessoas suspeitas ou positivadas por coronavírus, CLIQUE AQUI,
8. Os(As) discentes devem seguir as orientações prescritas pelo médico, bem como o uso das medicações necessárias. Após o período de tratamento, tal como prescrito, deve-se realizar novo teste de COVID. Em anexo, segue a lista mais atualizada disponível na internet, com os locais de testagem no município de Seropédica:
9. A aquisição de medicamentos deve ser custeado pelo próprio estudante. Ao procurar a unidade de saúde pública de sua preferência, o(a) discente pode se informar sobre aquisição gratuita dos mesmos.
ANEXO I – COMUNICADO DRE/ PROAES Nº 2/2022
Para acessar este comunicado em PDF, CLIQUE AQUI.
A fim de esclarecer a comunidade acadêmica e, em especial, os estudantes residentes nos alojamentos estudantis de graduação presencial da UFRRJ (campus Seropédica) acerca da reforma da parte elétrica dos alojamentos M1 e M2, informamos o que se segue:
MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTO
Em função da necessidade de se adequar os edifícios às normas de segurança predial, os prédios M1 e M2 passarão por reforma em seu sistema elétrico.
Esta ação se dá em consonância com a Política de Gestão de Risco da UFRRJ (aprovada pela Deliberação 22/CONSU de 2017) e com o Plano Institucional de Risco (aprovado pela Deliberação 16/CONSU de 2018), dando-se prosseguimento às medidas do Plano de Ação referente ao Mapa de Risco Contra Incêndio e Pânico nos alojamentos estudantis da UFRRJ.
ETAPAS
Para execução das reformas, serão seguidas as etapas descritas abaixo:
Reserva de quartos nos prédios M1, M3, M4 e M5, para transferência dos residentes oficiais do prédio M2;
Transferência dos residentes oficiais do prédio M2 para os quartos reservados nos demais prédios;
Realização da reforma elétrica do M2;
Transferência dos residentes oficiais do prédio M1 para o prédio M2, obedecendo-se à configuração e lotação dos quartos, na medida do possível;
Realização da reforma elétrica do M1.
LOGÍSTICA
Caso o número de quartos desocupados disponíveis não seja suficiente para todas as transferências, os residentes remanescentes serão transferidos prioritariamente para os quartos com o menor número de moradores oficiais.
Após a reforma do prédio M1, suas vagas ficarão reservadas para as transferências temporárias de outros prédios a serem reformados.
TEMPOS E PRAZOS
A etapa 1 foi iniciada com o retorno das aulas presenciais, ocasionando a reserva de quartos desocupados (que não aguardam por reforma) pela Divisão de Residência Estudantil.
Após a finalização da primeira etapa, todas as etapas de transferência e reforma serão divulgadas através das páginas institucionais da PROAES e da DIRE, bem como por e-mail aos discentes alojados.
Ressaltamos que eventuais alterações de e-mail por parte de estudantes alojados devem ser comunicadas à DIRE.
Contamos com a compreensão e a cooperação de todos os discentes alojados para atravessarmos da melhor forma possível esse período necessário de reformas.
CLIQUE AQUI para acessar a versão PDF do presente comunicado.
A Divisão de Residência Estudantil informa que o Resultado Preliminar do Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ já se encontra disponível, … leia mais
A Divisão de Residência Estudantil informa que o Resultado Final do 1º Ciclo do Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ foi … leia mais
A Divisão de Residência Estudantil informa que foram abertas as inscrições para o 2º Ciclo do Edital Nº 02/2024 – … leia mais
A Divisão de Residência Estudantil informa que o cronograma do Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ sofreu alterações. Para acessar o … leia mais
A Divisão de Residência Estudantil disponibiliza o Resultado Preliminar do Edital Nº 02/2024 – DIRE/PROAES/UFRRJ, conforme o cronograma atualizado. Para … leia mais
EDITAL INTERNO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE APOIO TÉCNICO-ACADÊMICO NA DIVISÃO DE RESIDÊNCIA ESTUDANTIL (DIRE) – … leia mais