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O “nada consta” da Residência Estudantil é um documento exigido para colação de grau e emissão de diploma dos alunos de graduação presencial do campus de Seropédica, mesmo daqueles que nunca tenham ocupado vaga nos alojamentos.

É também o documento que comprova a ausência ou quitação de quaisquer pendências relativas aos alojamentos da UFRRJ. Em outras palavras, ele atesta que um discente não possui vínculo formal com a Residência Estudantil.

Atualmente, o documento de nada consta pode ser obtido presencialmente na DIRE ou emitido pelo próprio usuário de forma remota, através de um sistema informatizado.

Para acessar o Sistema de Nada Consta da Divisão de Residência Estudantil CLIQUE AQUI

Sempre que convocado pela DIRE, os(as discentes alojados(as) podem realizar reunião, com todos(as) os(as) moradores(as) de andar, para eleger um(a) representante de andar, que comporá o Conselho de Administração dos Alojamentos.

A constituição de representação de andar no âmbito dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para atuação junto ao Conselho de Administração dos Alojamentos, com vistas ao seu cadastro e registro junto à PROAES, pressupõe a observância das seguintes etapas:

I – Convocação de uma reunião com os(as) moradores(as) do andar, utilizando-se de todos os meios de divulgação disponíveis, tendo por pauta a discussão e a deliberação pela constituição de nova representação de andar, para atuação junto ao CAA, bem como de outros encaminhamentos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados em ata, contendo os nomes, as matrículas e as assinaturas de todos os estudantes que participaram da mesma;

II – No ato da realização da reunião com os(as) moradores(as) do andar, estes(as) poderão indicar e colocar em votação a escolha de um representante de andar. 

III – A apuração dos votos obtidos por cada candidato à representação, com o devido registro do seu resultado em Ata assinada pelos(as) moradores(as) do andar presentes na reunião;

IV – Encaminhamento, por formulário online, dos dados do(a) representante eleito(a) e dos seguintes documentos: 

  • Ata de registro do resultado da apuração dos votos dos candidatos à representação de andar;
  • Lista com nome, matrícula e assinatura dos(as) moradores(as) do andar votantes na eleição;

V – O registro da eleição junto à PROAES e à Divisão de Residência Estudantil, deve ser feito mediante preenchimento de formulário online.

VI – De posse dos documentos listados no item IV, encaminhados à DIRE por meio de formulário, será solicitado registro e reconhecimento da representação junto à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis. 

VII – A convocação da reunião dos(as) moradores(as) do andar, de que trata o item I, poderá ser convocada por um(a) ou mais discentes oficialmente alojados(as) no andar e que tenham matrícula ativa junto à UFRRJ.

VIII – Será considerada válida a eleição cujo número de votantes seja de 50% mais um, em relação ao número total de moradores(as) oficiais do andar. 

IX – Será considerado válida a eleição do(a) representante eleito(a) que seja morador(a) oficial de quarto localizado no andar para o(a) qual foi eleito(a) representante, e que esteja com a matrícula ativa na UFRRJ. 

X – Após o término do período do mandato da representação de andar, a PROAES emitirá declaração de participação aos discentes representantes, desde que tenha sido encaminhado, no prazo previsto no cabeçalho do formulário online, todos os documentos indicados no item IV.

XI – Casos adversos e não previstos serão resolvidos pela DIRE e pela PROAES.

Para preencher o formulário online para registro de eleição para representação de andar, CLIQUE AQUI.

Para proporcionar acolhimento ao(a) discente diante da reclamação/ denuncia apresentada, bem como fazer uma escuta ativa e prestar orientação personalizada, os plantonistas da DIRE estão sendo preparados para acolher a demanda do(a) discente e prestar todas as informações necessárias. A escuta ao discente pode ser feita mediante agendamento (link abaixo) ou por livre demanda, todos os dias, preferencialmente, de 19h às 22h, presencialmente, na sede da DIRE. 

A fim de resguardar a privacidade do(a) discente alojado(a) e para que a DIRE tenha um registro da reclamação/ denúncia apresentada; após a escuta, o(a) discente será orientado a preencher um formulário online. O formulário servirá de apoio à Divisão de Residência Estudantil na orientação do(a) discente alojado(a), sobre a atuação da DIRE e os direitos e deveres do(a) discente diante da reclamação/ denúncia apresentada.

Após preenchimento do formulário, para infrações que, pelo Código de Conduta Discente, são consideradas leves, a DIRE convocará os(as) discentes envolvidos(as) no teor da reclamação/ denúncia à comparecer em reunião presencial na DIRE para receber as orientações pertinentes. São exemplos de infrações leves: falta de urbanidade nas relações acadêmicas; importunar a outrem ou causar perturbação indevida das atividades acadêmicas; descumprir as normas do ordenamento jurídico da UFRRJ; descumprir determinações das autoridades no exercício de suas funções institucionais; incubir outra pessoa de desempenhar tarefa que seja de sua responsabilidade:

CLIQUE AQUI para realizar seu agendamento; ou compareça na sede da DIRE, todos os dias, preferencialmente, de 19h às 22h.

A troca de fechadura de um quarto coletivo, se dá mediante solicitação do(a) discente interessado(a) e mediante manifestação positiva de TODOS(AS) os(as) moradores(as) do quarto para o qual se solicita a troca. Para realizar tal procedimento, o discente deve preencher o formulário de solicitação de troca de fechadura (uma cópia do formulário pode ser retirada na sede da DIRE). Após preenchimento e assinatura por todos(as) os moradores oficiais do quarto, o documento deve ser levado à DIRE/ PROAES para autorização por colaborador(a) do setor; e posteriormente, apresentado no Setor de Manutenção da Residência Estudantil (SEMRE), o qual realizará o serviço de troca.


ATENÇÃO: A DIRE não autoriza a troca arbitrária da fechadura de portas dos quartos dos alojamentos universitários. Caso o(a) discente necessite de uma nova cópia de chave, deve solicitar na Divisão de Residência Estudantil.

ATENÇÃO: Consertos emergenciais na fechadura devem ser solicitados diretamente ao SEMRE, não sendo necessário autorização da DIRE e nem preenchimento de formulário.

ATENÇÃO: As solicitações de cópia de chave ou de troca de fechadura serão realizadas somente para os(as) discentes oficialmente alojados, com matrícula ativa na UFRRJ e que não possuam pendências na DIRE.

A Divisão de Residência Estudantil não recebe encomendas e/ou correspondências em nome de discentes alojados(as). Para que os discentes possam receber suas encomendas corretamente, devem informar, no campo de destinatário, o alojamento e quarto correspondente. Mesmo assim, deve-se ficar atento, pois os funcionários dos correios ou de outras entregadoras podem ter dificuldade em localizar o(a) discente no alojamento/ quarto de destino.

Para clientes dos Correios, é possível utilizar o serviço CLIQUE E RETIRE, como uma alternativa, para que discentes alojados recebam suas encomendas e correspondências na agência dos Correios, localizada no campus da UFRRJ. O serviço Clique e Retire  permite que os(as) usuários(ias) escolham uma agência dos Correios como destino final do envio da encomenda.

É necessário apenas passar no local escolhido e retirar o produto quando ele tiver sido entregue. Funciona da seguinte maneira: na hora de finalizar a compra, em vez de colocar o endereço do alojamento, basta colocar as informações da agência que for mais confortável para o(a) usuário(a). O serviço é totalmente gratuito, e assim que o pacote chega na agência de destino, o(a) dono(a) da encomenda é notificado(a). Por fim, basta passar na agência escolhida e retirar o seu pedido.

Os Correios da UFRRJ oferecem o serviço Clique e Retire. Para utilizá-lo, basta o(a) discente se identificar corretamente e utilizar o endereço abaixo como destinatário da encomenda:

Agência dos Correios da Universidade Rural
Rua UO, s/n, Pavilhão Central
Campus Universitário UFRRJ
Seropédica/RJ
CEP: 23897-959

 

 

O Setor de Manutenção da Residência Estudantil (SEMRE) é o setor ligado à DIRE responsável por serviços de manutenção e reparos ordinários da estrutura predial e das redes elétrica, hidráulica, instalações sanitárias e áreas adjacentes aos alojamentos.

Caso o(a) discente oficialmente alojado(a) demande algum reparo, deve solicitar diretamente ao SEMRE  (os pedidos de serviço devem ser feitos até as 16h20):

Telefone: (21) 2681-4743

Email: semre@ufrrj.br

Localização: Próximo aos Alojamentos Masculinos M1 e M2 (ao lado do CEGEUR – Centro de Estudos Geológicos da UFRRJ), Campus Seropédica – UFRRJ. Localização DIRE


ATENÇÃO:

As solicitações de consertos ou reparos serão realizadas somente para os(as) discentes oficialmente alojados, com matrícula ativa na UFRRJ e que não possuam pendências junto à DIRE. O discente que demandar o serviço ao setor, deve observar o uso de máscara, a higienização das mãos com álcool 70º, o distanciamento social e as demais medidas de prevenção à COVID-19.

No momento do recebimento de vaga no alojamento universitário, o(a) discente recebe uma cópia da chave do quarto no qual ficará oficialmente alojado. Por ocasião da entrega da vaga no alojamento, a chave deverá ser devolvida à Divisão de Residência Estudantil (DIRE).

A DIRE não autoriza a troca arbitrária da fechadura de portas dos quartos dos alojamentos universitários. Caso o(a) discente necessite que a fechadura da porta de seu quarto seja trocada, deve solicitar junto à DIRE mediante apresentação de solicitação de troca de fechadura de quarto, devidamente preenchida e  assinada por TODOS(AS) os(as) moradores(as) oficiais do quarto para o qual se solicita a troca da fechadura. Após preenchimento, o documento deve ser levado à DIRE/ PROAES para autorização por funcionário do setor. Uma vez autorizado pela DIRE, o(a) discente deve se dirigir ao Setor de Manutenção da Residência Estudantil (SEMRE) para que o procedimento seja realizado.

Caso o(a) discente necessite de uma nova cópia de chave, deve solicitar na Divisão de Residência Estudantil.


ATENÇÃO: As solicitações de cópia de chave ou de troca de fechadura serão realizadas somente para os(as) discentes oficialmente alojados, com matrícula ativa na UFRRJ e que não possuam pendência na DIRE. O(a) discente que demandar o serviço ao setor, deve observar o uso de máscara, a higienização das mãos com álcool 70º, o distanciamento social e as demais medidas de prevenção à COVID-19.

Para troca ou remoção de bens do patrimônio da UFRRJ (como camas, colchões, mesas, armários, entre outros), é necessário solicitar autorização da Divisão de Residência Estudantil (DIRE). Para tanto, o discente deve apresentar os seguintes documentos (devidamente preenchidos e assinados pelo(a) discente e por funcionário da DIRE): declaração de ausência de material e termo de responsabilidade. Após assinatura pela DIRE, os documentos devem ser entregues no Setor de Manutenção da Residência Estudantil (SEMRE), para que o referido setor proceda à retirada e/ou troca do material.

A DIRE não autoriza a remoção arbitrária de bens patrimoniais inservíveis. Mesmo que o material esteja quebrado, o discente alojado deve solicitar a remoção e/ou substituição do material à DIRE. 


ATENÇÃO: As solicitações de remoção ou troca serão realizadas somente para os(as) discentes oficialmente alojados, com matrícula ativa na UFRRJ e que não possuam pendências na DIRE. O(a) discente que demandar o serviço ao setor, deve observar o uso de máscara, a higienização das mãos com álcool 70º, o distanciamento social e as demais medidas de prevenção à COVID-19.

É necessária autorização da Divisão de Residência Estudantil para entrada ou saída de material permanente, de grande volume, dos alojamentos universitários (o qual exija a utilização de veículo próprio de mudança). Materiais permanentes são todos os bens de uso corrente, que tem durabilidade superior a dois anos; esses materiais de grande volume podem ser: fogão, geladeira, TV, cadeira, ventilador, armário, entre outros.

A entrada ou saída de material é permitida apenas para os bens de uso individual e exclusivo do discente oficialmente alojado. A DIRE não autoriza a retirada dos quartos de materiais permanentes pertencentes ao patrimônio da UFRRJ (mesmo se tratando de material danificado). Para troca ou remoção de bens do patrimônio da UFRRJ (como camas, colchões, mesas, armários, entre outros), é necessário solicitar autorização da DIRE.

Para entrada/ saída de material permanente nos alojamentos universitários (o qual seja de uso pessoal e exclusivo do discente alojado), é necessário preencher e assinar o termo para entrada/ saída de materiais. Após preencher o referido documento, o discente deve buscar assinatura de funcionário da DIRE; o documento deve ser apresentado no pórtico da UFRRJ por ocasião da entrada/ saída do bem.

Para saída ou saída de material nos alojamentos universitários (o qual seja de uso pessoal e exclusivo do discente alojado), o(a) discente deve agendar a retirada de material. Para agendar retirada de material do quarto dos alojamentos CLIQUE AQUI.

ATENÇÃO: O(a) discente deve se dirigir à DIRE com o termo para saída/ entrada de materiais, devidamente preenchido e assinado. Após autorização da DIRE, o(a) discente deverá apresentar o referido documento no pórtico da UFRRJ, para saída/ entrada de material da Universidade.


ATENÇÃO: Os pedidos de entrada e de saída de materiais dos alojamentos universitários, são sendo analisados caso a caso, mediante solicitação para o email sere@ufrrj.br ou presencialmente. O(a) discente que demandar o serviço ao setor, deve observar o uso de máscara, a higienização das mãos com álcool 70º, o distanciamento social e as demais medidas de prevenção à COVID-19.

Os quartos dos alojamentos universitários da UFRRJ, sejam coletivos ou cabeceiras (de até duas vagas), são destinados aos(às) discentes ocupantes de vaga regular nos alojamentos que tenham sido classificados(as) em processo seletivo de ingresso, por meio de edital público, e que cumprirem os critérios e as normas previstos no Regimento dos Alojamentos Universitários e no Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ.

Há dois tipos de transferências, que podem ser solicitadas junto à Divisão de Residência Estudantil: para quartos coletivos comuns, e para quartos de até duas vagas (popularmente conhecidos como quartos de cabeceira).

A transferência regular de um quarto coletivo para outro quarto coletivo se dá mediante solicitação do(a) discente interessado(a) e mediante manifestação positiva de TODOS(AS) os(as) moradores(as) do quarto para o qual se solicita a transferência. Para realizar tal procedimento, o discente deve preencher o formulário de transferência para quarto coletivo.

A transferência de um quarto coletivo para um quarto de até duas vagas se dá mediante solicitação do(a) discente interessado(a). Para realizar tal procedimento, o discente deve preencher o formulário de transferência para quarto de cabeceira. Ao solicitar transferência para quarto de cabeceira, o discente passa a integrar uma lista de espera, cujos critérios de prioridade para transferência encontram-se definidos na Resolução PROAES nº 01 de 20 de abril de 2023.


Para acessar os formulários de solicitação e as listas de espera para quartos de cabeceira, CLIQUE AQUI.


ATENÇÃO: Após realizar a solicitação de transferência para outro quarto coletivo através do formulário online, o discente deve aguardar contato da DIRE antes de trocar de quarto. 

A entrega da vaga no alojamento ocorre presencialmente, mediante vistoria no quarto em que o discente está oficialmente alojado. A entrega de vaga pode ser feita à qualquer tempo (livre demanda), ou mediante agendamento, através do preenchimento de FORMULÁRIO ONLINE, agendando dia e horário para realização da vistoria. ATENÇÃO: a DIRE não realizará vistorias em dias de feriado, ponto facultativo, paralização ou recesso institucional.

No dia e horário agendado, o discente deve comparecer à DIRE, para ser acompanhado por funcionário para realização da vistoria.

Orientações ao(a) discente alojado(a) (procedimentos para realização da vistoria de entrega de vaga):

  1. 1. O(A) discente deve preencher FORMULÁRIO ONLINE para agendamento de vistoria para entrega de vaga;
  2. 2. O(A) discente deve se certificar de que retirou, previamente, TODOS os seus pertences do quarto e do armário;
  3. 3. Caso necessite de autorização para sair com material no pórtico da UFRRJ, deve informar à DIRE com antecedência;
  4. 4. Mesmo que não possa comparecer, pessoalmente, para realização da vistoria, deve agendar a vistoria em seu próprio nome, e informar (no formulário de agendamento): nome completo e número de identidade da pessoa que o representará, presencialmente, no momento da vistoria de entrega de vaga; 
  5. 5. O(A) discente (ou seu representante) deve apresentar documento de identificação com foto, e devolver a chave do quarto;
  6. 6. O(A) próprio(a) discente deve preencher e assinartermo para entrega de vaga” e “termo para saída de materiais” (se for o caso);
  7. 7. Após vistoria no quarto e após assinatura do “termo para entrega de vaga” e do “termo para saída de materiais” (se for o caso), será dado baixa no sistema e entregue “declaração de nada consta”.

ATENÇÃO:

Devido as restrições causadas pela pandemia da COVID-19, o discente deve se apresentar para a vistoria, utilizando máscara facial, fazendo uso de álcool 70º e respeitando as demais medidas de higiene e distanciamento social, divulgadas no comunicado PROAES nº 8/2020.

É necessário informar à DIRE se, nos últimos 15 dias antes da vistoria, o discente apresentou sintomas de gripe, resfriado, tosse, espirro, coriza e/ou febre, ou testou positivo para COVID-19. Esse ato de responsabilidade e gentileza colaborará para preservar a própria saúde do discente, e a saúde dos funcionários do setor e dos demais alojados.

A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES) emite 4 (quatro) tipos de declarações, que podem ser solicitadas para o email sere@ufrrj.br, por formulário, ou presencialmente. Ao solicitar a emissão da declaração, o discente deve informar, corretamente, seu nome completo e número de matrícula. As declaração são emitidas em até 3 (três) dias úteis, e entregues presencialmente em formato impresso ou enviadas para o email do discente em formato PDF.

Declaração de vaga no alojamento (exclusivo para discentes oficialmente alojados e com matrícula ativa na UFRRJ): esse tipo de declaração informa o nome do discente e sua matrícula e declara o alojamento/quarto em que ocupa vaga oficial. A DIRE não emite comprovante de residência. 

Declaração de renda per capita (para discentes oficialmente alojados ou discentes que já entregaram vaga): esse tipo de declaração informa o nome do discente e sua matrícula, declara o alojamento/quarto em que ocupa/ocupava vaga oficial, e informa ainda: data de ingresso/saída no alojamento universitário, cidade e estado de origem, renda bruta e renda per capita (apuradas na ocasião da realização da análise socioeconômica), e composição familiar. Caso o discente necessite de uma declaração de renda per capita com valores atualizados, deve realizar nova análise socioeconômica. A DIRE não altera a renda e/ou a composição familiar apuradas na ocasião da análise socioeconômica. 

Declaração de nada consta: esse tipo de declaração informa o nome do discente e sua matrícula, e declara que não possui pendências junto à DIRE. É emitida para todos os discentes que não são alojados e que não possuem pendências junto à DIRE. Os discentes oficialmente alojados precisam entregar, formalmente, sua vaga no alojamento para que possam receber esse tipo de declaração.

Declaração de não alojado: esse tipo de declaração informa o nome do discente e sua matrícula, e declara que não possui vaga oficial no alojamento. É emitida para todos os discentes matriculados na UFRRJ e que não possuem pendências junto à DIRE. Os discentes oficialmente alojados precisam entregar, formalmente, sua vaga no alojamento para que possam receber esse tipo de declaração.


ATENÇÃO:

O(a) discente que demandar o serviço ao setor, deve observar o uso de máscara, a higienização das mãos com álcool 70º, o distanciamento social e as demais medidas de prevenção à COVID-19.

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