o calendário para o período letivo excepcional. Durante a primeira semana do mês, a proposta de cronograma havia sido apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação em reuniões realizadas nos dias 5 e 6 com os coordenadores de curso, chefes de departamento e diretores dos Institutos.
Quando começa a matrícula para o 2020.5?
A matrícula será de 24 a 26 de agosto (matrícula online no SIGAA). De 30/8 a 2/9, será a matrícula extraordinária (nas vagas que sobraram nas turmas).
Qual é o objetivo do período letivo excepcional na UFRRJ?
A adoção do período letivo excepcional objetiva, prioritariamente, possibilitar a integralização do curso aos formandos dos diferentes segmentos – do ensino médio (Colégio Técnico da UFRRJ) à pós-graduação – bem como ações de acolhimento e integração aos ingressantes dos diferentes cursos da UFRRJ.
É obrigatória a participação dos estudantes no ensino remoto?
É livre a adesão do discente ao período emergencial, inclusive com possibilidade de trancamento a qualquer momento do período letivo excepcional.
Quem pode se matricular nas disciplinas e atividades acadêmicas ofertadas?
A prioridade será dos formandos com expectativa de conclusão de curso, precisando de até oito componentes curriculares para integralização, incluindo Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, Nepes e estágios.
Discentes de início e meio de curso (não formandos) também poderão se matricular em componentes curriculares ofertados (até mesmo em disciplinas voltadas para formandos, desde que existam vagas ociosas). Para isso devem observar as orientações emitidas pela coordenação do seu curso e pelos departamentos responsáveis pela oferta de disciplinas e atividades.
Se o aluno trancar matrícula em disciplinas durante o período excepcional, o que acontece com a contabilização do prazo para conclusão?
O período emergencial não será contabilizado ao prazo máximo de conclusão de curso, de modo a não penalizar os discentes que não aderirem ao período letivo excepcional ou que eventualmente venham a tranca-lo em meio à sua ocorrência.
Quem decidirá os componentes curriculares que serão ofertados?
O colegiado de cada curso e os departamentos acadêmicos a partir de levantamento feito pelas coordenações junto aos formandos e demais estudantes.
O estudante que se matriculou em 2020.1 em determinada disciplina, precisa se matricular de novo, se a disciplina for ofertada no período excepcional ou vale a matrícula anterior?
Precisa fazer nova matrícula, caso seja de interesse do estudante cursar o componente curricular no período letivo excepcional.
Como ficam os componentes curriculares que apresentem carga horária prática, em que a ministração remota é vedada?
Exclusivamente aos formandos de cursos em que a oferta remota de atividades em ambiente laboratorial é vedada por legislação profissional, a deliberação dos Estudos Continuados Emergenciais apresenta proposta de ministração diferenciada em modo presencial. No entanto, o planejamento de aulas presenciais só poderá ser executado após a anuência do Comitê designado para a adoção de medidas de enfrentamento da Pandemia de Covid-19 no âmbito da UFRRJ.
Como será o apoio à inclusão digital dos estudantes?
Será oferecido auxílio digital aos estudantes que comprovarem vulnerabilidade econômica, dentro dos parâmetros estabelecidos no Edital Proaes 1/2020. Saiba mais, clicando aqui.
Estão previstos recursos de auxílio digital e tecnologia assistiva para discentes com deficiências?
Sim, está previsto auxílio específico. As inscrições para o processo de seleção estão abertas de 7 a 14 de agosto de 2020. Para conferir todas as informações referentes ao edital, clique aqui.
Como será a avaliação de aprendizagem dos discentes no período?
Haverá no mínimo duas avaliações por disciplina no período. Os formatos serão definidos pelos professores responsáveis pelas disciplinas e apresentados no Plano de Curso do componente curricular.
Será possível apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso durante o período dos ECE?
Sim. A qualquer momento do período, considerando o aval do orientador do estudante e do colegiado do curso.
Como e por quais meios serão ministradas as aulas online?
A oferta de atividades síncronas (comunicação simultânea entre professor e aluno) deve computar de 25 a 50% da carga horária total, sendo complementada com atividades assíncronas (sem interação simultânea) variadas.
A UFRRJ dará suporte à utilização de plataformas de webconferência para as atividades síncronas (RNP e Jitsi), e para as atividades assíncronas no Ambiente Virtual de Aprendizagem do SIGAA, preferencialmente, e do Moodle como ferramentas de apoio as atividades acadêmicas. É facultado o uso de outras ferramentas para complementação, por escolha do docente (ciente da impossibilidade de suporte técnico da UFRRJ), desde que resguardados o acesso e a acessibilidade dos alunos.
Há uma carga horária máxima de atividades a ser realizada pelo aluno?
Para maior aproveitamento no rendimento escolar, recomenda-se que o discente se matricule em no máximo cinco componentes curriculares ou carga horária semanal máxima de 20 horas, com exceção aos discentes formandos, que poderão se matricular em até oito componentes curriculares.
Como ficam as aulas no Colégio Técnico (Ctur)?
O Colégio Técnico (Ctur) construirá modelos próprios de ECEs, considerando as especificidades dos cursos e dos discentes, com base em levantamento realizado pela direção e pelas coordenações de curso. Para conferir informações sobre auxílio financeiro de inclusão digital, clique aqui.
Como ficam as aulas na Pós-Graduação?
Nos Programas de Pós-Graduação da UFRRJ, stricto e latu sensu, o ensino remoto será regido pelas normativas aprovadas pela Deliberação Nº 40, de 09 de junho de 2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFRRJ, nos termos do seu Anexo I – Normativas para ensino remoto emergencial no âmbito dos programas de pós-graduação da UFRRJ, durante a suspensão das atividades letivas presenciais em virtude da pandemia de Covid-19.
Para alunos formandos que precisam fazer Estágios Curriculares Obrigatórios Supervisionados, como será realizada a atividade?
A realização de estágio durante período excepcional e as decisões sobre o percentual de horas válidas a serem realizadas pelos formandos, e suas modalidades, serão deliberadas pelos colegiados de cursos, a partir de encaminhamentos de análises feitas por seus Núcleos Docentes Estruturante e Comissão de Estágio, considerando as possibilidades de desenvolvimento profissional e a adequação ao PPC do curso.
O capítulo VIII da Deliberação sobre os ECE versa especificamente sobre aa construção dos documentos sobre Estágio.
Como fica a situação da matrícula dos estudantes que não optarem pelo ensino emergencial?
Os discentes permanecem com matrícula ativa até que retorne o período letivo que havia sido suspenso (2020.1).
Outras dúvidas
A Prograd recomenda que os estudantes com dúvidas adicionais entrem em contato com a coordenação do curso.
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