O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu o Programa AgroResidência por meio da Portaria nº 193, publicado no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2020. A Secretaria de Agricultura Familiar era a unidade responsável pela promoção do programa em âmbito nacional, por meio da celebração de parcerias necessárias para a implementação do programa. Segundo dados do Anuário PeixeBR 2023, a produção brasileira no ano de 2022 foi de pouco mais de 860 mil toneladas, vindo de uma sequência anual crescente de produtividade, somente contabilizando a produção de peixes. No país, são produzidas mais de 60 espécies aquáticas comestíveis, mais aproximadamente 250 espécies ornamentais, incluindo peixes, invertebrados e plantas aquáticas (Valenti et al., 2021). Dentro desse cenário, é sabido que tradicionalmente a aquicultura no Brasil é de pequena escala, de pequenos produtores e produtores familiares. Muitas das vezes não apresentam suporte técnico ou conhecimento aprofundado na atividade. Ou, em outros casos, é levada como atividade secundária dentro de propriedades agrícolas. Brasil é um país rico em recursos naturais e em áreas para criação tanto em água doce como em água salgada para criação de organismos aquáticos, e aliado a isso, possuí um grande mercado consumidor doméstico. Existem projeções que preveem um aumento de 32% da produção de 2018 até 2030 (FAO, 2020). Para sustentar tais taxas de crescimento, é necessário ter responsabilidade produtiva, econômica, social e ambiental. Dentro disso, com o objetivo de tecnificar a produção e profissionalizar recursos humanos para atuar especificamente na aquicultura, foi lançado um Edital (SEI/MAPA 01/2022, processo nº21000.025084/2022-88) para selecionar propostas de todo país visando fomentar a atividade de residência em aquicultura. A proposta “UFRuralRJ no mar: atuando no desenvolvimento da maricultura fluminense” que deu origem a presente proposta de residência aquícola foi aprovada, a única do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, a gerência do convênio foi transferida para os cuidados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), sob a tutela da Secretária de Agricultura Familiar e Agroecologia, sem prejuízos ao andamento da proposta.