Sobre o DMSA

Quem Somos

DMSA
Departamento de Material e Serviços Auxiliares

No âmbito da Administração Pública, todo procedimento de compras e contratação de obras e serviços é detalhadamente previsto em legislação.

Na UFRRJ o DMSA é o órgão atuante nessa área, ficando responsável pelo cumprimento de toda a legislação pertinente, ou seja, atua utilizando, de forma adequada, as normas e regras dos processos de aquisição no setor público, respeitando os princípios básicos norteadores dos procedimentos licitatórios públicos.

O planejamento e o relacionamento com os requerentes serão a base das compras e contratações realizadas na UFRRJ. Além disso, a comunicação e a transparência serão peças fundamentais nesse contexto.
Diversas mudanças serão implantadas gradativamente para que os procedimentos licitatórios sejam mais ágeis e proporcionem compras de melhor qualidade. Entretanto, a colaboração de todos os agentes envolvidos é de extrema importância para o sucesso desta reestruturação.

 

ORGANOGRAMA DO DMSA – 2016

 

ORGANOGRAMA DMSA

 

Neste novo organograma as coordenações do DMSA foram classificadas em três etapas:
Pré-compra, Processamento e Pós-compra.

Pré-compra
Antes de enviar seus pedidos à SIRERR/CADMIN, os requerentes deverão confeccionar as especificações do objeto a ser licitado, reqmat e termo de referência, se for o caso, juntamente com alguma área técnica da UFRRJ. Ficará a cargo da SIRERR verificar se o formulário utilizado foi o adequado, se todos os campos foram preenchidos e se foram anexados todos os documentos exigidos. Este setor também auxiliará nos esclarecimentos necessários com relação ao preenchimento de cada formulário e termo de referências, emitindo modelos se for necessário.
Reqmat é o formulário interno do DMSA, no qual o requerente, especifica o objeto e suas necessidade e motivações para adquiri-lo.
O Termo de Referência é o documento prévio ao procedimento licitatório, que serve de base para elaboração do edital, a exemplo do projeto básico. O TR será elaborado pelo setor requisitante do objeto da licitação, em conjunto com a área técnica e a SIRERR. Deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos: descrição do objeto do certame, critérios de aceitação do objeto, critérios de avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, valor estimado, prazo de execução do serviço, deveres do contratado e do contratante, sanções etc.

A Justificativa da necessidade de contratação é de suma importância para o processo licitatório e deve demonstrar a razão pela qual o bem ou serviço é necessário para que o órgão possa desempenhar suas atividades. Além disso, se for o caso, deve demonstrar a forma como foram estabelecidas as especificações técnicas do bem e como foi estimada a quantidade de bens ou horas de serviço previstos para a contratação. Todo ato administrativo precisa ser fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação.

A correta Especificação do objeto é essencial para o sucesso de um processo licitatório e esta deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

A SPP providenciará a pesquisa de preço de cada processo. Na Administração Pública as contratações somente poderão ser efetivadas após estimativa prévia do seu valor, que deve obrigatoriamente ser juntada ao processo de contratação e, quando for o caso, ao edital ou convite. A pesquisa de preços constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de aquisição e contratações públicas, conforme artigo 15, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 e Acórdão 4.013/08, do TCU.
A Assessoria Técnica fará os editais pertinentes a cada caso, para submissão, conforme exigência da lei, à PROGER, que emitirá parecer jurídico, autorizando ou não o processo licitatório. O Edital é o instrumento por meio do qual a Administração torna pública a realização de uma licitação. É o meio utilizado por todas as modalidades de licitação, exceto a modalidade de convite, que utiliza a denominação de carta-convite. Nele, a Administração fixa os requisitos para a participação, define o objeto e as condições básicas do contrato e convida a todos os interessados para que apresentem suas propostas.

Processamento
A CPACS é responsável por todas as seções que trabalham efetivamente com a licitação. Ela fará a distribuição das solicitações conforme o enquadramento de cada processo, ou seja, conforme a modalidade ou se for dispensa, inexigibilidade.
Ao finalizar cada processo, este é encaminhado ao DCF para emissão da nota de empenho, que é o compromisso da Administração com o pagamento do bem ou serviço a ser executado pelo vencedor da licitação.
A SCD é responsável por realizar os procedimentos relativos à compra direta, através de dispensa ou inexigibilidade.
A SSRP realiza, através do Sistema de Registro de Preços, o planejamento para futura contratação na modalidade de pregão, em que as empresas vencedoras assumem o compromisso de fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em uma ata específica. No entanto, a contratação só é realizada quando melhor convier à Administração Pública.
A CPL é responsável por realizar os certames licitatórios para obras, serviços de engenharia, alienações e concessões de espaço físico, através das modalidades de concorrência, tomada de preços e leilão.
A Seção de Pregão trabalha com a modalidade mais utilizada hoje, inclusive por ter tido sua regulamentação pelo Decreto 5.450/05, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso desta nova modalidade, salvo exceções devidamente justificadas. Portanto, a princípio, a regra é licitar pela modalidade de pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, que utiliza como critério o menor preço.

Pós-compra
É de responsabilidade da CLOG receber e conferir o material, conforme especificações contidas na nota de empenho.
Todo o processo desde o recebimento, alocação do material de consumo e entrega ao requerente, passando pelas cobranças, registros de ocorrências e solicitação de pagamento de notas fiscais é pertinente à CLOG.

 

Equipe DMSA

Direção

Márcio Silva Bastos

Alexandro Justino Leoncio

Misael Soares de Lima

E-mail: dmsa@ufrrj.br – telefone: 2681-4753

Assessoria Técnica – ASTEC

Alexandro Justino Leoncio

Mayara Dione Rocha Mariano

E-mail: edital_dmsa@ufrrj.br – telefone: 2682-1446

Coordenação Administrativa – CADMIN

Emerson Azevedo dos Santos

Georgia Rodrigues Ferreira da Silva

Henrique Antunes Cypriano

Luan Gonçalves de Lima

Luiz Claudio Pessoa

Thalita Russoni de Carvalho Bernini

E-mail: cadmin@ufrrj.br – telefone:

Coordenação de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Serviços – CPACS

Lucélia Lopez Fandiño

Matheus Amantino Manso

E-mail:  cpacs_dmsa@ufrrj.br – telefone: 2681-4738

Seção de Compras Diretas -–SCD

Anderson Ribeiro Antonio

Seção de Sistema de Registro de Preços – SSRP

Carlos Eduardo Veiga Alcantara

Matheus Amantino Manso

E-mail: ssrp_dmsa@ufrrj.br – telefone: 2681-4737

Comissão Licitação Permanente – CPL

Rafael Martins Lopes

E-mail:  licita@ufrrj.br – 2682-1466

Seção de Pregão – SP

Pregoeiros:

Anderson Henrique da Silva

Luis Carlos Leocádio

Sandra Regina Castro da Silva Pinheiro

Sandro Valério Gonçalves Martins

Equipe de apoio:
Daniela de Oliveira Cruz

E-mail:  pregao_dmsa@ufrrj.br – telefone: 2682-1241/2681-4752

Coordenação de Logística – CLOG

Tiago Costa Ferreira

Eduardo Rosa de Oliveira

Alanda Dealis Waechtler

Alexander Oliveira de Souza

Carlos Roberto Cruz

Juliana Molina Borçato

Ludmilla dos Santos Veloso

Ricardo Luciano de Souza Deolindo

Ronaldo Alves Vianna

Valdemar da Silva Sodré

Willian Lopes Silva

E-mail:  almoxarifado_dmsa@ufrrj.br – telefones: 3787-3977/2682-2808/2682-1070

 


LEIS PRINCIPAIS APLICÁVEIS:

– inc XXI, Art 37 da CF – Licitação é regra.
– Lei 8.666/93 (Lei geral de Licitações e Contratos)
– Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão)
– Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas)
– Lei 9.784/1999 (Regula Processo Administrativo)
– Lei complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
– Lei complementar 123/2006 (Art 42 a 49: Direito de preferência da ME/EPP/Cooperativa)
– Decreto 2.271/1997 (Contratação Sv Adm Pub Fed)
– Decreto 3.555/2000 (Pregão Presencial)
– Decreto 5.450/2005 (Pregão Eletrônico)
– Decreto 5.504/2005: Exigência Pregão com recursos públicos da União, repassados por meio de celebração de convênios ou instrumentos congêneres ou consórcios públicos
– Decreto 6.204/2007: Regulamenta os Art 42 a 49 da Lei da Microempresa
– Decreto 7.892/2013 (Sistema Registro Preços)
– Portaria Interministerial 507/2011: Convênios, Contratos de repasse e Termos de Cooperação
– IN 02/2008 (Contratação Serviços continuados)
– IN 01/2010 (Sustentabilidade Ambiental)
– IN 04/2010 (Tecnologia da Informação)

– IN 05/2014 SLTI/MPOG (Procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços)

– IN 07/2014 SLTI/MPOG (Alteração da IN 05/2014)

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/299-instrucao-normativa-n-7-de-29-de-agosto-de-2014

– IN 05/2017 SLTI/MPOG ( Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional) 

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017

– IN 01/2018 MPOG ( Dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação)

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/861-pgc-in

 

Princípios

– Vinculação ao Instrumento Convocatório: Sujeição prévia ao Edital ou Convite (Art 41)
– Isonomia: Igualdade entre os licitantes (Art 3º)
– Publicidade: Transparência de seus atos (§3º Art 3º)
– Sigilo na apresentação da proposta (§1º Art 41)
– Legalidade: Observar os procedimentos definidos em Lei (Art 4º)
– Julgamento Objetivo: Fatores Concretos (Art 44)
– Adjudicação Compulsória: Identifica o vitorioso (Art 45)
– Moralidade: Probidade Administrativa e prudência no trato da coisa pública (Caput Art 3º)
– Procedimento Formal: Conjunto seriado de atos (§único Art 4º)
– Economicidade: Seleção da proposta mais vantajosa (Caput Art 3º)
– Desenvolvimento nacional sustentável: Adoção de critérios e práticas de sustentabilidade (Caput Art 3º)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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