Reversão

Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. O servidor aposentado por invalidez será submetido a perícia por junta oficial e, quando os motivos que ensejaram a aposentadoria forem insubsistentes, será sugerida a reversão desde que haja capacidade laboral. Esta avaliação pode ser solicitada pelo servidor ou pela administração.

Destaca-se que a critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento ou a sua aposentadoria (§ 5º do art.188 da Lei nº 8.112 de 1990).

Não poderá haver a reversão do aposentado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade (art. 27 da Lei nº 8.112, de 1990).

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Postado em 27/07/2022 - 10:00