Perícia Oficial em Saúde


Perícia Oficial em Saúde

A Perícia em saúde é uma ação médica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.

A CASST realiza as duas modalidades de perícia oficial em saúde de acordo com o Decreto nº 7003, de 09/11/2009:

 

1. Perícia Oficial Singular em Saúde.

Perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico para concessão das seguintes licenças:

– Para tratamento da própria saúde: desde que o período de afastamento seja até 120 dias no interstício de 12 meses, contados a partir do primeiro dia do afastamento;

– Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família (cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, dependentes financeiros):

a) Por até 60 dias, consecutivos ou não, no período de 01 ano, sendo mantida a remuneração do servidor;

b) Por mais 90 dias, consecutivos ou não, no período de 01 ano, sem direito a remuneração, ressaltando que os últimos 30 dias ultrapassam os 120 dias, devendo, portanto, serem avaliados por Junta Médica.

– Avaliação por Acidente em Serviço ou Doença Profissional – realizada a partir de 01 dia de licença até o 120º dia do afastamento;

– Licença à Gestante: por período de 120 dias. Lembrando que a gestante só terá o direito à Prorrogação da sua licença quando requerida no prazo máximo de 30 dias após a data do parto, comprovada através da certidão de nascimento.

– Exame para investidura em cargo público.

 

2. Junta Oficial em Saúde

Perícia oficial em saúde realizada por grupo de três médicos, atuando em:

– Avaliação de capacidade laborativa para servidor em disponibilidade;

– Avaliação da capacidade laborativa do servidor por recomendação superior;

– Avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação;

– Avaliação de necessidade de horário especial para servidor com familiar portador de deficiência;

– Avaliação de necessidade de horário especial para servidor portador de deficiência;

– Avaliação de necessidade de tratamento especializado em instituição privada, à conta de recursos públicos;

– Avaliação de deficiência para fins de concessão de pensão vitalícia;

– Avaliação de idade mental para fins de auxílio pré-escola;

– Avaliação de invalidez de dependente;

– Avaliação de Invalidez para fins de concessão de pensão temporária;

– Avaliação de invalidez permanente decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional para fins de aposentadoria;

– Avaliação de invalidez permanente por doença especificada em lei para fins de aposentadoria;

– Avaliação de invalidez permanente por doença não especificada em lei para fins de aposentadoria;

– Avaliação de invalidez por doença especificada em lei para fins de integralização de proventos;

– Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar;

– Avaliação para fins de isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria;

– Avaliação para fins de isenção de imposto de renda sobre pensão;

– Licença para tratamento da saúde;

– Licença para tratamento de saúde por junta oficial;

– Licença por acidente em serviço ou moléstia profissional;

– Licença por motivo de doença em pessoa da família ou dependente;

– Reavaliação de invalidez para fins de pensão temporária;

– Reavaliação de deficiência para fins de pensão vitalícia;

– Remoção por motivos de doença de familiar do servidor;

– Remoção por motivo de doença do próprio servidor;

– Revisão de aposentadoria por invalidez.

 

Lista de Afastamentos que necessitam de Perícia Médica

Lista de Afastamentos que NÃO necessitam de Perícia Médica

 

Para maiores informações sobre marcações de perícia em saúde, envie e-mail para casst-progep@ufrrj.br ou entre em contato pelo telefone (21) 2682-1030.

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