A palavra insalubridade significa “nociva à saúde” e é muito utilizada para descrever condições de trabalho que podem prejudicar o bem-estar do trabalhador. O adicional de insalubridade visa compensar os colaboradores que estão expostos a essas condições, garantindo um acréscimo no salário em percentuais que variam de acordo com o grau de risco a que eles estão expostos. Entretanto, a concessão do adicional de insalubridade deve seguir premissas estabelecidas em lei.
Para os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME Nº 15, de 16 de março de 2022, estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. Atualmente, o pedido para análise e avaliação para a concessão do adicional deve ser feito via SIPAC, com as seguintes etapas:
SIPAC –> Mesa Virtual –> Documentos –> Cadastrar Documentos –> Tipo de Documentos/Formulário de Abertura – adicional de insalubridade / periculosidade / irradiação ionizante (PROGEP) –> Natureza do documento – Ostensivo –> Assunto Detalhado – Adicional de insalubridade –> Escrever Documento –> Carregar Modelo.
Preencha o requerimento do adicional com todas as informações pertinentes, crie o processo junto a Seção Geral de Arquivo e Protocolo e encaminhe o mesmo para a CASST.
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Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME nº 15, de 16 de março de 2022
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Postado em 21/06/2022 - 15:53