RAINT 2025
Postado em 25 de maio de 2026
Art. 14: O RAINT deve ser publicado na página do órgão ou da entidade na internet até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere, ressalvadas as informações sigilosas previstas em lei. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2021)