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AUDIN - Auditoria Interna

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

Acórdão nº 821/2014-TCU-Plenário (Recomendações exaradas à UFRRJ)

Postado em 7 de maio de 2014

9.19. recomendar à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ que: 
  9.19.1.  fomente  a  prestação  de  apoio  técnico  por  parte  das  suas  subunidades organizacionais à realização de trabalhos de fiscalização pela sua UAI (itens 180-183); 
  9.19.2.  estruture  mais  adequadamente  as  práticas  de  planejamento  estratégico  adotadas pela organização, com vistas a implementação  futura de uma gestão orientada à governança e  à gestão de risco (itens 133-151); 
  9.19.3. promova estudos com vistas a estruturar um sistema de controle  interno que enseje a identificação dos riscos mais significativos para os objetivos da organização e o desenvolvimento de controles internos voltados à mitigação ou eliminação desses riscos (itens 152-163); 
  9.19.4.  evite  demandar  da  sua  UAI  a  realização  de  práticas  de  atos  que  são  típicos  da gestão e não do controle, como a realização de controle prévio sobre  licitações e contratos (itens 164-165); 
  9.19.5.  promova  estudos  com  vistas  a  fixar  em  normativo  específico  o  acesso  livre  e imediato das  equipes de auditoria  às  suas  informações,  registros, pessoas  e  instalações  físicas  (itens 195-201); 
  9.19.6.  promova  acesso  direto  e  permanente  aos  seus  sistemas  informatizados  aos servidores da sua UAI (itens 195-201);   
  9.19.7. promova estudos com vistas a fixar em normativo específico a obrigação de as suas subunidades organizacionais responderem às diligências e solicitações de  informações realizadas pela sua UAI nos prazos por esta estabelecidos (itens 202-204); 
  9.19.8.  fomente  a  intermediação  das  comunicações  entre  as  suas  subunidades organizacionais e os órgãos de controle interno e externo, e vice-versa, pela sua UAI (itens 233-234); 
  9.20. recomendar à Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que: 
  9.20.1. promova  a qualificação de pessoal nas áreas de  fiscalização de obras,   fiscalização de tecnologia da informação e análise e construção de indicadores (itens 81-91); 
  9.20.2.  fomente a prática de sempre formalizar as suas auditorias, principalmente quanto à designação dos membros das equipes de auditoria (itens 184-185);   
  9.20.3. fomente a prática de realizar entrevista de abertura de auditoria, para apresentar os objetivos  a  serem  alcançados  pela  fiscalização,  e  entrevista  de  fechamento  de  auditoria,  com  o propósito de  informar os achados de auditoria identificados (itens 188-191); 
  9.20.4.  promova  a  capacitação  dos  seus  servidores  para  utilizarem  os  sistemas informatizados da sua entidade de vinculação (itens 195-201);   
  9.20.5. promova  estudos  com  vistas  a  estabelecer  em  normativo  específico  as  regras de confidencialidade  a serem  observadas  por  seus  servidores  quando  da  realização  de  trabalhos  de auditoria (205-209); 
  9.20.6.  observe  as diretrizes  estabelecidas nas  IN CGU 7/2006  e SFC 1/2007  (itens 210-215); 
  9.20.7.  avalie  o  desempenho  das  suas  atividades  de  fiscalização  adotando  as  seguintes práticas, dentre outras: avaliar a relação custo/benefício dos  seus trabalhos, monitorar a qualidade das suas  auditorias  e  avaliar  a economicidade  e  eficiência  dos  procedimentos  de  fiscalização  adotados (itens 223-227);

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