Acórdão nº 821/2014-TCU-Plenário (Recomendações exaradas à UFRRJ)
9.19. recomendar à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ que:
9.19.1. fomente a prestação de apoio técnico por parte das suas subunidades organizacionais à realização de trabalhos de fiscalização pela sua UAI (itens 180-183);
9.19.2. estruture mais adequadamente as práticas de planejamento estratégico adotadas pela organização, com vistas a implementação futura de uma gestão orientada à governança e à gestão de risco (itens 133-151);
9.19.3. promova estudos com vistas a estruturar um sistema de controle interno que enseje a identificação dos riscos mais significativos para os objetivos da organização e o desenvolvimento de controles internos voltados à mitigação ou eliminação desses riscos (itens 152-163);
9.19.4. evite demandar da sua UAI a realização de práticas de atos que são típicos da gestão e não do controle, como a realização de controle prévio sobre licitações e contratos (itens 164-165);
9.19.5. promova estudos com vistas a fixar em normativo específico o acesso livre e imediato das equipes de auditoria às suas informações, registros, pessoas e instalações físicas (itens 195-201);
9.19.6. promova acesso direto e permanente aos seus sistemas informatizados aos servidores da sua UAI (itens 195-201);
9.19.7. promova estudos com vistas a fixar em normativo específico a obrigação de as suas subunidades organizacionais responderem às diligências e solicitações de informações realizadas pela sua UAI nos prazos por esta estabelecidos (itens 202-204);
9.19.8. fomente a intermediação das comunicações entre as suas subunidades organizacionais e os órgãos de controle interno e externo, e vice-versa, pela sua UAI (itens 233-234);
9.20. recomendar à Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que:
9.20.1. promova a qualificação de pessoal nas áreas de fiscalização de obras, fiscalização de tecnologia da informação e análise e construção de indicadores (itens 81-91);
9.20.2. fomente a prática de sempre formalizar as suas auditorias, principalmente quanto à designação dos membros das equipes de auditoria (itens 184-185);
9.20.3. fomente a prática de realizar entrevista de abertura de auditoria, para apresentar os objetivos a serem alcançados pela fiscalização, e entrevista de fechamento de auditoria, com o propósito de informar os achados de auditoria identificados (itens 188-191);
9.20.4. promova a capacitação dos seus servidores para utilizarem os sistemas informatizados da sua entidade de vinculação (itens 195-201);
9.20.5. promova estudos com vistas a estabelecer em normativo específico as regras de confidencialidade a serem observadas por seus servidores quando da realização de trabalhos de auditoria (205-209);
9.20.6. observe as diretrizes estabelecidas nas IN CGU 7/2006 e SFC 1/2007 (itens 210-215);
9.20.7. avalie o desempenho das suas atividades de fiscalização adotando as seguintes práticas, dentre outras: avaliar a relação custo/benefício dos seus trabalhos, monitorar a qualidade das suas auditorias e avaliar a economicidade e eficiência dos procedimentos de fiscalização adotados (itens 223-227);