O escopo da nova legislação aplica-se basicamente às espécies nativas do Brasil. Contudo, a classificação de uma espécie vegetal ou animal como exótica ou nativa não é uma tarefa simples. Nesse sentido, visando uma aplicação uniforme e dirimir as possíveis dúvidas, o artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015, determinou a elaboração de uma lista de espécies introduzidas no território nacional (exóticas).
A pretensão na elaboração dessa lista de espécies de plantas e animais é assegurar aos usuários regras claras sobre para quais espécies NÃO se aplicam as regras da Lei da Biodiversidade e, portanto, as pesquisas com essas espécies não devem ser cadastradas no SisGen.
A lista de espécies vegetais introduzidas foi publicada pela Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017 e atualizada e ampliada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de março de 2019.
A lista de espécies animais domésticas publicada pela Instrução Normativa nº 19, de 16 de abril de 2018, foi atualizada e ampliada com a inclusão de espécies animais aquáticas e animais pragas de vegetais pela Instrução Normativa nº 16, de 4 de junho de 2019.
Os slides da palestra estão disponíveis em nosso site neste link: “Os desafios frente ao acesso aos Recursos Genéticos”
A comissão que coordena as ações internas da UFRRJ sobre o acesso ao Patrimônio Genético (PG) e ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA) elaborou uma CARTILHA para que informações importantes sobre o cadastro de pesquisadores e de seus acessos ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado estejam mais acessíveis à Comunidade Acadêmica da UFRRJ.