Legislação

 

As TABELAS ABAIXO são uma compilação dos prazos aplicáveis para a regularização e cadastro das atividades de que trata a Lei nº 13.123, de 2015: Extraído do link: https://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/reparticao-de-beneficios-e-regularizacao/termo-de-compromisso

 

 

 

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Portaria nº 199

Data: 22/04/2020
Assunto: Estabelece as condições necessárias à assinatura de termo de compromisso por instituições estrangeiras e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015.

 

Portaria Interministerial nº 155

Data: 03/04/2020

Assunto: Estabelece  procedimento simplificado para a realização de remessa de  patrimônio  genético relacionado à situação de Emergência em Saúde  Pública de  Importância Nacional – ESPIN, de que trata o Decreto nº  7.616, de 17 de  novembro de 2011, especificamente para o enfrentamento  do estado de  ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus  (COVID-19).

Publicação no D.O.U.: 06/04/2020 – Seção 1 – Pág. 74

 

Portaria nº 143

Data: 30/03/2020

Assunto: Estabelece o formato para Declaração de informação referente à receita liquida obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado; e revoga a portaria MMA n° 165, de 28 de maio de 2018.

Publicação no D.O.U.: 31/03/2020 – Seção 1 – Pág. 59

 

Portaria nº 81

Data: 05/03/2020
Assunto: Estabelece a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético, conforme prevê o § 2º do art. 19 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

 

Resolução nº 23
Data: 07/08/2019
Assunto: Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.
Publicação no D.O.U.: 11/10/2019 – Seção 1 – Pág. 34

 

Resolução nº 22
Data: 07/08/2019
Assunto: Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado.
Publicação no D.O.U.: 18/09/2019 – Seção 1 – Pág. 57

 

Resolução nº 21

Data: 07/08/2019

Estabelece forma de cumprimento da exigência de apresentação de Relatório de Atividades, prevê prazo para o descredenciamento das instituições credenciadas como fiéis depositárias, e dá outras providências.

 

Resolução nº 20

Data: 07/08/2019

Assunto: Estabelece procedimentos para que a Secretaria-Executiva do CGen cancele os cadastros de acesso, de remessa, ou de notificação de produto acabado ou material reprodutivo, nos casos em que especifica.

 

Resolução nº 12
Data: 18/09/2018
Assunto: Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM, e revoga a Resolução CGen nº 05, de 2018.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 85

 

Resolução nº 13
Data: 18/09/2018
Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – a identificação do patrimônio genético e sua procedência, nos casos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em que as amostras de patrimônio genético tenham sido obtidas in silico.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 86

 

Resolução nº 14
Data: 19/09/2018
Assunto: Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 86

 

Resolução nº 15
Data: 09/10/2018
Assunto: Estabelece formas alternativas de cumprimento da obrigação de apresentação de Termo de Transferência de Material – TTM – para cadastro de remessa para fins de regularização nos casos específicos de que trata.
Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 – Seção 1 – Pág. 75

 

Resolução nº 16
Data: 09/10/2018
Assunto: Estabelece prazo para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos, relativas a variedades tradicionais locais ou crioulas e raças localmente adaptadas ou crioulas.
Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 – Seção 1 – Pág. 75 e 76

 

Resolução nº 17
Data: 09/10/2018
Assunto: Define o documento necessário para a comprovação da obtenção do consentimento nos casos de regularização de acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) de origem identificável, e estabelece a forma de cadastramento do “Termo de Consentimento do Provedor” no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Assocaido – SisGen – para efeito de regularização.
Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 – Seção 1 – Pág. 76

 

Resolução nº 18
Data: 10/10/2018
Assunto: Estabelece forma alternativa de cadastramento do Termo de Compromisso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – para efeito dos cadastros de regularização em que seja exigido Termo de Compromisso.
Publicação no D.O.U.: 29/10/2018 – Seção 1 – Pág. 69

 

Resolução nº 19
Data: 31/10/2018
Assunto: Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica.
Publicação no D.O.U.: Publicada no D.O.U. de 05.11.2018, Seção I, Pág. 91

 

Resolução nº 10, de 19 de junho de 2018

Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – a identificação do patrimônio genético e sua procedência, exclusivamente nos casos de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.

 

Resolução nº 11, de 19 de junho de 2018

Estabelece que a devolução de amostras de patrimônio genético brasileiro emprestadas às instituições nacionais por instituições estrangeiras mantenedoras de coleção ex situ não configura remessa,
e define os documentos necessários para a devolução dessas amostras.
Publicação no D.O.U.

 

Instrução normativa nº 19, de 16 de abril de 2018

Torna pública a lista de referência de espécies animais que foram introduzidas no território nacional, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

 

Resolução nº 5, de 20 de março de 2018

Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM, na forma do Anexo I desta Resolução.

 

Resolução nº 6, de 20 de março de 2018

Estabelece o nível taxonômico mais estrito a ser informado nos casos de pesquisa com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico.

 

Resolução nº 7, de 20 de março de 2018

Estabelece a forma de indicar a localização geográfica mais específica possível nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa em que sejam necessários mais de cem registros de procedência por cadastro.

 

Resolução nº 8, de 20 de março de 2018

Estabelece a forma de indicar o patrimônio genético nos casos de acesso a partir de amostras de substratos contendo microrganismos não isolados.

 

Resolução nº 9, de 20 de março de 2018

Estabelece a forma de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularização.

 

Torna pública a lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional.

 

Aprova os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.

 

Nova concepção de atuação do estado diante da lei nº 13.123/15. Ponderação de interesses constitucionais. Incentivo ao desenvolvimento científico. Omissão jurídico-normativa de decreto regulamentador (já suprida pelo decreto nº 8772/2016) norma de aplicabilidade plena. Hipóteses. Viabilidade de pesquisa. Diferenciação entre envio e remessa de componente do patrimônio genético. Limites. Possibilidade do envio mesmo sem decreto regulamentador. Segurança jurídica.

 

Trata do Termo de Transferência de Material – TTM

 

Em 29 de setembro de 2016, O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO -CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM, na forma do anexo a esta Resolução.

Modelo termo de transferência de material – ANEXO – RESOLUÇÃO CGen Nº 1, DE 05.10.2016 – DOU DE 30.11.2016, SEÇÃO I, PÁG. 76.

 

Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade

 

Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

 

 

Dispõe sobre o enquadramento de óleos fixos, óleos essenciais e extratos no âmbito da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

 

Descreve as pesquisas e atividades científicas que NÃO SE ENQUADRAM sob o conceito de acesso ao patrimônio genético para as finalidades da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

 

Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a  repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

 

 

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