LEGISLAÇÃO NACIONAL
A LEI DA BIODIVERSIDADE
Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
Law No. 13,123, dated May 20, 2015
Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. A Lei da Biodiversidade revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e dá outras providências.
DECRETOS QUE REGULAMENTAM A LEI DA BIODIVERSIDADE
Decreto nº 10.844, de 25 de outubro de 2021
Altera o Decreto nº 8.772, de 11/05/2016 (ver abaixo) que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. O novo decreto prevê a criação de um cadastro específico para as atividades de pesquisa sem exploração econômica. Até o momento, o módulo de pesquisa do CNPq ainda não está disponível.
Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
ESPÉCIES VEGETAIS E ANIMAIS NÃO IDENTIFICADAS COMO PATRIMÔNIO GENÉTICO
As Instruções Normativas abaixo listadas apresentam as espécies vegetais e animais que não são identificadas como Patrimônio Genético brasileiro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastacimento (MAPA).
Instrução normativa n° 23, de 14 de junho de 2017
Torna pública a lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional. As espécies listadas no ANEXO I desta Instrução Normativa não são consideradas não são consideradas patrimônio genético encontrado em condições in situ no território nacional. Já a espécie listada no ANEXO II desta mesma Instrução Normativa é considerada Patrimônio Genético brasileiro.
Instrução normativa nº 19, de 16 de abril de 2018
Torna pública a lista de referência de espécies animais que foram introduzidas no território nacional, na forma do Anexo desta Instrução Normativa. As espécies listadas nesta Instrução Normativa não são consideradas não são consideradas patrimônio genético encontrado em condições in situ no território nacional.
Instrução normativa nº 50, de 12 de setembro de 2018
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 19, de 16 de abril de 2018 (Instrução Normativa citada logo acima).
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO CGEN (CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO)
Link para consulta a Legislação
LEGISLAÇÃO NACIONAL ORGANIZADA POR DATA – HISTÓRICO
Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024
Fica instituída a Estratégia Nacional de Bioeconomia, com a finalidade de coordenar e implementar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da bioeconomia, em articulação com a sociedade civil e o setor privado.
Deliberação CGEN nº 66, de 24 de agosto de 2022
Dispõe sobre o credenciamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – como instituição nacional responsável pela criação e manutenção de base de dados de que trata o inciso IX, do § 1º, do art. 6º da Lei nº 13.123, de 2015, para fins de cadastro simplificado com a finalidade exclusiva de pesquisa que não envolva exploração econômica, conforme disposto no Decreto nº 10.844, de 25 de outubro de 2021.
Decreto nº 10.844, de 25 de outubro de 2021
Altera o Decreto nº 8.772, de 11/05/2016 (ver abaixo) que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. O novo decreto prevê a criação de um cadastro específico para as atividades de pesquisa sem exploração econômica. Até o momento, o módulo de pesquisa do CNPq ainda não está disponível.
Portaria nº 199, de 22 de abril de 2020
Estabelece as condições necessárias à assinatura de termo de compromisso por instituições estrangeiras e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015.
Portaria Interministerial nº 155, de 03 de abril de 2020
Estabelece procedimento simplificado para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, de que trata o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, especificamente para o enfrentamento do estado de ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).
Publicação no D.O.U.: 06/04/2020 – Seção 1 – Pág. 74
Portaria nº 143, de 30 de março de 2020
Estabelece o formato para Declaração de informação referente à receita liquida obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado; e revoga a portaria MMA n° 165, de 28 de maio de 2018.
Publicação no D.O.U.: 31/03/2020 – Seção 1 – Pág. 59
Portaria nº 81, de 05 de março de 2020
Estabelece a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético, conforme prevê o § 2º do art. 19 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.
Resolução nº 23, de 07 de agosto de 2019
Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.
Publicação no D.O.U.: 11/10/2019 – Seção 1 – Pág. 34
Resolução nº 22, de 07 de agosto de 2019
Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado.
Publicação no D.O.U.: 18/09/2019 – Seção 1 – Pág. 57
Resolução nº 21, de 07 de agosto de 2019
Estabelece forma de cumprimento da exigência de apresentação de Relatório de Atividades, prevê prazo para o descredenciamento das instituições credenciadas como fiéis depositárias, e dá outras providências.
Resolução nº 20, de 07 de agosto de 2019
Estabelece procedimentos para que a Secretaria-Executiva do CGen cancele os cadastros de acesso, de remessa, ou de notificação de produto acabado ou material reprodutivo, nos casos em que especifica.
Instrução Normativa nº50, de 12 setembro de 2018
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 19, de 16 de abril de 2018 (Instrução Normativa citada logo acima), para incluir novas espécies animais aquáticas não consideradas Patrimônio Genético pelo MAPA.
Resolução nº 12, de 18 de setembro de 2018
Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM, e revoga a Resolução CGen nº 05, de 2018.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 85
Resolução nº 13, de 18 de setembro de 2018
Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – a identificação do patrimônio genético e sua procedência, nos casos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em que as amostras de patrimônio genético tenham sido obtidas in silico.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 86
Resolução nº 14, de 19 de setembro de 2018
Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 86
Resolução nº 15, de 09 de outubro de 2018
Estabelece formas alternativas de cumprimento da obrigação de apresentação de Termo de Transferência de Material – TTM – para cadastro de remessa para fins de regularização nos casos específicos de que trata.
Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 – Seção 1 – Pág. 75
Resolução nº 16, de 09 de outubro de 2018
Estabelece prazo para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos, relativas a variedades tradicionais locais ou crioulas e raças localmente adaptadas ou crioulas.
Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 – Seção 1 – Pág. 75 e 76
Resolução nº 17, de 09 de outubro de 2018
Define o documento necessário para a comprovação da obtenção do consentimento nos casos de regularização de acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) de origem identificável, e estabelece a forma de cadastramento do “Termo de Consentimento do Provedor” no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Assocaido – SisGen – para efeito de regularização.
Publicação no D.O.U.: 26/10/2018 – Seção 1 – Pág. 76
Resolução nº 18, de 10 de outubro de 2018
Estabelece forma alternativa de cadastramento do Termo de Compromisso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – para efeito dos cadastros de regularização em que seja exigido Termo de Compromisso.
Publicação no D.O.U.: 29/10/2018 – Seção 1 – Pág. 69
Resolução nº 19, de 31 de outubro de 2018
Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica.
Publicação no D.O.U.: Publicada no D.O.U. de 05.11.2018, Seção I, Pág. 91
Resolução nº 10, de 19 de junho de 2018
Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – a identificação do patrimônio genético e sua procedência, exclusivamente nos casos de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.
Resolução nº 11, de 19 de junho de 2018
Estabelece que a devolução de amostras de patrimônio genético brasileiro emprestadas às instituições nacionais por instituições estrangeiras mantenedoras de coleção ex situ não configura remessa,
e define os documentos necessários para a devolução dessas amostras.
Publicação no D.O.U.
Instrução normativa nº 19, de 16 de abril de 2018
Torna pública a lista de referência de espécies animais que foram introduzidas no território nacional, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Resolução nº 5, de 20 de março de 2018
Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM, na forma do Anexo I desta Resolução.
Resolução nº 6, de 20 de março de 2018
Estabelece o nível taxonômico mais estrito a ser informado nos casos de pesquisa com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico.
Resolução nº 7, de 20 de março de 2018
Estabelece a forma de indicar a localização geográfica mais específica possível nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa em que sejam necessários mais de cem registros de procedência por cadastro.
Resolução nº 8, de 20 de março de 2018
Estabelece a forma de indicar o patrimônio genético nos casos de acesso a partir de amostras de substratos contendo microrganismos não isolados.
Resolução nº 9, de 20 de março de 2018
Estabelece a forma de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularização.
Instrução normativa n° 23, de 14 de junho de 2017
Torna pública a lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional.
Portaria 422, de 06 de novembro de 2017
Aprova os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.
Parecer 037/2017/CONJURMMA/CGU/AGU, de 13 de janeiro de 2017
Nova concepção de atuação do estado diante da lei nº 13.123/15. Ponderação de interesses constitucionais. Incentivo ao desenvolvimento científico. Omissão jurídico-normativa de decreto regulamentador (já suprida pelo decreto nº 8772/2016) norma de aplicabilidade plena. Hipóteses. Viabilidade de pesquisa. Diferenciação entre envio e remessa de componente do patrimônio genético. Limites. Possibilidade do envio mesmo sem decreto regulamentador. Segurança jurídica.
Ata da 3a Reunião Ordinária do CGEN, realizada em 4 e 5 de outubro de 2016
Trata do Termo de Transferência de Material – TTM
Portaria nº 427, de 29 de setembro de 2016 (REVOGADO)
Em 29 de setembro de 2016, O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO -CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM, na forma do anexo a esta Resolução.
Modelo termo de transferência de material – ANEXO – RESOLUÇÃO CGen Nº 1, DE 05.10.2016 – DOU DE 30.11.2016, SEÇÃO I, PÁG. 76.
Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016
Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade
Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (in English)
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Resolução nº 29, de 6 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o enquadramento de óleos fixos, óleos essenciais e extratos no âmbito da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Resolução nº 21, de 31 de agosto de 2006
Descreve as pesquisas e atividades científicas que NÃO SE ENQUADRAM sob o conceito de acesso ao patrimônio genético para as finalidades da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Medida provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001
Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
É um acordo internacional que regulamenta o chamado “Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização” (Access and Benefit Sharing, na sigla em inglês). Ou seja, estabelece as diretrizes para as relações comerciais entre o país provedor de recursos genéticos e aquele que vai utilizá-los, abrangendo pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures, direito a transferência de tecnologias e capacitação. O acordo foi criado pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em sua décima reunião (COP 10), que ocorreu em 29 de outubro de 2010, em Nagoia, no Japão, e entrou em vigor em 12 de outubro de 2014. O Brasil ratificou o Protocolo em 4 de março de 2021, se juntando a outros 130 países.
TIRFAA – Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura – Promulgado pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008.
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – Promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.