Para regularização das atividades de pesquisa ou bioprospeção (sem exploração econômica) desenvolvidas por pesquisadores da UFRRJ com acesso ao patrimônio genético (PG) e/ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) desenvolvidas no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015 deve ser realizado o cadastro na plataforma SisGen (https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx) anexando o Termo de Compromisso (TC) da UFRRJ cadastrado junto ao MMA.
ESTA REGULARIZAÇÃO NÃO DEVE SER FEITA PELO PORTAL DO CNPq.
O prazo máximo para regularização deste cadastro finaliza em 10 de novembro de 2022.
O acesso a PG e/ou CTA sem cadastro declarado pode acarretar a multa para a UFRRJ e ao PESQUISADOR AUTOMATICAMENTE! Os valores variam de R$ 1.000,00 a R$ 10 milhões dependendo da infração conforme LEI 13.123/15 e Decreto 8772/16.
É obrigatório que o cadastro seja realizado por um servidor da UFRRJ. Multas já foram aplicadas conjuntamente a instituição e ao pesquisador!!!!
Não deixe de se regularizar!!!
Para ter acesso ao TC da UFRRJ preencha o formulário disponível no link: https://forms.gle/ZBz9YyXEf8iFQpsR6
O Termo de Transferência de Material – TTM foi instituído para controlar as remessas de patrimônio genético existente em condição in situ no território nacional, na plataforma continental e zona econômica exclusiva, e mantidas em condições ex situ, destinadas a instituições de pesquisa nacionais ou estrangeiras, com base nas seguintes premissas:
– o reconhecimento de que o intercâmbio do patrimônio genético realizado entre instituições de pesquisa nas áreas biológicas e afins, sediadas no Brasil e no exterior, é fundamental para o avanço do conhecimento sobre a biodiversidade brasileira;
– a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, em especial, a soberania nacional sobre a biodiversidade, o consentimento prévio fundamentado e a repartição de benefícios, decorrentes do uso do patrimônio genético.
1. Memorando de encaminhamento.
2. Cópia do projeto de pesquisa contendo o objetivo da pesquisa envolvendo o patrimônio genético objeto do estudo.
3. Comprovante de cadastro do acesso ao Patrimônio Genético (PG) e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA). Após concluído um cadastro de acesso, o SisGen disponibilizará automaticamente o respectivo comprovante no menu ‘Acessos Cadastrados’.
4. Termo de Transferência de Material (Material Transfer Agreement) em inglês, datado e assinado pelo pesquisador remetente, pesquisador destinatário e representante legal da instituição destinatária.
Atenção: antes do envio das amostras para o exterior, também é necessária a autorização prévia do CNPq, ou seja, uma cópia dos termos de transferência do CNPq deve ser enviada ao CNPq e, somente após sua autorização, a amostra poderá ser enviada ao exterior. Os termos e mais informações no link: http://cnpq.br/remessa-e-transporte .