Perguntas e Respostas – Edital n. 01/2021 DIRE/ PROAES/ UFRRJ

Confira, abaixo, as perguntas e dúvidas mais frequentes, relacionadas à inscrição para ingresso nos Alojamentos Universitários

 

Não é necessário autenticar nenhum documento.
A declaração pedida no Anexo II é um atestado de matrícula, que pode ser emitido pelo SIGAA. É um documento que comprova que o(a) discente está regularmente matriculado(a) na UFRRJ.
Nesse caso, o discente pode anexar o histórico; desde que esse documento informe o status de matrícula ativa na UFRRJ.
O auxílio transporte e o auxílio financeiro à moradia não podem ser acumulados junto com o auxílio não financeiro à moradia (vaga no alojamento). Caso receba qualquer um dos auxílios citados, o(a) discente pode se inscrever para concorrer à vaga no alojamento; mas, caso seja aprovado, deve imediatamente, solicitar cancelamento do auxílio transporte e/ou do auxílio financeiro à moradia, enviando e-mail para sbolsas@ufrrj.br.
Acesse a página da Divisão de Residência Estudantil para visualizar todas as informações referentes ao edital vigente.
O formulário de inscrição ficará disponível de 22/12/2021 a 05/01/2022 até as 17 horas, na Página da DIRE.
Após realizar sua inscrição, o candidato deverá enviar a documentação exigida digitalizada, através do formulário de envio de documentação, que ficará disponível de 22/12/2021 a 05/01/2022 até as 17 horas, na Página da DIRE.
O(a) discente precisa analisar sua situação, verificar em qual critério se enquadra, e enviar a documentação exigida no anexo correspondente:
Anexo II: estudantes que realizaram matrícula a partir do ano de 2020 por meio de cota de renda per capita;
Anexo III: estudantes que recebem ou receberam alguma das modalidades de auxílios financeiros e/ou não financeiros oferecidos na PROAES (alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, etc.), com análise socioeconômica feita a partir do ano de 2020;
Anexo IV: estudantes que entraram por ampla concorrência; e estudantes que realizaram matrícula em anos anteriores a 2020 por meio de cota de renda per capita. O anexo IV também deve ser utilizado por estudantes que não se enquadram nos critérios do Anexo II e nem do Anexo III.
Não serão aceitas declarações desatualizadas. As declarações solicitadas nos anexos do edital precisam ter datas atuais.
Deverão ser cadastrados todo o grupo familiar (incluindo o(a) discente). O grupo familiar é composto por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. Para mais orientações ao candidato, acesse o Anexo I do Edital de Seleção.
O discente deve informar e comprovar todos os rendimentos recebidos por cada membro do grupo familiar. A listagem dos tipos de rendimento que não entram no somatório para fins de análise socioeconômica, estão listados no Anexo I do Edital de Seleção.
A inscrição no processo seletivo vai de 22 de dezembro de 2021 a 5 de janeiro de 2022. Se o(a) discente se inscrever em dezembro de 2021, os três últimos meses referem-se aos meses de setembro, outubro e novembro. Se o(a) discente se inscrever em janeiro de 2022, os três últimos meses referem-se aos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para fins de análise socioeconômica, o discente deve emitir, para si, todos os documentos solicitados no Anexo IV do edital. E, caso necessário, emitir declaração explicando sua situação financeira (os modelos de declaração se encontram no Anexo V do edital).
Em caso de alteração na composição familiar e/ou na renda per capita, é necessário passar por nova avaliação socioeconômica. Para tanto, o(a) discente deve entregar toda documentação do Anexo IV do edital.

Postado em 27/12/2021 - 11:13 - Atualizado em 03/01/2022 - 18:46

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