Comunicamos que os fluxos de análise documental das solicitações de cabeceira foram revisados com base na Instrução Normativa nº 01/2019, a fim de torná-lo mais claro e objetivo.
O fluxograma com os fluxos atualizados pode ser acessado pelo link abaixo:
Fluxograma das solicitações de cabeceira
Nos casos de solicitações pelos critérios I ou II, cabe atentar para a necessidade de preenchimento de um modelo de documento específico pelo médico ou psicólogo externo.
Além disso, agora não é mais necessário que o solicitante se dirija à Divisão de Saúde para ratificação do laudo externo. Esta etapa será realizada internamente e de modo informatizado pela DIRE.
Lembramos que as solicitações de quartos com capacidade para até duas vagas (cabeceiras) devem ser feitas através de formulário próprio, o qual pode ser acessado na página dedicada aos procedimentos de transferências de quarto.
Postado em 23/06/2022 - 16:56
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