Perguntas Frequentes

Para se candidatar à uma vaga nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, é necessário se inscrever no edital de seleção vigente, dentro do prazo previsto no cronograma, e preencher todos os critérios de candidatura.

Para concorrer às vagas disponíveis no alojamento, o discente precisa preencher os seguintes critérios:

 

1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação presencial da UFRRJ, no Campus de Seropédica;

2. Estar matriculado em, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas nos cursos integrais ou 8 (oito) créditos em disciplinas nos cursos noturnos presenciais por semestre;

3. Estar cursando, prioritariamente, a sua primeira graduação na UFRRJ;

4. Ser maior de idade (os estudantes menores de idade somente poderão ocupar vaga nos Alojamentos Universitários se comprovarem sua emancipação no ato da posse da vaga);

5. Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

6. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

7. Preencher corretamente o formulário de inscrição online e  apresentar documentação comprobatória própria e de todo o núcleo familiar, conforme descrito no edital de seleção e seus anexos;

8. Atender aos demais critérios exigidos no edital de seleção e em seus anexos.

O processo seletivo contém as seguintes etapas: 

 

1- preenchimento do formulário online; 

2- entrega, presencialmente ou via correios da documentação exigida no edital; 

3- análise da documentação entregue pelos candidatos; 

4- classificação e divulgação de resultado preliminar; 

5- período de recurso; 

6- classificação e divulgação de resultado final; 

7- assinatura de termo de posse.

 

Tendo escolhido a opção de entrega de documentação presencialmente, o discente deverá entregar a documentação em um envelope lacrado na DIRE, no prazo estipulado no cronograma do edital vigente. Tendo escolhido a opção de entrega da documentação via Correios, o discente deverá postar a documentação no prazo estipulado no cronograma do edital vigente. É de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação e endereçamento do envelope, não sendo consideradas as postagens com data posterior ao encerramento da inscrição.

O candidato à vaga no alojamento deve se enquadrar em uma das categorias abaixo descritas e enviar a documentação correspondente à categoria em que se enquadra:

 

1. Discentes que ingressaram na UFRRJ por cota de renda per capita em períodos anteriores à inscrição;

2. Discentes que ingressaram na UFRRJ por ampla concorrência;

3. Discentes que já recebem alguma modalidade de auxílio (financeiro ou não financeiro) oferecido pela PROAES/ UFRRJ. 

 

Confira abaixo, a documentação exigida para cada uma das três categorias de candidato.

ATENÇÃO: a relação de documentos descrita abaixo, teve como base o último edital publicado e deve ser usada somente como noção da documentação exigida. Nos próximos editais a serem publicados, podem ocorrer variações na documentação solicitada. Por isso, o discente deve ler com atenção todo o edital vigente e seus anexos.

 


CANDIDATOS QUE RECEBEM ALGUMA DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS FINANCEIROS E/OU NÃO-FINANCEIROS OFERECIDOS NA PROAES

1- Formulário de inscrição que será disponibilizado no site da UFRRJ (no ato do preenchimento do formulário, o candidato também deverá constar na composição familiar);

2- Uma foto tamanho 3×4 recente do candidato, colada no local indicado no formulário online impresso;

3- Declaração de bolsista, com data atualizada, constando o valor da renda per capita, o número de componentes da família e o ano em que foi realizada a avaliação socioeconômica, obtida no SEBAE, localizado na sala 37 do Prédio Principal, mediante apresentação da carteira de estudante da UFRRJ impressa e dentro da validade, ou atestado de matrícula com documento de identidade;

4- Documento de identificação (fotocópia simples);

4.1- Documento de identificação do candidato e de TODOS os demais componentes da família com idade igual ou superior a 18 anos;

4.2- Cadastro de pessoa física (CPF) do candidato e de TODOS os demais componentes da família com idade igual ou superior a 18 anos;

4.3- Certidão de nascimento do candidato e de TODOS os demais componentes da família com idade igual ou superior a 18 anos;

 


CANDIDATOS QUE INGRESSARAM POR COTA DE RENDA PER CAPITA EM PERÍODOS ANTERIORES À INSCRIÇÃO

1- Formulário de inscrição impresso que será disponibilizado no site da UFRRJ, o candidato também deverá constar na composição familiar;

2- Uma foto recente 3×4 do candidato colada no local indicado do formulário impresso;

3- Fotocópia simples da declaração recebida no ato da matrícula;

4- Fotocópia simples do recibo de entrega da documentação; comprobatória de renda concedida pela PROGRAD no ato da matrícula;

5- Documento de identificação (fotocópia simples);

5.1- Documento de identificação do candidato e de TODOS os demais componentes da família com idade igual ou superior a 18 anos;

5.2- Cadastro de pessoa física (CPF) do candidato e de TODOS os demais componentes da família com idade igual ou superior a 18 anos;

5.3- Certidão de nascimento do candidato e de TODOS os demais componentes da família com idade igual ou superior a 18 anos;

5.4- Documentação oficial referente a guarda ou tutela de crianças e adolescentes agregados a família;

6- Fotocópia simples do comprovante de residência atualizado do grupo familiar (gás, luz, água e telefone fixo). Caso não possua nenhum desses em nome do candidato ou em nome de seus pais ou responsáveis, deverá apresentar uma declaração original de moradia (que será disponibilizada em um dos anexos do edital), esclarecendo a situação domiciliar.

 


CANDIDATOS QUE INGRESSARAM NA UFRRJ POR AMPLA CONCORRÊNCIA

1- O discente precisa ter preenchido o formulário de inscrição online referente a renda mensal e composição familiar que será  disponibilizado no site da UFRRJ;

2- Documento de identificação (fotocópia simples)

2.1- Documento de identificação do candidato e de TODOS os demais componentes do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 anos;

2.2- Cadastro de pessoa física (CPF) do candidato e de TODOS os demais componentes do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 anos;

2.3- Certidão de nascimento do candidato e de TODOS os demais componentes do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 anos;

2.4- Documentação oficial referente a guarda ou tutela de crianças e adolescentes agregados a família;

2.5- Uma foto 3×4 do candidato colada no local indicado no formulário online impresso;

3- Documentação civil (fotocópia simples)

3.1- Certidão de casamento dos pais ou responsáveis. Em caso de separação ou divórcio, apresentar a certidão de casamento como averbação e respectiva sentença judicial, se for o caso;

3.2- União estável dos pais ou responsáveis, apresentar declaração dos mesmos confirmando a união;

3.3- Separação não oficial, apresentar declaração, de um dos responsáveis confirmando a separação de corpos;

3.4- Falecimento dos pais ou responsáveis, apresentar fotocópia da certidão de óbito correspondente;

Obs.: Na falta de contato com um dos pais ou ambos, apresentar declaração de não contato com o pai e/ou mãe, esclarecendo o valor mensal da pensão alimentícia;

3.5- Estudantes casados ou em união estável, apresentar fotocópia simples da certidão de casamento ou certidão de união estável. Na falta da documentação, apresentar declaração esclarecendo a situação.

4- Comprovação de situação de moradia do grupo familiar (fotocópia simples)

4.1- Comprovante de residência atualizado do candidato ou dos responsáveis (gás, luz, água e telefone fixo). Caso não possua nenhum destes comprovantes, apresentar declaração original de moradia, esclarecendo a situação domiciliar.

5- Documentação complementar referente ao estudante e ao grupo familiar (fotocópia simples)

5.1- Comprovante de inscrição em Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal (Bolsa Família, Renda Melhor, entre outros). O valor recebido em programas sociais não será incluso na análise de renda.

6- Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada do grupo familiar; cópia das seguintes páginas: página de identificação, de qualificação cívil, de todos os contratos de trabalho preenchidos e da folha seguinte (mesmo em branco) identificar o nome em todas as páginas.

Obs.: Na impossibilidade de apresentar as cópias da Carteira de Trabalho, entregar declaração original esclarecendo o motivo.

7- Extrato atualizado do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para o candidato e TODOS os demais componentes do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 anos

A emissão do extrato do CNIS pode ser feita através das seguintes maneiras:

a- Pessoalmente em uma agência do INSS;

b- Acessando o portal Meu INSS, realize o cadastro de uma senha na central de serviços do INSS, acesse o item “Extrato Previdenciário (CNIS)” e gere o documento;

c- Caso seja correntista, retirando o extrato do CNIS acessando direto os serviços de autoatendimento pela internet ou pessoalmente nos terminais eletrônicos das agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

8- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (fotocópia simples)

8.1- Declaração de IRDF completa (todas as páginas), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, quando houver para o candidato e TODOS os remais componentes do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 anos que enviaram/apresentaram declaração à Receita Federal;

8.2- Não declarante do IRPF (fotocópia simples): apresentar comprovante de não declarante, referente ao exercício 2019, para o candidato e TODOS os demais componentes do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 nos, obtido na página da Receita Federal – onde consta a seguinte mensagem: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

9- Extratos bancários de TODAS as contas bancárias (corrente e poupança, fotocópia simples) que possuir dos últimos três meses que antecedem à data de inscrição do candidato no processo de seleção da instituição federal de ensino ou declaração original, esclarecendo a situação bancária do candidato e de TODOS os demais componentes do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 anos (se a opção for extrato emitido em caixa eletrônico, é preciso entregar fotocópia desse extrato para que a informação não seja apagada e o documento possa ser anexado ao processo do estudante);

Obs.: Na impossibilidade de apresentar as cópias dos extratos bancários, entregar declaração original esclarecendo o motivo.

Documentação de comprovação de renda (veja em que item cada componente do grupo familiar, incluindo o candidato, se encaixa):

9.1- Para os trabalhadores do Mercado Formal (celetistas) (fotocópia simples):

9.1.1- Contracheques referentes aos três últimos meses que antecedem à data de inscrição no processo de seleção do presente edital;

9.1.2- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

9.2- Para os trabalhadores do Mercado Formal (servidores públicos civis e militares) (fotocópia simples)

9.2.1- Contracheques referentes aos três últimos meses que antecedem à data de inscrição do candidato no processo de seleção do presente edital;

9.3- Para empregados domésticos (fotocópia simples)

9.3.1- Contracheques referentes aos três últimos meses que antecedem à data de inscrição do candidato no processo de seleção do presente edital;

9.3.2- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS – se houver;

9.4- Para os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Auxílio doença e demais benefícios do INSS (fotocópia simples):

9.4.1- Extrato de pagamento de benefício (detalhamento de crédito) mais recente.

A emissão do extrato de pagamento do benefício pode ser feita através das seguintes formas:

a- Pessoalmente em uma agência do INSS;

b- Acessar o portal Meu INSS, realize o cadastro de uma senha na central de serviços do INSS, acesse o item “Histórico de crédito de benefício” e gere o documento;

c- Pode retirar o extrato do pagamento do benefício constando detalhamento de crédito (valores brutos e líquidos recebidos) direto nos terminais de autoatendimento do banco onde recebe o benefício.

10- Para os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Auxílio Doença e demais benefícios (servidores públicos civis e militares) (fotocópia simples):

10.1- Extrato de pagamento de benefício (detalhamento de crédito).

11- Para trabalhadores informais (Declaração original):

11.1- Declaração de trabalho informal, esclarecendo a renda média mensal obtida nos últimos três meses que antecedem a data de inscrição do candidato no processo de seleção do presente edital e atividade exercida;

12Para aqueles que nunca exerceram atividades remuneradas, desempregados e pessoas “do lar” (Declaração original):

12.1- Declaração para aqueles que nunca exerceram atividade remunerada e pessoas “do lar” esclarecendo a atual fonte de renda;

12.2- Declaração para aqueles que se encontram desempregado, esclarecendo a atual fonte de renda;

12- Para os Autônomos, Profissionais liberais, Proprietários ou Pessoas com Participação em Cotas de Empresas ou Microempresas e Atividade Rural (Declaração original):

13- PARA TODAS AS CATEGORIAS DESTE ÍTEM: Declaração original informando a renda obtida nos 03 (três) últimos meses que antecederam à data de inscrição do candidato no processo de seleção do presente edital;

13.1- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou Declaração Anual do Simples Nacional – SIMEI;

13.2- Guia de Contribuição para o INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada (carnê GPS) ou Declaração de Rendimento (DECORE) emitida por profissional contábil (PARA AUTÔNOMOS E TRABALHADORES LIBERAIS);

13.3- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (PARA TODAS AS CATEGORIAS DESTE ITEM);

13.4- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ ( PARA PROPRIETÁRIOS ou PESSSOAS COM PARTICIPAÇÃO EM COTAS DE EMPRESAS OU MICROEMPRESAS E ATIVIDADE RURAL)

13.5- Notas fiscais de vendas referente aos três últimos meses que antecederam à data de inscrição do candidato no processo de seleção do presente edital (PARA ATIVIDADE RURAL);

14- Para renda oriunda de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (fotocópia simples):

14.1- Contrato de locação ou arrendamento, com os respectivos valores, devidamente registrado em cartório dos três últimos meses que antecedem à data de inscrição do candidato no processo de seleção do presente edital;

15- Para estagiários ou bolsistas (fotocópia simples):

15.1- Contracheques/recibos referentes aos três últimos meses que antecedem à data de inscrição do candidato no processo de seleção do presente edital;

Obs.: Na impossibilidade de apresentar os contracheques/recibos, apresentar declaração atualizada da empresa conveniada ou da instituição de ensino com o tipo e o valor mensal da bolsa.

15.2- Cópia do contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado dos termos aditivos (renovação) quando for o caso;

16- Para beneficiários de pensão alimentícia (Declaração original):

16.1- Para o candidato: Declaração de recebimento de pensão alimentícia esclarecendo o valor mensal recebido ou recibo oficial do responsável que paga a pensão alimentícia;

16.2- Para menores de 18 anos que residam no mesmo domicílio que o candidato: Declaração de recebimento de pensão alimentícia esclarecendo o valor mensal recebido ou recibo oficial do responsável que paga a pensão alimentícia

16.3- Observação 1: O candidato e os menores de 18 anos que possuem pais separados e que não recebem pensão alimentícia, devem apresentar a declaração do responsável atestando o não recebimento de pensão alimentícia

17- Para beneficiários de ajuda de custo, doações ou ajuda de terceiros (Declaração Original)

17.1 Declaração para aqueles que nunca exerceram atividade remunerada, esclarecendo a atual fonte de renda;

 


ATENÇÃO: a relação de documentos descritos acima, teve como base o último edital publicado e deve ser usado somente como noção da documentação exigida. Nos próximos editais a serem publicados, podem ocorrer variações na documentação solicitada. Por isso, o discente deve ler com atenção todo o edital vigente e seus anexos.

Sim. O auxílio não financeiro à moradia (vaga no alojamento) pode ser acumulado com os seguintes auxílios da assistência estudantil: não financeiro à alimentação, financeiro à acessibilidade, creche, didático-pedagógico, programa de bolsa permanência do MEC (essa modalidade de bolsa é somente para quilombola e indígena); bolsa de apoio técnico.

ATENÇÃO: a vaga no alojamento NÃO pode ser acumulada com os seguintes auxílios: auxílio financeiro à moradia, auxílio financeiro ao transporte; auxílio financeiro à alimentação (essa modalidade de bolsa é somente para discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais do câmpus de Três Rios).

Para mais informações sobre cada um dos auxílios descritos acima, CLIQUE AQUI.

Não. Acesse a página do Setor de Bolsas e Auxílios ao Estudante, para encontrar todas as orientações sobre a concessão do auxílio alimentação e demais modalidades de auxílios, bem como os procedimentos relacionados aos auxílios oferecidos.

Crianças de até 12 anos de idade podem morar com seu(sua) progenitor(a) ou tutor(a) legal no alojamento, desde que se tenha autorização da DIRE.

 

Confira, abaixo, as principais normas do Alojamento Universitário da UFRRJ  para discentes que possuem filhos(as)

1- As vagas do alojamento feminino n°6 (F6) serão destinadas exclusivamente para discentes pais ou mães, regularmente matriculados em curso de graduação presencial da UFRRJ, no campus Seropédica, selecionado por meio de edital público divulgado pela DIRE, acompanhados de seus filhos menores de 12 anos de idade, cuja necessidade deve ser comprovada por meio de parecer social emitido pela PROAES, em observância aos critérios previstos no Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ e neste Regimento;

2- A concessão de vagas nos quartos do F6 ocorrerá em proveito somente de um dos genitores da criança, ou ainda, ao genitor que mantiver a guarda legal da criança, não sendo permitida a permanência do genitor sem vínculo regular com a instituição, exceto na condição de visitante, em restrita observância às normas previstas no regimento dos alojamentos universitários da UFRRJ;

3- Uma vez definida a permanência da criança menor de 12 anos no alojamento universitário F6, acompanhada do discente pai ou mãe selecionado, está condicionada a assinatura de um termo, declarando a ciência dos seus deveres como pais e responsáveis pela guarda de seus filhos;

4- O discente pai ou mãe que for contemplado com vaga no alojamento F6, poderá se inscrever nos editais de Auxílios concedidos no âmbito do programa de auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ publicados anualmente pela DIMAE/PROAES, nas seguintes modalidades: auxílio financeiro ao transporte, à moradia, à creche e não financeiro à alimentação;

5- Nas situações em que ficar comprovado que os filhos do discente pai ou mãe não estão mais residindo na mesma vaga de quarto que lhe foi destinada pela DIRE ao seu responsável legal, este perderá o direito de residir no alojamento F6, devendo ser transferido para outro quarto de alojamento com vaga disponível.

Constituem obrigações e deveres dos discentes com vaga regular nos alojamentos universitários:

1- Preservar e cumprir as normas dos alojamentos estabelecidos no regimento;

2- Manter um clima de respeito mútuo com os demais discentes, servidores e prestadores de serviços contínuos ou não, no âmbito dos alojamentos universitários;

3- Recepcionar os novos moradores de forma cortês e digna, a fim de lhes proporcionar uma adequada integração e adaptação à universidade e aos alojamentos universitários;

4- Prestigiar e respeitar as decisões do seu representante junto ao Conselho de Administração do Alojamento, desde que estas não firam os princípios e diretrizes previstos no regimento;

5- Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio público;

6- Ressarcir a universidade pelo mau e/ou depredação do patrimônio público;

7- Levar ao conhecimento da DIRE as irregularidades de que tiver ciência, mediante preenchimento de formulário próprio;

8- Manter a ordem, asseio e boa convivência nos alojamentos tanto nos quartos quanto nas áreas comuns;

9- Comunicar aos colegas do quarto e à DIRE, quando for se ausentar do alojamento por mais de 15 dias;

10- Respeitar o silêncio após as 22 horas e até às 7 horas do dia seguinte, observando-se o limite de tolerância permissível durante o dia.

11- Manter o seu cadastro de dados pessoais atualizado junto à DIRE;

12- Comparecer semestralmente à DIRE para renovar a sua vaga no período definido por ocasião de sua convocação;

13- Atender prontamente as convocações feitas pela PROAES/DIRE.

Constituem direitos dos discentes com vaga regular nos alojamentos universitários:

1- Usufruir da gratuidade de uma vaga no alojamento universitário;

2- Tomar conhecimento e receber uma cópia por e-mail do Regimento dos Alojamentos Universitários no ato da posse de sua vaga;

3- Votar e ser votado para representante do seu andar no Conselho de Administração do Alojamento;

4- Usufruir da gratuidade dos serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns;

5- Ser tratado com respeito, dignidade e cuidado pelos funcionários do DIRE;

6- Levar ao conhecimento do diretor da DIRE, eventuais dificuldades e problemas relativos à convivência com os seus colegas de quarto, que estejam interferindo negativamente na sua permanência, mediante preenchimento de formulário próprio;

7- Obter esclarecimentos junto à DIRE sobre as normas de funcionamento dos alojamentos universitários e, mais especificamente, sobre os editais de seleção de vagas, por meio presencial, telefônico ou por correio eletrônico (e-mail);

8- Tomar ciência de qualquer acusação de infração que lhe for imputada e/ou qualquer sanção disciplinar aplicada, reservado o direito ao contraditório e a ampla defesa;

9- Dispor de 30 dias para desocupar o quarto, na ocasião de seu desligamento dos alojamentos universitários, de acordo com o estabelecido no regimento.

Abaixo, estão elencadas as principais normas dos Alojamentos Universitários da UFRRJ:

1- O material colocado sob a guarda do discente, pertencendo ao patrimônio da UFRRJ, deverá ser mantido nas condições em que foi recebido, levando-se em conta para fins de avaliação ao desgaste natural;

2- O discente deverá comunicar imediatamente ao SERE o seu desinteresse em permanecer no alojamento para efeito de cancelamento de sua vaga, que será destinada ao primeiro da listagem de reserva;

3- Os discentes que já ocupam uma vaga regular nos alojamentos poderão solicitar junto à DIRE, em formulário próprio, a sua transferência para os quartos dos alojamentos com capacidade de residência para 02 pessoas, nomeados historicamente como “quartos de cabeceira”. Para tanto as vagas nesses quartos serão destinadas aos discentes obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: (incluir ordem de prioridade)

4- Não é permitido ao discente beneficiário do Auxílio Não Financeiro à Moradia (vaga no alojamento) efetuar a troca de quarto, sem a expressa autorização da DIRE, devendo o mesmo manifestar interesse mediante preenchimento de formulário próprio, no qual deverá constar a assinatura e anuência dos moradores oficiais do quarto para o qual pretende se mudar;

5- No período de permanência em quartos dos alojamentos universitários, o discente poderá declarar junto à DIRE, em formulário próprio, a relação de todos os seus pertences individuais móveis (mobiliário, utensílios domésticos, equipamentos de informática, equipamentos de auto locomoção, equipamentos elétricos, entre outros), a fim de se garantir o melhor controle da circulação desses bens no interior dos quartos;

6- Quando houver a necessidade de descarte de pertences individuais móveis, o discente deverá solicitar, em formulário próprio, ao Setor de Manutenção da Residência Estudantil que faça a retirada dos mesmos do quarto, evitando-se que estes sejam abandonados nos corredores dos alojamentos e nas áreas adjacentes;

7- Nos casos em que houver interesse do discente em realizar a doação dos seus pertences individuais para uso coletivo dos moradores do próprio quarto ou de outros quartos dos alojamentos universitários. esta doação deverá ser feita mediante uma declaração assinada que deverá ser entregue à DIRE, conforme modelo existente no setor;

8- Cada morador é responsável direto pela guarda de todos os seus bens, inclusive dinheiro, roupas e objetos de uso pessoal, não cabendo à UFRRJ a responsabilidade pelo extravio ou dano de quaisquer deles no interior dos quartos;

9- Tendo o discente morador dos alojamentos universitários concluído o seu primeiro curso de graduação, a UFRRJ poderá guardar seus bens por um período de até 30 dias;

10- Terminado o prazo de 30 dias, se os bens pertencentes ao discente morador dos alojamentos não forem reclamados ou retirados do quarto, estes serão descartados, doados a entidades beneficentes, ou aproveitados para outros fins, em conformidade às decisões formadas pela DIRE ou pela PROAES;

11- Após se desvincular dos alojamentos universitários (efetuar “baixa” nos alojamentos), o discente deverá declarar junto à DIRE, em formulário próprio, a relação de todos os seus pertences individuais móveis (mobiliário, utensílios domésticos, equipamentos de informática, equipamentos de auto locomoção, equipamentos elétricos, entre outros), a fim de obter autorização para a retirada destes itens da instituição;

12- O afastamento temporário da residência estudantil deverá ser solicitado, com a devida justificativa e os respectivos comprovantes, na DIRE. Serão consideradas para fins de justificativa de afastamento temporário as seguintes situações:

a- Convocação para Serviço Militar obrigatório

b- Licença para tratamento de saúde ou à gestante, atestada por um médico da Divisão de Saúde da UFRRJ (Exercício Domiciliar)

c- Estágio curricular obrigatório, caso tenha que ser realizado em outra localidade;

d- Saída ou Pesquisa de Campo

e- Intercâmbio Cultural e Mobilidade Acadêmica em instituições conveniadas com esta Universidade

Sim. Porém, é de inteira responsabilidade do discente o monitoramento e recebimento de suas próprias encomendas; pois a DIRE NÃO RECEBE nenhuma encomenda dos discentes alojados.


ATENÇÃO: Durante o período em que vigorar as restrições decorrentes da pandemia da COVID19, as encomendas entregue pelos CORREIOS serão armazenadas na Central de Distribuição dos Correios de Seropédica.

Tais encomendas ficarão à disposição dos destinatários para retirada, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, na Central de Distribuição dos Correios de Seropédica. No ato da entrega, será exigido documento de identificação, que comprove a relação da pessoa com o objeto.

Localização: rua Faustino Fernandes de Moura, nº 153, Fazenda Caxias, Seropédica – RJ (referência: atrás da Prefeitura Municipal). Localização

Telefone para contato: (21) 2682-2038.

Sim. O período de renovação de vaga (para alunos já alojados) ocorre semestralmente, por meio da assinatura de uma declaração, no qual o discente confirma o interesse em manter sua vaga no alojamento. A chamada pública para  renovação de vaga é amplamente divulgada, no início de cada semestre letivo, por meio dos canais de comunicação oficiais da DIRE e da PROAES.

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